sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Gravação de conversa entre gerente e diretor da empresa por viva-voz comprova humilhação de vendedora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Semax Segurança Máxima Ltda. contra decisão que considerou válida a gravação feita por uma vendedora de uma ligação telefônica no viva-voz, enquanto pegava carona no carro do gerente. No áudio, o diretor da empresa a chama de "prostituta de boca grande" e orienta o gerente a enganá-la quanto ao pagamento de comissões. A empresa alegava que a gravação era ilícita, por ter sido feita sem autorização dos interlocutores.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, com base na gravação, condenou a empresa a indenizar a empregada em R$ 5 mil, o caso é diferente daqueles em que a prova é obtida por meio ilícito, como por interceptação eletrônica sem autorização judicial, com violação à garantia do sigilo das comunicações. "Trata-se de situação muito mais próxima à de uma gravação de conversa ambiental do que de uma interceptação telefônica ilegal, pois a trabalhadora estava no veículo junto com o gerente no momento da ligação", ressaltou.

Para o Regional, embora a vendedora não participasse da conversa, ela estava autorizada, pelo menos, a escutá-la, caso contrário o gerente não teria acionado o viva-voz. "O fato de os demais interlocutores não terem autorizado a gravação é irrelevante", concluiu, observando que a gravação ambiental tem sido admitida como prova válida "mesmo sem a prévia ciência dos demais envolvidos".

Humilhação

A trabalhadora vendia câmeras de segurança para condomínios, e, numa visita a cliente, este fez uma reclamação sobre o serviço. Ao retornar para a empresa, de carona com seu gerente, este ligou para o diretor para falar do assunto, e nesse momento a gravação foi feita.

Exposta a essa "situação incômoda, humilhante e constrangedora", como definiu a vendedora, e tendo o caso chegado ao conhecimento dos colegas, ela acabou pedindo demissão 12 dias depois. Na reclamação, pleiteou a nulidade do pedido de demissão, porque teria sido praticamente obrigada a isso, e buscou receber verbas rescisórias e indenização por dano moral, apresentando a gravação e testemunhas que ratificaram o comportamento abusivo do diretor.

A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, posteriormente reduzidos pelo TRT-MG para R$ 5 mil. Ainda inconformada com a condenação, a empresa tentou trazer seu recurso ao TST, por meio de agravo de instrumento.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que, para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o trecho da decisão recorrida que está sendo questionado, mas o fragmento indicado pela empresa não identifica os diversos fundamentos adotados pelo TRT para resolver a controvérsia, em especial o que revela que foi o gerente, que estava no carro com a vendedora, que ativou o viva-voz do celular e que ele sabia que a conversa estava sendo gravada. Assim,  que, por isso, não foi atendido o requisito previsto no artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso I, da CLT.

A decisão foi unânime.

fonte:tst

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Projeto Pai Presente reconhece 112 crianças em escolas de Fortaleza

O Mutirão do Projeto Pai Presente nas escolas públicas de Fortaleza (CE) garantiu 112 reconhecimentos voluntários de paternidade neste ano. Foram também realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) 33 exames de DNA. As ações tiveram início em maio e foram encerradas no último dia 17. Foram visitadas as escolas dos bairros Itaperi, Aerolândia, Barra do Ceará, Jangurussu, Rodolfo Teófilo e Bom Jardim.
Mães, pais e filhos receberam a orientação da juíza coordenadora do projeto no Ceará, Roberta Ponte Marques Maia, que destacou a relevância da iniciativa. “O mutirão foi muito importante na medida em que possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade e garantiu a dignidade de centenas de crianças”, declarou. O Mutirão do Projeto Pai Presente nas escolas públicas da capital foi coordenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, e contou com o apoio da Secretaria de Educação do Município de Fortaleza e da Faculdade Devry Fanor.

fonte: CNJ

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Justiça gaúcha quer ampliar videoconferência em audiências com presos

O Fórum Interinstitucional Carcerário (FIC) realizou palestra sobre o monitoramento eletrônico e videoconferências no dia 16 de setembro, no auditório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O presidente do FIC, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, abriu o evento e ressaltou a relevância dos temas no combate e prevenção ao crime.
A procuradora do Estado, Roberta Arabiane Siqueira, acompanhada de dois servidores da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), apresentou detalhes sobre o funcionamento das tornozeleiras, dispositivo que tem sido usado para monitorar quem está no regime semiaberto. "Não temos mais vagas neste regime e a tornozeleira se presta para sanar esse problema", afirmou a procuradora. Durante 10 dias, ela usou um dos aparelhos e foi monitorada para, a partir da própria experiência, poder avaliar o sistema.
Em Porto Alegre e região metropolitana, há 1,9 mil pessoas monitoradas com o equipamento. No interior, são 1,2 mil apenados. Segundo os servidores da Susepe, 9,2 mil condenados do regime semiaberto passaram pelo sistema. Desses, 470 foram flagrados de novo, apesar de estarem com a tornozeleira.
Videoconferências - A segunda parte do evento foi dedicada às audiências por meio digital. O corregedor, juiz Vanderlei Deolindo, fez a apresentação o projeto. Atualmente, 43 salas multiuso já têm equipamentos para realizar videoaudiências e 17 irão receber o sistema nos próximos meses. O Poder Judiciário preparou quatro unidades prisionais para a primeira fase do projeto piloto: Presídio Central em Porto Alegre, Complexo de Charqueadas, além dos presídios de Caxias do Sul e Montenegro.
"Nossa carência é de 11 mil vagas nos presídios. Precisamos pensar em alternativas para resolver este problema e resolvemos usar a tecnologia a favor da prestação jurisdicional", esclareceu o magistrado. De acordo com dados da Corregedoria, um dos maiores problemas é a ausência de presos nas audiências. Chega a 70% o índice de audiências frustradas porque os presos não foram levados até o foro. "Os processos que demoram mais tempo para serem resolvidos também contribuem para a superlotação dos presídios", disse.
De acordo com o corregedor, “o trabalho da Corregedoria não se limita à disciplina do 1º grau, mas prevê o aperfeiçoamento e o planejamento, o que inclui aprimorar a prestação criminal".

fonte:cnj

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Tráfico de pessoas só será combatido com união de esforços, diz conselheiro

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lelio Bentes, afirmou, nesta sexta-feira (23/9), em São Paulo/SP, que o desafio do tráfico de pessoas só será combatido com a união de esforços e uma articulação consistente. A declaração do conselheiro foi durante o I Seminário sobre Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O conselheiro, que preside o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, disse que o tráfico de pessoas é, atualmente, a terceira forma de crime mais rentável no mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de drogas. Ele destacou três pontos importantes para o combate ao problema: a prevenção, que se dá por meio do fortalecimento da fiscalização, informação e educação; a qualificação da ação repressiva dos órgãos estatais; e a preservação e fortalecimento do marco legal.  

Atualmente, os membros do Poder Judiciário contam com um espaço de interlocução permanente para troca de experiências sobre o problema – o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet). Criado em dezembro de 2015 pelaResolução CNJ n. 212, o Fontet tem por objetivo aperfeiçoar estratégias de enfrentamento aos dois crimes. “Precisamos assumir nossas responsabilidades como gestores da Justiça para que possamos encaminhar ações de combate diuturnas”, defendeu o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, durante a abertura do seminário realizado pelo tribunal sobre o tema.

Levantamento do CNJ apontou que, em 2013, tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal. Em 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou 1.010 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). 

Trabalho escravo – Durante o seminário também foi divulgado que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de 21 milhões de pessoas em todo o mundo sejam vítimas das diferentes formas de trabalho forçado, que incluem exploração sexual, trabalho para pagamento de dívida e trabalho escravo, entre outras.   

fonte: cnj

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Seminário mostra que a história dos trabalhadores vai muito além dos processos

Pesquisas Históricas em Processos da Justiça do Trabalho, promovido pelo Memorial. O evento aconteceu na noite da última quinta-feira, na Sala 2 da Escola Judicial do TRT4.
O seminário iniciou com a apresentação do Guia do Acervo do Memorial, feita pelos servidores Paulo Rodrigues Guadagnin (mediador do evento) e Fernando Allgayer. O Guia do Acervo foi elaborado para divulgar ao público externo, de maneira sintética e organizada, um panorama sobre todo o acervo do setor, de forma a facilitar a pesquisa por temas de interesse. O Guia está disponível para download no portal do Memorial, na internet (http://www.trt4.jus.br/portal/portal/memorial).
Na sequência, o servidor Antonio Francisco Ransolin apresentou ao público a pesquisa feita para a elaboração do Dicionário Histórico-Biográfico da Magistratura Trabalhista da 4ª Região. Pensado como uma forma de resgatar a história dos magistrados que atuaram na JT de 1941 a 1976 e servir como mais um instrumento de pesquisa, o Dicionário expõe, em forma de verbetes, a trajetória institucional de cada magistrado. Seu lançamento oficial está previsto para outubro deste ano, nas versões digital e impressa.
A juíza Anita Job Lübbe, representando a Comissão Coordenadora do Memorial, aproveitou para agradecer a presença de todos e explicar a importância, em termos institucionais, que tanto o Guia do Acervo, quanto o Dicionário e o seminário representam.
Em seguida, quatro pesquisadores convidados falaram sobre suas experiências de pesquisa no acervo do Memorial, utilizando os processos trabalhistas como suas fontes. As explanações fizeram perceber o quão frutífera pode ser a experiência de um observador “de fora”, tanto um membro da academia, quanto um magistrado ou um servidor, analisando a tramitação e o desfecho de um processo, o que, no dia a dia do trabalho em uma unidade judiciária, não é possível fazer. Todos os pesquisadores destacaram a importância que o Guia do Acervo, apresentado no Seminário, teve para sua pesquisa, na medida em que possibilitou que ficassem sabendo da existência de materiais até então desconhecidos.
Após as apresentações, um espaço para perguntas permitiu que os participantes tirassem suas dúvidas e compartilhassem questionamentos e experiências. O evento teve carga horária de 4 horas-aula certificadas. Tanto os pesquisadores convidados quanto o público presente destacaram a importância da iniciativa como mais uma forma de chamar a atenção para a necessidade não apenas de preservar, mas de disponibilizar e estudar processos trabalhistas para a reconstrução da história do mundo do trabalho no Brasil.
As experiências de pesquisa
A primeira pesquisadora a apresentar sua pesquisa foi Tatiane Bartmann, licenciada e mestre em História pela PUCRS. Tatiane falou sobre processos trabalhistas individuais e questões disciplinares nas empresas fundadoras do Centro da Indústria Fabril do Rio Grande do Sul (Cinfa) – criado alguns anos antes da instituição da Justiça do Trabalho, ocorrida em 1941, por um grupo de empresas da área da indústria, principalmente de origem alemã. Em sua pesquisa, Tatiane debruçou-se sobre as reclamatórias trabalhistas movidas contra essas empresas principalmente nas 1ª e 2ª Juntas de Conciliação de Porto Alegre/RS, durante seus anos iniciais. Dentre os assuntos analisados, destaque para conciliações, condições de trabalho e punições disciplinares.
A segunda a falar foi Micaele Irene Scheer. Ela é mestre em História pela PUCRS e, atualmente, doutoranda em História pela UFRGS. Durante o evento, Micaele abordou sua trajetória como pesquisadora, desde os tempos da graduação em História, cursada na UFPel. Suas pesquisas envolvem as experiências dos trabalhadores da indústria calçadista de Novo Hamburgo e Pelotas. Citou as condições de trabalho dos sapateiros nos ofícios, o ambiente de trabalho e a precariedade muitas vezes alegada sobre o ambiente fabril, até questões de gênero que, por meio de material iconográfico, pode identificar nas indústrias nas décadas pesquisadas. Citou, em sua apresentação, a importância de também utilizar, como fonte de pesquisa, a História Oral, uma vez que, por meio de entrevistas com as próprias partes dos processos, tantos anos depois do ajuizamento de suas ações, pode-se perceber detalhes e impressões que não constavam das linhas dos processos e davam toda uma significação para o assunto que ali estava sendo tratado. Micaele percebeu, a partir de sua pesquisa, que as questões voltadas à industrialização do setor calçadista exerceram importantes influências nas vidas dos trabalhadores, principalmente após a criação da esteira, novo instrumento de trabalho que acelerava a produção.
Tamires Xavier Soares foi a terceira a se apresentar. Ela é doutoranda do Programa de Pós-graduação em História da UFSM, na linha de Cultura, Migrações e Trabalho; mestre em História pelo Programa de Pós-graduação em História da PUCRS e licenciada em História UFPel. Tamires falou sobre as implicações da Segunda Guerra Mundial no âmbito trabalhista, principalmente no que diz respeito a alterações legislativas por decretos-lei, que permitiam a dispensa de empregados considerados estáveis de acordo com sua origem. Citou casos, por exemplo, de trabalhadores de minas de carvão acusados de serem “desertores” quando não compareciam ao trabalho. Eles entravam com reclamatórias trabalhistas para reivindicar seus direitos. Tamires também relatou a importância das entrevistas que conseguiu coletar de familiares das partes dos processos. “A fala dos reclamantes no processo é mediada por aquele que redige os documentos”, diz a estudante. Portanto, ouvir o que as pessoas têm a dizer complementa e significa o que consta ali.
Por último, Mauricio Reali Santos, mestrando em história da UFRGS, falou de sua experiência com a pesquisa sobre trabalhadores domésticos. Ele referiu que, embora utilize muito os processos trabalhistas, eles não são sua única fonte. De processos trabalhistas, fichas funcionais, livretos, processos cíveis e criminais, Mauricio consegue extrair dados e histórias importantes sobre a luta dos trabalhadores por seus direitos. Citou, por exemplo, reflexões que há muito tempo permeiam a configuração do que seria o “ambiente doméstico” e o estabelecimento de limites entre casa e empresa. Mencionou o exemplo de uma doméstica que trabalhava em uma pensão onde os proprietários também moravam e como teria sido difícil, à época, delimitar o ambiente e resolver a questão trabalhista imposta. Ele reforçou que pesquisar e falar sobre os estudos realizados com base em processos trabalhistas é muito relevante, especialmente em tempos em que se tem voltado a discutir questões relativas aos direitos trabalhistas, conquistados a duras penas ao longo dos tempos.
Primavera dos Museus
O Seminário Pesquisas Históricas em Processos da Justiça do Trabalho fez parte da programação da 10ª Primavera de Museus, evento que acontece anualmente no início da Primavera, quando museus brasileiros, convidados pelo Ibram – Instituto Brasileiro de Museus, desenvolvem uma programação especial, organizada de acordo com o tema escolhido para aquele ano. Em 2016, o tema da Primavera dos Museus é “Museus, Memórias e Economia da Cultura”.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Ação sobre aplicação da CLT é de competência da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é competente para julgar causa de servidor celetista e contratado sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. O entendimento, firmado por maioria de votos, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi proferida no Conflito de Competência 7.950, suscitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). No caso concreto, um auxiliar de serviços gerais do município de Macau (RN) aposentou-se por invalidez e, posteriormente, moveu ação trabalhista pedindo as verbas de FGTS não pagas.
A decisão foi desfavorável ao autor, que, depois do trânsito em julgado, apresentou ação rescisória na Justiça Estadual questionando a competência da Justiça do Trabalho por ter sido incorporado ao regime administrativo por lei municipal. Os ministros aplicaram ao caso a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 906.491.
No julgamento foi definido que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas que buscam prestações de natureza trabalhista e foram ajuizadas por servidores que ingressaram nos quadros da Administração Pública, sem concurso, antes da Constituição de 1988, pelo regime celetista
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a causa de pedir da ação ajuizada articula-se com o vínculo do servidor pela CLT. “Se a causa de pedir é a relação jurídica de natureza celetista, pretendendo-se parcelas trabalhistas, a análise do tema cabe à Justiça do Trabalho e não à Justiça comum”. O único a divergir do voto do relator foi o ministro Dias Toffoli.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

fonte: Conjur

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TJPI lança programa para pacientes psiquiátricos em conflito com a lei

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) implantou, em agosto, o Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico, voltado ao atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. O programa, que prevê soluções para um tratamento mais humano e digno dos pacientes apenados, está alinhado ao programa “Saúde Prisional”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em junho, com o objetivo de garantir um padrão sanitário e de assistência social mínimo às pessoas em situação de privação de liberdade.
O programa “Saúde Prisional” prevê a aplicação de uma série de medidas terapêuticas às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e no tratamento dos dependentes de drogas e estabelece a construção de fluxos de acompanhamento dos processos de desinstitucionalização progressiva dos hospitais de custódia. De acordo com o assessor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) Marden Marques Soares Filho, o objetivo é trazer o escopo da Lei 10.216/2001 – a Lei Antimanicominal – para dentro do sistema prisional, com a implantação de um modelo mais humanizado ao tratamento dessas pessoas. 

Programa do TJPI - Com a implantação do Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico pelo TJPI, o entendimento adotado no estado passou a ser de que a internação dos pacientes com transtorno mental deve ocorrer se, mediante laudo médico, ficar demonstrada a necessidade. Nesse caso, a internação pode ser feita em qualquer unidade de saúde que tenha leito psiquiátrico.
Cartilha – Com o intuito de disseminar o programa do TJPI em todo estado, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do tribunal elaborou uma cartilha com orientações para juízes, promotores, advogados e todos os atores envolvidos no encaminhamento do paciente psiquiátrico. “A cartilha é um passo-a-passo para garantir que a pessoa terá um tratamento adequado”, disse o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas. Conforme a cartilha, independentemente do crime, deve ser dado ao paciente o tratamento necessário e durante o tempo que for preciso. Quando desinternados, os pacientes são encaminhados a tratamento ambulatorial em unidade de saúde ou Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), sendo determinado o seu acompanhamento.
Exames de sanidade – De acordo com a cartilha, no caso de ocorrência de crime atribuído a pessoa com transtorno mental, segundo o Provimento nº 9/2016 da Corregedoria do TJPI, após decisão da manutenção da prisão, deve ser determinado, à Secretaria de Justiça, o agendamento de exame de sanidade mental, no mais próximo estabelecimento de saúde dotado de médico psiquiatra, no qual conste pergunta específica sobre o tratamento adequado. Enquanto não realizado o exame, a prisão deve ser em local separado dos demais presos e com os cuidados devidos. Se a pessoa estiver solta, deve ser determinada a realização de exame na unidade de saúde mais próxima.
Fechamento do hospital – Em abril, um acordo celebrado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo do estado do Piauí determinou a extinção progressiva do Hospital Penitenciário Valter Alencar. Os internados do Valter Alencar passaram por triagem e foram encaminhados para a Rede de Atenção Psicossocial do estado, onde foi elaborado o Projeto Terapêutico Singular. Apesar de cadastrado como hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a unidade não dispunha de mínima infraestrutura e condições materiais e de pessoal para manter recolhidos pacientes com transtornos mentais, para oferecer assistência médica devida.

O acordo celebrado no Piauí estabeleceu uma “nova política”, ao impor a disponibilização da rede pública de saúde aos pacientes oriundos do sistema de Justiça criminal e ainda vinculados ao sistema prisional, visando à desinternação progressiva dessas pessoas em favor da Rede de Atenção Psicossocial do SUS. A maioria dos pacientes do hospital desativado foi entregue a seus familiares e não houve notícia de reincidência criminal ou de novo surto.
Dados no Brasil - Segundo informações do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen-2014), o sistema prisional brasileiro possui 813 homens e 33 mulheres com deficiência intelectual e 2.497 pessoas em cumprimento de medidas de segurança na modalidade de internação psiquiátrica. Aproximadamente 85% dessas pessoas estão em alas psiquiátricas ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e os 15% restantes, em unidades prisionais comuns.
Lei Antimanicomial – A Lei n. 10.216/2001 introduziu novo conceito para o atendimento e atenção de pessoas que quase sempre tiveram como única “terapia” a internação compulsória em hospital psiquiátrico, tradicionalmente reconhecido como ambiente de exclusão social, violência, morte e torturas. Na década de 1990, a partir de experiências com reformas psiquiátricas internacionais, especialmente na Itália, e recomendações da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) contidas na Carta de Caracas (1990), o Brasil passou a desenhar uma nova política de saúde mental, que se materializou nos dispositivos da Lei n. 10.216/2001. A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o ano de 2001 como o Ano Internacional de Saúde Mental, mesma data em que entrou em vigor a Lei Antimanicomial, ainda pouco conhecida e aplicada nos meios jurídicos.

fonte: Conjur

Jurisprudência contribui para inibir crimes contra dignidade sexual infantil

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem caminhado no sentido de desestimular e combater quaisquer práticas ofensivas à dignidade sexual de crianças e adolescentes, dando a adequada responsabilização penal aos autores de delitos sexuais.
Recentes julgados interpretam de forma bastante abrangente a expressão “praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” para caracterizar a consumação do crime denominado estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-Acaput, do Código Penal (CP).
Já é pacífico no âmbito do tribunal o entendimento de que, para a configuração do estupro de vulnerável, basta que a intenção do agente seja a satisfação sexual e que estejam presentes os elementos previstos naquele dispositivo, “objetivando a reprimenda ali contida a proteção da liberdade, da dignidade e do desenvolvimento sexual”, conforme aponta o ministro Gurgel de Faria.
Para ele, isso significa que o delito se consuma “com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não”.
Contato físico
Ao fazer considerações acerca da caraterização do ato libidinoso referido nos artigos 213 e 217-A do CP, o professor de direito penal Rogério Sanches Cunha mencionou que a maioria da doutrina orienta que não há necessidade de contato físico entre o autor e a vítima, “cometendo o crime o agente que, para satisfazer a sua lascívia, ordena que a vítima explore seu próprio corpo (masturbando-se), somente para contemplação” (Manual de Direito Penal: Parte Especial, 8ª edição).
Seguindo essa linha de pensamento, em julgamento de agosto deste ano, a Quinta Turma considerou ser dispensável qualquer tipo de contato físico para caracterizar o delito de estupro de vulnerável. No caso analisado pelo colegiado, uma criança de dez anos foi levada a motel e, mediante pagamento, induzida a tirar a roupa na frente de um homem.
Em concordância com o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o colegiado considerou que “a dignidade sexual não se ofende somente com lesões de natureza física”, sendo, portanto, “irrelevante que haja contato físico entre ofensor e ofendido para a consumação do crime”.
Presunção de violência
Em agosto de 2015, a Terceira Seção, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, sedimentou jurisprudência pela presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Naquela época, já havia vários julgados no sentido de que o consentimento da vítima, a ausência de violência real e de grave ameaça não bastam para absolver o acusado.
De acordo com o relator do repetitivo, ministro Rogerio Schietti Cruz, os fundamentos utilizados pelo tribunal de segundo grau para absolver o acusado seguiram um padrão de comportamento “patriarcal e sexista”, comumente observado em processos por crimes dessa natureza, “nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva, para, somente a partir daí, julgar-se o réu”.
Ao proferir seu voto, o ministro fez uma reflexão sobre a história das ideias penais e das opções de política criminal que deram origem às sucessivas normatizações do direito penal brasileiro. Com base nesse estudo, ele concluiu que “não mais se tolera a provocada e precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos que se valem da imaturidade da pessoa ainda em formação física e psíquica para satisfazer seus desejos sexuais”.
Ele se mostrou otimista ao afirmar que evoluímos, pouco a pouco, “de um Estado ausente e de um direito penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes para uma política social e criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento físico, mental e emocional do componente infanto-juvenil de nossa população”. Preocupação que, em seu entendimento, passou a ser compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família, “com inúmeros reflexos na dogmática penal”.
Contravenção penal
O ato de passar a mão por cima da roupa de menor, nos seios e nas pernas, e de deixar o órgão genital à mostra é suficiente para condenar alguém à pena de 8 a 15 anos de reclusão. Essa foi a conclusão da Quinta Turma, em julgamento deste mês. Os ministros, em decisão unânime, afastaram a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41.
Na ocasião, o ministro Felix Fischer explicou a diferença entre o crime de estupro de vulnerável e a contravenção penal que foi aplicada ao caso pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na contravenção do artigo 65, disse o ministro, o direito protegido é a tranquilidade pessoal, violada por atos que, embora reprováveis, não são considerados graves. Nesse caso, ele explicou que o objetivo do agente é aborrecer, atormentar, irritar.
“O estupro de vulnerável, por sua vez, é mais abrangente; visa o resguardo, em sentido amplo, da integridade moral e sexual dos menores de 14 anos, cuja capacidade de discernimento, no que diz respeito ao exercício de sua sexualidade, é reduzida”, afirmou Fischer. Para ele, a conduta de que trata esse tipo penal evidencia um comportamento de natureza grave.
Desclassificação
Precedente semelhante da Sexta Turma também refutou a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. No caso, um professor foi condenado em primeira instância a 39 anos de reclusão porque teria apertado a genitália de quatro alunas, com oito e nove anos de idade, dentro da sala de aula.
Por considerar os atos do professor como de menor gravidade, o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou a condenação sob o fundamento de que as “ações se deram sobre a roupa e de forma ligeira, não havendo prova de qualquer contato físico direto, nem a prática de outro ato mais grave”.
Contudo, em concordância com a sentença, o STJ deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual para condenar o acusado como incurso no artigo 217-A do CP.
“Efetivamente, considerar como ato libidinoso diverso da conjunção carnal somente as hipóteses em que há introdução do membro viril nas cavidades oral ou anal da vítima não corresponde ao entendimento do legislador, tampouco ao da doutrina e da jurisprudência acerca do tema”, defendeu o ministro Rogerio Schietti, relator.
Proteção integral
Schietti ressaltou a proteção integral à criança e ao adolescente ao mencionar o artigo 34, inciso “b”, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que foi internalizada no ordenamento jurídico nacional.
De acordo com o texto, os Estados se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de abuso sexual e, para isso, tomarão todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir sua exploração na prostituição ou em outras práticas sexuais ilegais.

fonte: Conjur

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento

A alteração do nome em documentos de transexuais é válida por respeitar o princípio da dignidade humana. O entendimento é da juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, que concedeu a uma transexual a substituição do nome masculino pelo feminino em sua certidão de nascimento.
A ação foi movida porque a autora, representada por Ana Carolina Hinojosa de Souza Camargo de Oliveira e Tereza Cristina Zabala, do Zabala & Oliveira Advogados, e Laís Sales do Prado e Silva, do Silva e Matias Sociedade de Advogados, disputa as eleições deste ano como candidata à vereadora e precisava fazer seu registro na Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que o pedido da autora merece ser concedido em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. “A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito significa o reconhecimento de que o indivíduo é superior a todas as coisas. Vale dizer: utilizando-se da formula Kantiana, o indivíduo não pode ser coisificado.”
Para Renata Zanetta, o principal problema enfrentado pelos transexuais refere-se a falta de relação entre identidade gênero e a identidade de sua documentação. "Há evidente descompasso entre uma e outra. Quando se analisa a veracidade registraria à luz da dignidade da pessoa humana é o documento que deve se adaptar a pessoa e não a pessoa que deve se adaptar ao documento", disse.
Nome antigo
Na ação, a autora também pedia que seu nome antigo fosse omitido de todos os seus documentos, mas a juíza não aceitou a solicitação totalmente. Ela explicou que, no livro cartorário, deve ficar averbado, ao lado do registro de prenome, que a modificação se deu por força de decisão judicial.

Porém, Renata Zanetta ressaltou que em nenhum dos documentos que serão emitidos deve constar que alteração ocorreu graças a uma decisão judicial. “Entretanto, melhor refletindo sobre o tema, e alterando o entendimento anterior deste Juízo, nas certidões do registro público que vierem a ser expedidas, deve ser vedada qualquer menção de que a mudança do prenome decorreu de decisão judicial, sob pena de se manter a situação constrangedora e discriminatória.”

fonte: Conjur

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Metrô deve indenizar em R$ 15 mil mulher que sofreu assédio sexual em vagão

Assédios sexuais dentro de trens violam deveres da empresa de transporte, decorrentes da cláusula de incolumidade garantida no contrato de transporte. Por isso, a companhia que presta o serviço responde pelo ato, mesmo se praticado por terceiros. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado ao determinar que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) indenize em R$ 15 mil uma passageira que sofreu assédio dentro de uma composição.
A mulher relatou que viajava em um dos vagões da empresa, em 2014, quando foi assediada por um homem. Ela registrou boletim de ocorrência e depois cobrou indenização na Justiça, alegando ter sofrido danos morais. Em primeiro grau, o juízo fixou o valor de R$ 15 mil. A autora recorreu, solicitando aumento da indenização, enquanto a ré negou ter responsabilidade pelos atos.
O Metrô disse que tomou todas as adequadas e cabíveis medidas para o tratamento do caso, alegou culpa exclusiva de terceiro e afirmou ainda que não poderia impedir situações como essa “diante do transporte diário de 5 milhões de passageiros, ainda que tivesse um segurança para cada usuário”.
Já o desembargador Carlos Abrão, relator do caso, viu configurada a falha na prestação do serviço e, portanto, cabível a indenização. “Embora o dano decorra inegavelmente de ato de terceiro, não é menos certo que apenas a ré era capaz de impedi-lo, na medida em que somente ela controla o fluxo de passageiros e exerce a vigilância em suas estações e composições.”
O desembargador Maurício Pessoa abriu divergência, por entender que o Metrô é obrigado apenas de adotar medidas preventivas de informação e repressivas, quando fatos como esse se consumassem, mas não tem condições de impedir atos de seus próprios usuários. Venceu, porém, a tese do relator, que considerou ainda adequado o valor fixado na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

fonte: Conjur

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Banco é condenado a pagar R$ 30 mil por investigar vida financeira de gerente

Os bancos não têm o direito de quebrar o sigilo bancário de seus empregados para investigar suas vidas financeiras. Em caso de movimentações suspeitas, o dever da instituição é simplesmente informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 
Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que o Bradesco extrapolou os limites impostos pela norma legal ao quebrar sigilo de um de seus gerentes e chamá-lo para prestar explicações. Para a Justiça do Trabalho, a empresa expôs a dignidade e a honra de seu empregado, pois o fato chegava ao conhecimento dos outros funcionários da agência. O banco foi condenado a pagar R$ 30 mil ao gerente.
O relator do caso no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, explicou que o artigo 11, incisos I e II, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) dispõe que as instituições financeiras deverão informar as movimentações financeiras que apresentem "sérios indícios" do crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A Circular 3.461/2009 do Banco Central do Brasil, que fixa as regras para a prevenção e o combate às práticas de lavagem, determina que as instituições bancárias comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações superiores a R$ 10 mil feitas por seus clientes.
O relator destacou que há entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST quanto à inexistência de dano moral se demonstrado que a atuação da instituição bancária se deu de forma indiscriminada em relação a seus correntistas, e na estrita observância aos dispositivos da Lei 9.613/98. "Em tais circunstâncias, a instituição age por dever legal, não se configurando conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados", afirma a decisão.
Assim, o desembargador convocado concluiu que o banco extrapolou os limites impostos pela norma legal, "cometendo ato ilícito, violando a intimidade do empregado, causando-lhe, com essa conduta, dano moral, passível de reparação, na forma do disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil".
"Além de praticar uma conduta antijurídica, ao cobrar explicações acerca de movimentações extraordinárias, o banco não adotou nenhuma medida para evitar que tal situação constrangedora fosse conhecida por outros trabalhadores da agência", ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

fonte: Conjur

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Servidora prorroga licença-maternidade por ter tido filho prematuro

A importância dada à maternidade pela Constituição Federal (artigos 201, II; 203, I; 10, II, “b”, ADCT e 7º, XVIII) garante a prorrogação da licença-maternidade às mães que precisam cuidar de seus filhos nascidos com algum problema de saúde. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo juiz Rodiner Roncada, da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, para aumentar em 77 dias o período de afastamento de uma servidora que deu à luz uma criança prematura.


A ação foi movida pela servidora porque seu filho recém-nascido teve que ficar 77 dias emobservação no hospital por ter nascido prematuramente. Ela pedia na cautelar que os 180 dias concedidos por lei fossem prorrogados por mais dois meses e meio para que ela pudesse ficar mais tempo cuidando no bebê.
“Não obstante os estreitos limites legais, as circunstâncias pessoais que envolvem a autora e seu filho recém-nascido merecem uma análise mais acurada e crítica da licença-maternidade, a partir da própria proteção constitucional deferida à gestante”, destacou o juiz federal ao explicar que a causa merece deferimento por não haver previsão legal sobre prorrogação do período.
O juiz federal ressaltou que a prorrogação merece acolhimento porque, de todo modo, o caso poderia ser inserido na disposição do artigo 83 da Lei 8.112/90, que delimita a concessão licença-saúde por motivo de doença de familiar. “Não sendo razoável sacrificar grande parte da licença-maternidade para atender a finalidade diversa daquela constitucionalmente prevista”, complementou.
“Assim, diante da excepcionalidade das circunstâncias, entendo presente a plausibilidade do alegado direito à prorrogação da licença-maternidade, pelo prazo da internação neonatal ocorrida logo após o parto (77 dias), com vistas a permitir a convivência direta e integral entre a autora e seu filho pelo período completo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração mensal”, finalizou o julgador ao conceder a antecipação de tutela.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Erro sem má-fé em preenchimento de formulário não impede matrícula de candidato em universidade

Um estudante de São Borja (RS) que teve o pedido de matrícula no curso de Agronomia da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) negado por ter preenchido errado um formulário conseguiu na Justiça o direito de ocupar a vaga. No final de agosto, o Tribunal Regional Federal da ª Região (TRF4) confirmou sentença que entendeu não ter havido má-fé do candidato.
O caso aconteceu no início deste ano após o acadêmico ser selecionado no SISU. Ele obteve 508,50 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), entretanto, escreveu 508,05 no formulário de comprovação das informações. A direção do campus de Itaqui (RS) argumentou que ele mentiu.
Em março, o estudante ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS). No primeiro grau, ele conseguiu uma liminar favorável, que foi confirmada na sentença. Conforme o entendimento, não houve má-fe, uma vez que a nota registrada no documento era inferior à real. O caso chegou ao tribunal para reexame.
Na 3ª Turma, o relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão. Em seu voto, a magistrada disse: “os documentos anexados ao processo retratam que, por equívoco no que tange à casa decimal, as notas informadas pelo impetrante quando da inscrição foram inclusive inferiores àqueles efetivamente por ele obtidas no Enem. Assim, o edital da seleção, que teria como escopo afastar da disputa candidatos que alteram a verdade quanto à sua nota, majorando-a para obtenção de benefício, não poderia ser aplicada ao demandante”.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

TRT gaúcho suspende prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (9/9), a suspensão do prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais. A decisão foi tomada devido à greve dos empregados dos estabelecimentos bancários, iniciada na última terça-feira (6/9). A medida também foi um pedido da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A Resolução Administrativa 35/2016 determina a suspensão dos prazos de 6 de setembro até cinco dias após o término da greve. Para a contagem desse prazo, a Presidência e a Corregedoria do TRT gaúcho editarão um ato conjunto fixando a data do término da paralisação. 
O ato normativo será publicado na próxima terça-feira (13/9), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e disponibilizado no site do TRT-RS no mesmo dia.

fonte: Conjur.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Em Ação Regressiva, INSS pode cobrar parcelas de até cinco anos atrás

Em Ação Regressiva Acidentária, Instituto Nacional do Seguro Social pode cobrar parcelas de até cinco anos atrás. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu sentença que limitou a três anos a restituição das parcelas pagas antes do início do processo.
A discussão ocorreu em processo no qual a Advocacia-Geral da União buscava a condenação de uma empresa a ressarcir o INSS pelas despesas da autarquia com pensão por morte de um funcionário. Segundo os procuradores federais, o acidente de trabalho foi causado por negligência, com a segurança nas instalações da indústria.
O pedido de restituição à autarquia constava em Ação Regressiva Acidentária julgada procedente pelo juízo de primeira instância. Mas a sentença considerou a possibilidade de ressarcimento apenas em relação às parcelas do benefício pagas aos familiares do trabalhador nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A AGU alegou que, em ação proposta por autarquia federal, a regra aplicável é a da prescrição quinquenal, ou seja, de cinco anos. O entendimento seguia os termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Segundo os advogados públicos, não se aplica no caso o prazo trienal, do artigo 206 parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil, conforme alegava a outra parte.
A 6ª Turma do TRF-1 deu provimento ao recurso da AGU. A decisão adotou precedente do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do prazo de cinco anos para as ações regressivas acidentárias. Para o STJ, “pelo princípio da isonomia, o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública”.
Além disso, a 6ª Turma aumentou os honorários advocatícios fixados pela sentença em R$ 500 para o percentual de 5% sobre o valor das parcelas em atraso até a data da decisão concessiva do benefício, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, e da Súmula 111, do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

fonte: Conjur

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

MPF não valida acordo de leniência que pagaria R$ 1 bilhão para Petrobras

Por entender que o acordo de leniência da holandesa SBM Offshore, no qual a empresa admite a participação em esquemas fraudulentos na Petrobras, é vantajoso demais à empresa e não fornece informações suficientes para a investigação, o Ministério Público Federal deixou de homologar o compromisso. Com isso, a estatal pode deixar de receber mais de R$ 1 bilhão em reparações — a contragosto do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.


Cancelamento do acordo pode dar prejuízo de US$ 12,66 bilhões à Petrobras.
O acordo foi assinado em 15 de julho pela pasta, MPF, Advocacia-Geral da União, Petrobras e SBM. No documento, a empresa comprometeu-se a esclarecer fatos ocorridos entre 1996 e 2012, quando o lobista Julio Faerman era seu representante no Brasil. Conforme ele afirmou em delação premiada, a companhia transferiu recursos em contas no exterior a executivos da estatal em troca da obtenção de contratos. Além disso, a SBM obrigou-se a pagar valor superior a R$ 1 bilhão à petrolífera, US$ 6,8 milhões ao MPF e US$ 6,8 milhões ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Em contrapartida, as autoridades garantiram o fim das investigações de pagamentos de vantagens indevidas feitos pela SBM a empregados da Petrobras, as quais poderiam resultar em ações civis públicas de improbidade administrativa.

Contudo, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF entendeu que o documento tem falhas que impossibilitam sua homologação. Uma delas é que o acordo não indica quais dados, documentos, informações e outros elementos contribuirão para a investigação de atos de improbidade administrativa.

Outro defeito é que não há proporcionalidade entre as obrigações e benefícios da SBM. Para a câmara, o compromisso é vantajoso demais à empresa, porque ela ficaria isenta da investigação de contratos que já são alvo de inquérito e poderia manter seus contratos com a Petrobras e ser escolhida para novos serviços. Em troca, teria que ressarcir os danos causados por seus ilícitos e disponibilizar “base de dados cujo conteúdo é desconhecido”.   

O “pedágio” que vem sendo cobrado pelo MPF em acordos de leniência é outra irregularidade, segundo o órgão. De acordo com seus integrantes, não há previsão legal para a prática. Sem isso, tal exigência afetaria a integridade moral do documento.

Ainda foram apontadas outras falhas, como o fato de o compromisso não identificar claramente todas as partes dele e de não estar assinado pelos advogados da SBM.

Dessa maneira, a Câmara de Coordenação e Revisão decidiu devolver os autos ao MPF no Rio de Janeiro para que os procuradores corrijam os problemas apontados ou cancelem o acordo e deem prosseguimento à investigação.

Prejuízo à Petrobras
Porém, o Ministério da Transparência defendeu a regularidade do acordo de leniência e afirmou que a maior prejudicada pelo seu cancelamento será a Petrobras. Em nota, a pasta destacou que a empresa disponibilizou 1 terabyte de informações, onde era possível identificar crimes e seus autores. No entanto, esses dados só poderão ser usados se o documento for assinado.

O ministério também ressaltou que o acordo restringe-se aos fatos reconhecidos e documentados na investigação. Mesmo assim, há cláusulas que preveem que a descoberta de novos crimes geraria outras apurações e eventuais punições à multinacional.

Conforme a pasta, o cancelamento do compromisso poderia levar ao rompimento dos contratos da SBM com a Petrobras. E isso, segundo estudo da estatal, acarretaria queda de 15% na produção de óleo e gás entre os anos de 2016 e 2020, com prejuízo de, no mínimo US$ 12,66 bilhões — e “isso sem considerar reflexo no preço final do combustível ao consumidor, nem o impacto para a União sobre a receita tributária, em função dessa perda de produção”. Além do mais, a petrolífera deixaria de receber mais de R$ 1 bilhão em compensações, disse o ministério. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Leia a íntegra da nota do Ministério da Transparência:

Nota à Imprensa – Acordo de Leniência com a SBM Offshore

Ciente da decisão unânime da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal de não homologar a decisão do Procurador que subscreveu, em nome do Ministério Público Federal, o acordo de leniência com a SBM, o Ministério da Transparência esclarece o quanto se segue.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle celebrou, em 15 de julho de 2016, com a SBM Offshore, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Petrobras, Acordo de Leniência sobre os fatos relacionados à atuação do principal agente da SBM no Brasil durante o período compreendido entre 1996 — 2012 e todas as investigações deles decorrentes.

Para a integral vigência do acordo, conforme previsto em cláusula específica, o Ministério Público Federal submeteu o texto à apreciação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que, na data de hoje, se pronunciou e determinou a distribuição do acordo a outro Procurador da República para sua readequação ou prosseguimento das investigações.

O Ministério da Transparência reconhece a inequívoca competência do Ministério Público em rever os termos no acordo de leniência no âmbito de suas competências, seja com base no seu poder de investigação criminal, na Lei de Improbidade, na Lei de Organização Criminosa, na Lei da Ação Civil Pública e outros normativos jurídicos.

Na mesma linha de entendimento, o Ministério também reconhece as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União, tendo disponibilizado total acesso aos autos, com vista ao integral acompanhamento dos procedimentos adotados. Neste momento, equipes do TCU encontram-se no MTFC realizando análise de procedimentos de Acordo de Leniência, um deles inclusive, o da SBM.

Mesmo considerando a independência de instâncias e suas respectivas competências, o Ministério esclarece e enfatiza:

- O procedimento do Acordo de Leniência por parte do MTFC observou integralmente os requisitos da Lei Anticorrupção. A SBM já disponibilizou 1 terabyte de informações, onde foi possível identificar outras pessoas envolvidas na infração. Mas essas informações somente poderão ser utilizadas se efetivado o Acordo;

– O programa de compliance da empresa foi analisado pelo MTFC e a implementação de recomendações expedidas será monitorada pelo Ministério, como exigência do cumprimento do Acordo''.

fonte: Conjur

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