sábado, 31 de janeiro de 2015

"Colaboração premiada é importante para romper pacto de silêncio mafioso"

Defensor do instituto da delação premiada, o procurador regional da República, Vladimir Barros Aras, afirma que o nome correto do acordo é “colaboração premiada”. Em seu blog, destaca que a expressão “delação premiada” carrega uma “carga simbólica de preconceitos”. Ele entende, ainda, que o termo não é capaz de descrever “toda a extensão do instituto, que não se limita à mera delatio”. “Não se trata de estímulo à "traição", como certos comentaristas acreditam, mas de ferramenta do direito premial, que encontra símile em outros institutos jurídicos”, frisa, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, respondida por e-mail.

Aras assegura que é possível combater as organizações criminosas sem a colaboração premiada. Mas, destaca que o instituto “é um importante instrumento para o rompimento da omertà, isto é, o silêncio mafioso, que mantém impunes esquemas criminosos de todos os tipos”,

De acordo com Vladimir Aras, o modelo brasileiro de colaboração premiada foi desenvolvido pelo próprio MPF, no caso Banestado. “A prática dos acordos escritos, clausulados, firmados após negociação entre o Ministério Público e a defesa surgiu ali, em meados da década passada, a partir de modelo de minha autoria e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima”, esclarece.

Nascido em Salvador, em 1971, Vladimir Aras é mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, e professor de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia. Membro do Ministério Público Federal, especializou-se em Crime Financeiro e em Crime Organizado. É secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República e membro do Grupo de Trabalho em Crime Organizado da PGR. Já fez parte também do Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros da Procuradoria. Integrou a força-tarefa do MPF no caso Banestado, o primeiro dos grandes escândalos financeiros investigados pelo Ministério Público.

Leia a entrevista:

Conjur – Como avalia a atuação do Ministério Público Federal na operação lava jato?
Vladimir Aras – O procurador-geral da República Rodrigo Janot selecionou alguns dos melhores nomes do Ministério Público Federal para atuar nesse caso. Os colegas designados pelo PGR para compor a força-tarefa atuam em conjunto com o promotor natural. Juntos, eles coordenam toda a investigação criminal e cível, inclusive no âmbito da improbidade administrativa. Os procuradores indicados são especialistas em estratégias anti-lavagem de dinheiro e na persecução da criminalidade organizada. Quase todos têm larga experiência na condução de grandes causas criminais e de corrupção.

Conjur – Os membros do MP têm atuado nesta operação em força-tarefa. Quais são as vantagens e desvantagens de atuar desta maneira?
Vladimir Aras – A atuação em forças-tarefas é essencial para o aprofundamento de investigações complexas, com vertentes nos planos administrativo, cível e criminal. Normalmente, uma força-tarefa envolve procuradores (ou promotores de Justiça, nos estados), com habilidades distintas e especialização em diferentes áreas, desde compliance a negociação de acordos de colaboração premiada, passando pela expertise no emprego de outras técnicas especiais de investigação e montagem de estratégias processuais para as ações penais, as ações de improbidade e a fase recursal. A reunião de esforços de órgãos federais distintos, como a Polícia Federal e a Receita Federal, também permite que várias frentes importantes sejam atacadas simultaneamente, de forma coordenada, para a proteção do interesse público e punição dos culpados.

Conjur – O senhor é a favor da delação premiada?
Vladimir Aras – Sim, sem dúvida. Existe muita incompreensão sobre a verdadeira extensão dessa técnica. Não se trata de estímulo à "traição", como certos comentaristas acreditam, mas de ferramenta do direito premial, que encontra símile em outros institutos jurídicos. O uso da colaboração premiada é estimulado por organizações internacionais sérias e respeitadas, como a ONU, a União Europeia, o Conselho da Europa e por organismos como o GAFI [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Terrorismo Internacional]. Aliás, é bom que se diga que o modelo brasileiro de colaboração premiada foi desenvolvido pelo próprio MPF, por ocasião do caso Banestado. A prática dos acordos escritos, clausulados, firmados após negociação entre o Ministério Público e a Defesa surgiu ali, em meados da década passada, a partir de modelo de minha autoria e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Por coincidência, alguns dos protagonistas do caso "lava jato”, na acusação, na defesa e no Judiciário participaram da implantação desses primeiros acordos, que acabaram sendo tomados como paradigma para a Lei 12.850/2013.

Conjur – É possível combater hoje as organizações criminosas sem a delação premiada?
Vladimir Aras – Claro que sim. A colaboração premiada é só uma dessas ferramentas, um dos tantos meios de obtenção de prova regulados pela Lei 12.850/2013 ou pelo Código de Processo Penal. Não é nem pretende ser a "salvação do mundo", mas é um importante instrumento para o rompimento da omertà, isto é, o silêncio mafioso, que mantém impunes esquemas criminosos de todos os tipos. Há um certo viés preconceituoso na doutrina brasileira contra esses meios especiais de obtenção de prova. Critica-se o uso de interceptações telefônicas; ataca-se a colaboração premiada. Recrimina-se o emprego de escutas ambientais. Busca e apreensão também não pode, porque é "invasão". As quebras de sigilo bancário são abusivas. O que sobra? A prova testemunhal?

Conjur – Qual a sua opinião sobre o uso da prisão preventiva para pressionar o réu a confessar?
Vladimir Aras – Alguém defendeu seriamente isso? A prisão preventiva tem seus pressupostos legais estabelecidos no CPP. O devido processo legal sempre deve ser respeitado. Os tratados internacionais e a Constituição Federal não toleram qualquer tipo de coação para o rompimento da garantia contra a autoincriminação.

 Conjur – A presunção de inocência é uma farsa no Brasil?
Vladimir Aras – Como professor de processo penal desde 1999, sempre ensinei meus alunos a respeitarem a presunção de inocência. "Farsa" não é a palavra apropriada. Há deficiências sistêmicas no processo brasileiro que repercutem negativamente sobre a presunção de inocência, especialmente quando prisões preventivas duram por cinco, seis anos ou mais. O tempo do processo é dilatado, seja por burocracias desnecessárias, seja por inaptidão dos órgãos estatais. Por outro lado, há também o descaso crônico do Estado brasileiro para com as vítimas, que esperam décadas por uma resposta da Justiça criminal e esta, não raras vezes, nunca chega.

Conjur – Como o senhor vê o relacionamento da mídia com o Ministério Público na Operação “Lava Jato”?
Vladimir Aras – Não estou habilitado a fazer essa análise. Posso dizer que a manutenção do sigilo de qualquer investigação criminal é uma obrigação do investigador, seja ele policial ou membro do Ministério Público, exatamente para não ofender a presunção de inocência e para preservar o resultado útil da apuração. Vazamentos satisfazem a curiosidade pública, mas atormentam suspeitos - que podem ser inocentes - e contribuem para o desaparecimento de provas relevantes ainda não encontradas.

Conjur – O senhor tem acompanhado a negociação para extraditar o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do Mensalão. Qual a maior dificuldade encontrada nesta negociação?
Vladimir Aras – A Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça apresentaram à Corte de Apelação de Bolonha todos os esclarecimentos e documentos necessários para o deferimento da extradição de Henrique Pizzolato, que foi condenado pelo STF, na ação penal 470, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todos os argumentos defensivos foram rejeitados, menos um. A Justiça italiana entendeu que as condições do sistema prisional brasileiro são violadoras dos direitos fundamentais da pessoa humana. Porém, há vários estabelecimentos prisionais que cumprem perfeitamente as regras da Lei de Execuções Penais e que estão aptos a receber o senhor Pizzolato. O argumento definitivo é o seguinte: todos os condenados na ação penal 470 que cumpriram suas penas na Papuda, por lá passaram e saíram ilesos. Não houve incidentes de violência; quem precisou de atendimento médico o obteve; e vários deles já cumprem prisão domiciliar. Ocorrerá algo semelhante com o senhor Pizzolato, se ele vier a ser entregue pela Itália.

Conjur – A Justiça italiana negou a extradição com a justificativa de que as prisões brasileiras são desumanas. O que senhor acha deste argumento?

Vladimir Aras – A Procuradoria-Geral da República acompanhou desde o início o caso Pizzolato. Desde sua fuga, a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR tem mantido articulação com a Interpol, com o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, com o Itamaraty e, mais recentemente, com a Advocacia Geral da União. Todos esses órgãos brasileiros estão empenhados para o sucesso do pedido de extradição. De igual modo, a PGR manteve contato constante com o Ministério Público italiano, que apoiou o pedido brasileiro. Agora o tema está entregue à Corte de Cassação em Roma. Houve recurso da Procuradoria da República de Bolonha e também do Estado brasileiro, para que aquele tribunal superior reforme a decisão do Corte de Bolonha. A expectativa é de que no dia 11 de fevereiro tenhamos uma resposta positiva da Justiça italiana.

Conjur – O senhor acredita que o fato da Justiça brasileira ter negado e concedido liberdade ao ex-ativista italiano Cesare Battisti tem dificultado a negociação?
Vladimir Aras – De modo algum. A questão é técnica. No caso Pizzolato, a Justiça italiana não examinou nenhuma objeção relacionada à situação de Cesare Battisti. Este tema não entrou em discussão. Acompanhei de perto todo o processo, estive na Itália em reunião com autoridades locais e em momento algum percebi que a pretensão brasileira pudesse correr risco por conta do episódio Battisti. O meu colega Eduardo Pelella, que também esteve na Itália para acompanhar o caso, é de mesma opinião. Na verdade, o destino do caso Pizzolato está ligado ao de um cidadão holandês, chamado Ronald van Coolwijk. Este homem foi condenado pela Justiça Federal no Espírito Santo por narcotráfico internacional e acabou sendo preso na Itália, para fins de extradição. A Corte de Cassação em Roma entendeu que sua entrega não poderia ocorrer sem que se analisasse a questão da segurança do sistema prisional brasileiro. Novo julgamento do caso Van Coolwijk foi determinado, o que deve ocorrer no dia 26 de janeiro. Como já disse, a extradição de Pizzolato terá decisão definitiva em 11 de fevereiro, também em Roma.

Conjur – O que pensa sobre a infiltração de agentes para combater o crime organizado?
Vladimir Aras – É uma técnica muito arriscada, que só deve ser utilizada quando absolutamente necessário. A Lei 12.850/2013 atacou algumas lacunas normativas neste campo. Porém, é preciso cautela para o seu emprego. O agente infiltrado sempre estará em risco. Por isso, deve ser um policial muito bem treinado, inclusive psicologicamente apto a enfrentar a difícil convivência com membros de uma organização criminosa.

Conjur – O Ministério Público exerce bem o seu papel de controlador externo da polícia judiciária?
Vladimir Aras – Este é um tema que merece aperfeiçoamento, uma vez que a violência policial ainda é muito significativa no Brasil. Por outro lado, é importante que os policiais tenham condições de exercer um bom trabalho em prol da sociedade. O controle externo se presta a identificar esses problemas, de proteção aos direitos humanos e de promoção da eficiência da política de segurança pública. O MPF tem feito a sua parte. Há grupos especializados nas Procuradorias das Repúblicas situadas em todas as capitais brasileiras, chamados GCEAP - Grupos de Controle Externo da Atividade Policial. No ano passado começou a funcionar a nova 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, dirigida pelo subprocurador-geral Mario Bonsaglia. Essa câmara é voltada para o acompanhamento dos órgãos do MPF que atuam no controle externo das polícias da União.

Conjur – Quais são as suas críticas ao Ministério Público?
Vladimir Aras – O desenho constitucional do Ministério Público precisa ser aperfeiçoado, para que a instituição possa melhor cumprir o papel de defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, e de condutora da persecução criminal em todos os níveis. Aperfeiçoamentos são sempre necessários e bem-vindos, mas avalio que a instituição vem enfrentando a contento as dificuldades inerentes à missão estabelecida pela Constituição de 1988.

Conjur – O que pensa sobre cotas para negros no Ministério Público?
Vladimir Aras – Sou favorável a uma política de cotas de cunho sócio-econômico para acesso às universidades. Essa política deve ser duradoura, mas não permanente. Deve ter data para acabar. Contudo, ainda não tenho posição formada sobre as cotas raciais no serviço público.

Conjur – O plenário do Senado rejeitou a indicação do senhor para o Conselho Nacional do Ministério Público. Houve articulações políticas para que seu nome fosse recusado?
Vladimir Aras – A conjuntura era bem diferente da atual. Outro era o Congresso. E também outro era o PGR. Desde a criação do CNMP, três membros do MPU foram rejeitados em votação no Senado: dois eram do MPF e um do MPDFT.

Conjur – Esta forma de escolha de membros do CNMP deve mudar?
Vladimir Aras – A forma é correta. O procedimento estabelecido pela Constituição e pela Lei 11.372/2006 é adequado a uma sociedade democrática. A indicação para o mandato de dois anos no CNMP compreende uma eleição interna, à qual se segue a aprovação pelo Senado Federal.

Conjur – Em 2013, o jornal Valor Econômico mostrou que grande parte das reclamações disciplinares que chegam às corregedorias locais e ao CNMP termina arquivadas por causa da prescrição. Há uma resistência destes órgãos em apurar falhas cometidas por seus próprios integrantes e punir?
Vladimir Aras – Se o problema é a prescrição, isto só se resolve com uma alteração legislativa. Fora isto, espera-se sempre que as corregedorias sejam absolutamente rigorosas com casos de corrupção e não deixem impunes graves violações de deveres funcionais. Cumpre sempre ao membro do Ministério Público cumprir os prazos legais, agir de forma leal e diligente e respeitar as partes, advogados e demais atores do processo.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

TRF da 4ª Região não homologa acordo considerado prejudicial à Caixa

Enquanto instituição financeira, a Caixa Econômica Federal tem caráter privado, podendo fazer concessões para celebrar acordo com seus devedores. Entretanto, em causas de valor elevado, a escolha dos termos do acordo deve passar pela alta administração, ainda mais se a conciliação se mostra benéfica demais ao procurador da própria Caixa e da parte executada, em detrimento dos interesses da autarquia.

Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou a homologação de acordo para pôr fim à execução movida pela Caixa contra uma agência de propaganda de Florianópolis, já na fase conciliatória. Tal como o juízo de origem, o colegiado entendeu que, no resguardo do interesse público, a minuta de acordo deveria passar, primeiro, pelo crivo da alta direção da instituição, antes de ser homologada em juízo.

"Não houve negativa definitiva do referido acordo, mas tão somente uma prévia negativa diante das circunstâncias específicas do caso, facultando, inclusive, a apresentação de nova proposta acompanhada da mencionada autorização’’, destacou no acórdão o desembargador-relator, Cândido Leal Junior. Ele também recomendou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para verificação acerca da legalidade do acordo.

O caso
O caso chegou até o TRF-4 porque a 2ª Vara Federal de Florianópolis se recusou a homologar o acordo entre a Caixa Econômica Federal e a agência de publicidade, no âmbito de execução de sentença, por discordar dos seus termos e condições. É que a dívida apurada em fevereiro de 2014, no valor de R$ 480.007,15, com os termos do acordo, caiu para R$ 143.061,67 (sem contar juros e outros encargos), além de mais R$ 50 mil de honorários advocatícios — uma redução de praticamente 60%.

A redução chamou a atenção do juiz-substituto Hildo Nicolau Peron, já que a dívida objeto da execução possui garantias idôneas para assegurar a sua quitação. "Frise-se que os imóveis penhorados foram avaliados, em 12/10/2010, em R$ 284.000,00 (apartamento) e em R$ 32.000,00 (duas vagas de garagem de R$ 16.000,00 cada uma), totalizando R$ 316.000,00. Some-se a isso o valor de R$ 174.530,00 referente ao valor de mercado do veículo Mercedes Benz CLS 350 (mesmo considerando o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária) e os bens penhorados alcançam quantia superior à devida’’, constatou.

Originalmente, escreveu o juiz no despacho, o valor devido à CEF era de R$ 321.331,86 (principal), sem contar juros e outros encargos. Somando com as multas, este valor chegou ao total de R$ 412.620,36. A Caixa aceitou receber, a título de principal, R$ 143.061,67, pagos da seguinte forma: R$ 42.345,98 mediante levantamento das quantias bloqueadas via BacenJud; e R$ 100.800,00 pagos em 36 parcelas de R$ 2,8 mil.

Neste cenário, os honorários advocatícios totalizariam R$ 67.386,79 (distribuídos em R$ 32.133,18 sobre o valor principal; R$ 32.133,18, na execução e R$ 3.120,43 nos embargos à execução). No entanto, os advogados da Caixa aceitaram receber, a título de honorários, R$ 50 mil, mediante a entrega do veículo Ford/Fusion que está penhorado nos autos.

"O advogado da Caixa transacionou para que a sua cliente receba cerca de 35% do que lhe é devido a ser pago em 3 anos e, por seu turno, receberá 75% da verba honorária à vista. Ou seja, nas bases expostas do acordo, o advogado abre mão de pequena parcela do seu direito exequendo (25%) ao passo que o seu cliente (a CEF) abre mão de 65% do seu direito exequendo. Isso se fosse considerar que o valor indicado para o Ford Fusion estivesse correto", constatou o julgador. Segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o veículo do ano/modelo 2010-2011 vale entre R$ 56.634 e R$ 70.394.

Interesse público
Feitas as contas, o juiz-substituto não viu interesse público na pronta pacificação do conflito. Isso porque, em seu entendimento, a renúncia em relação à coisa pública foi muito superior em relação ao interesse privado. Antes, entendeu que o acordo contempla, essencialmente, os interesses do advogado da Caixa. O que, a depender da falta de justificativa, poderia caracterizar infração disciplinar, como prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 34, inciso IX — ‘‘prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio’’.

Em despacho de 14 de abril de 2014, Peron deu prazo de 15 dias à Caixa para apresentar nova proposta, "em bases aceitáveis", e comprovar a autorização de seu dirigente máximo. A decisão motivou um Agravo de Instrumento apresentado pelo advogado da parte devedora, julgado improcedente na sessão de julgamento ocorrida dia 11 de dezembro.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Google é condenado a indenizar magistrado do RJ por não filtrar conteúdo

O Google é responsável pelo conteúdo dos links que divulga nos resultados de sua busca. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar uma apelação proposta pelo próprio site. Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão da primeira instância que obrigou o provedor a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um juiz daquela corte. 

A ação foi movida pelo magistrado após constatar a divulgação, nos resultados de busca oferecidos pelo provedor, de um link para uma página com conteúdo ofensivo relacionado ao seu nome. Ele pediu ao Google para remover a URL (endereço do site) da pesquisa para o seu nome, mas a empresa se negou. Isso deu início à ação na Justiça. 

A decisão de primeira instância foi favorável ao juiz. O Google recorreu e o caso foi parar na 3ª Câmara Cível. Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão.

Os desembargadores que compõem a Câmara seguiram o voto do relator, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto) — hoje, presidente eleito do TJ-RJ. Na avaliação dele, o provedor é responsável pela “eventual má prestação de serviço”, o que inclui “violações à honra de pessoas cuja imagem e/ou intimidade sejam divulgadas na internet sem o devido controle de conteúdo pelo provedor, ainda que a autoria da publicação seja de terceiros”.

O Google alegou na apelação que “não é o hospedeiro do artigo ofensivo, que continuará no ar mesmo em caso de julgamento de procedência”, que “não possui responsabilidade civil no caso por não ter cometido qualquer ilícito” e que “é impossível à programação do Google Search [seu sistema de busca] filtrar determinado conteúdo produzido por terceiros sem a indicação da respectiva URL (endereço virtual)”.

Repercussão
Entretanto, o relator do processo não aceitou os argumentos da
empresa. “Apesar de todo o esforço da recorrente, sua irresignação não merece prosperar neste ponto porque o interesse processual do autor, segundo consta em sua inicial, reside na crença de que se o website que contém as ofensas for retirado dos resultados do Google Search, não teria nenhuma repercussão, tendo em vista o hábito dos internautas de acessar todo e qualquer conteúdo publicado na rede por meio do serviço do réu”, escreveu.

No que se refere à filtragem do material sugerido na pesquisa, o desembargador destacou que a URL da página na internet com as ofensas fora fornecida pelo autor da ação e que o Google não comprovou ser impossível o bloqueio do endereço requerido.

Pedido ignorado
Para o desembargador, a negativa da empresa de retirar os resultados da busca quando o pedido foi feito pelo juiz evidencia sua culpa e responsabilidade civil. 

