Por divulgar a imagem de um homem sem autorização e fazer insinuações a respeito de sua sexualidade, uma emissora de televisão terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter sentença da Comarca de Guarulhos.
“A divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento e foi suficiente para macular a honra do apelado”, declarou em voto o relator do processo, desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira — ele foi acompanhado por unanimidade.
De acordo com o homem, ele aceitou participar de uma brincadeira num estande da emissora montado dentro de um shopping center. A ‘pegadinha’ consistia em adivinhar a personalidade da pessoa pela escrita e quem acertasse ganhava um prêmio de R$ 10. Só que durante a abordagem, o apresentador sugeriu que o autor da ação era homossexual, tocando-o de forma "lasciva", segundo o processo. Ainda de acordo com ele, não houve permissão para uso da imagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP