sábado, 17 de janeiro de 2015

Emissora de TV deve indenizar homem que participou de “pegadinha”

Por divulgar a imagem de um homem sem autorização e fazer insinuações a respeito de sua sexualidade, uma emissora de televisão terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter sentença da Comarca de Guarulhos.

“A divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento e foi suficiente para macular a honra do apelado”, declarou em voto o relator do processo, desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira — ele foi acompanhado por unanimidade.

De acordo com o homem, ele aceitou participar de uma brincadeira num estande da emissora montado dentro de um shopping center. A ‘pegadinha’ consistia em adivinhar a personalidade da pessoa pela escrita e quem acertasse ganhava um prêmio de R$ 10. Só que durante a abordagem, o apresentador sugeriu que o autor da ação era homossexual, tocando-o de forma "lasciva", segundo o processo. Ainda de acordo com ele, não houve permissão para uso da imagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP

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