Em relação ao valor da indenização (R$ 200 mil), o desembargador entendeu que a quantia fixada não foi excessiva e citou precedentes que estabeleciam quantias semelhantes. “Entendo que não atuou de forma excessiva o juízo de origem como argumenta o recorrente, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, a dimensão das ofensas irrogadas, as condições sociais de ofensor e ofendido, a recalcitrância do réu em remover o conteúdo quando instado a fazê-lo e o eixo em torno do qual giram as verbas indenizatórias normalmente fixadas pela jurisprudência”, concluiu em seu voto.

Tema controvertido
A responsabilidade dos sites de busca na disseminação de conteúdo considerado ofensivo ou calunioso ainda é muito controvertido — inclusive, dentro do próprio TJ do Rio. Recentemente, a 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido da apresentadora Xuxa Meneghel, também contra o Google, para que este deixasse de mostrar resultados a partir da expressão “Xuxa pedófila”. Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Ferreira afirmou que provedores de conteúdo não podem ser obrigados a excluir informações da internet com base em pedido genérico.

A apresentadora queria pôr fim a reprodução de conteúdos ofensivos, como montagens de cenas de sexo explícito e textos pornográficos. Atualmente, o primeiro resultado para a busca é o texto da Wikipédia sobre o filme Amor Estranho Amor, no qual Xuxa interpreta uma prostituta que seduz um menino de 13 anos. Mas Ferreira negou o pedido, inclusive de indenização por danos morais caso o Google não filtrasse a busca. 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Advogados pedem ao CNJ para manter Justiça Militar nos estados

A sugestão do Conselho Nacional de Justiça para acabar com os tribunais de Justiça Militar nos estados não foi bem recebida pelos advogados. A proposta é fazer a especialização da Justiça Estadual para instrução e julgamento dos processos de competência militar, o que resultaria na extinção das cortes militares.

Para os advogados, no entanto, é necessário que a Justiça Militar seja mantida. Entidades que representam a classe citam a rapidez com que os processos militares são julgados, além do baixo custo de cada ação.

Em ofício, encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou estar satisfeita com a atuação do tribunal, “que julga com celeridade seus processos, assegurando o respeito aos preceitos do devido processo legal e do amplo direito de defesa, cumprindo com maestria sua missão constitucional”.

No mesmo sentido, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) também encaminhou ofício ao ministro Lewandowski. A entidade elogia os tribunais militares estaduais e aponta para uma “dissonância” entre os fundamentos do relatório do CNJ com as próprias conclusões. "O relatório tece elogios às cortes, mas conclui que elas devem acabar", estranha o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher (foto).

“Como se percebe da simples leitura dos próprios fundamentos do relatório de que se cuida, suas premissas estão absolutamente dissociadas — e frontalmente contradizem — as conclusões alcançadas, que , em sentido diametralmente oposto, propõem a extinção dos tribunais de Justiça Militar estaduais, mediante a simples transferência da competência dessa Justiça para a Justiça Comum”, aponta o documento. 

O MDA mostra que os fundamentos do relatório apontaram para a eficácia, celeridade e economia com que a Justiça Militar cumpre o seu papel. Além disso, o próprio relatório abriu a discussão sobre as consequências que a junção dos processos na Justiça comum causaria em relação ao tempo de duração do processo.

“Se essa Justiça fosse extinta, os crimes militares seriam entregues à Justiça Comum, já assoberbada de processos e que poderiam demorar anos para serem julgados, com graves consequências para a disciplina e hierarquia nos quartéis", afirma a entidade.

O Instituto dos Advogados de São Paulo, também favorável em manter a Justiça Militar, cita o papel dos tribunais militares em garantir a eficiência da Polícia e a segurança. Segundo o instituto, os policiais militares sabem que efetivamente podem ser punidos e exonerados em tempo adequado, "de forma independente e corajosa", e, por isso, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo consegue afastar a impunidade e garantir um "padrão adequado de conduta" no combate à criminalidade 

"A proposta de remeter os processos que tramitam numa justiça especializada, como é o caso da Justiça Militar, para serem julgados pela estrutura da Justiça comum, absolutamente abarrotada de outros processos, sem experiência na matéria, e com demora no julgamento, é o ambiente propício para a ineficiência, impunidade e insegurança", afirma o presidente do instituto, José Horácio Ribeiro (foto). 

Relatório Final do CNJ
O diagnóstico do CNJ aponta para a necessidade de especializar a Justiça Comum Estadual para a instrução e julgamento de processos de competência militar. Com isso, segundo o estudo, "haverá a redução do custo por processo, o que poderá importar na extinção dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, com a consequente criação de Câmaras Especializadas, mas não necessariamente exclusivas dentro da estrutura dos Tribunais de Justiça dos Estados".

O relatório chamado de “Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual” tarjou a Justiça Militar como “restrita, excepcional e de competência funcional”. Segundo o diagnostico, ela restringe-se precisamente à função que é matéria de sua competência, e por isso seu uso deve ser excepcional em uma democracia.

O Conselho alegou ser preciso adequar a estrutura, além de equalizar a carga de trabalho da Justiça Militar ao demais ramos da Justiça. A proposta visa ampliar as competências da Justiça Militar da União e da Justiça Militar Estadual. Elas deverão julgar, além dos crimes militares definidos em lei praticados, respectivamente, por militares das Forças Armadas e militares estaduais, questões relacionadas ao regime e à carreira militar.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Ação penal é suspensa se tributo devido for menor que R$ 20 mil, diz TRF-3

A acusação de sonegação fiscal não deve ter prosseguimento se o valor do tributo devido for inferior a R$ 20 mil, pois o montante está previsto na portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda. Dessa forma, não cabe acolher denúncia sobre sonegação, mesmo que, com os juros e multa, a cobrança feita pelo órgão de recolhimento ultrapasse a quantia mínima prevista na norma.

Desta forma decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder liminar em Habeas Corpus suspendendo o curso da ação penal que o Ministério Público Federal de Campinas move contra dois sócios de uma empresa de alimentos por não recolherem R$ 17.993,95 em Imposto de Renda (crime previsto no artigo 2°, II, da Lei 8.137/90).

Segundo a decisão do juiz federal convocado Fernando Mendes, acrescidos de multa e juros, os valores computados pela Receita entre novembro de 2008 a maio de 2009 subiriam para R$ 35,7 mil, atualizados até 31 de agosto de 2011.

A denuncia do MP, acolhida pelo juiz federal da primeira instância, aponta para a atipicidade do caso porque o valor diz respeito à sonegação por sete vezes. Para Átila Machado, do escritório MCP advogados, que faz a defesa dos sócios, o ponto principal da decisão está em discutir se a multa dentro do valor lançado pela Receita Federal conta ou não.

O advogado explica que, como haveria uma audiência nesta quarta-feira (21/01), “poderia haver um constrangimento ilegal, numa ação penal nula” com a suspensão do processo penal até o julgamento do mérito pelo TRF-3.

Fernando Mendes apontou na liminar diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça que seguem a mesma jurisprudência para afastar casos parecidos em que o valor devido de fato à Receita foram menores do que os lançados pelo órgão federal, com juros e correção monetária.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Casal será indenizado por contrato de casamento cancelado

Os autores celebraram um contrato de prestação de serviço artístico musical para sua cerimônia de casamento. Porém, aproximadamente três dias antes da cerimônia, a apelada cancelou sua apresentação verbalmente, sem qualquer justificativa plausível e indicou outro profissional para o serviço.

Um recurso de apelação cível para majorar o valor da indenização devida a um casal recebeu parcial provimento dos desembargadores da 4ª Câmara Cível condenando a apelada ao pagamento de R$ 10 mil a cada um dos apelantes, pelo não cumprimento de um contrato de prestação de serviços.

C.B.L. e M.A.G.F.S. alegam que celebraram um contrato de prestação de serviço artístico musical com J.B. para sua cerimônia de casamento. Porém, aproximadamente três dias antes da cerimônia, a apelada cancelou sua apresentação verbalmente, sem qualquer justificativa plausível e indicou outro profissional para o serviço. Em razão disso, os apelantes propuseram a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.

Em seu recurso, afirmaram que a condenação da apelada ao pagamento de R$ 1,5 mil para cada um dos apelantes é irrisória em razão do abalo moral sofrido, não cumprindo com sua finalidade compensatória e inibitória. Assim, pediram pela majoração do valor fixado sob o argumento de que deve ser quantificado não só pelos critérios da razoabilidade, mas pelo grau da ofensa e pelas consequências sofridas. Por fim, entenderam que o valor de R$ 20 mil corresponderia ao equilíbrio entre o dano sofrido e a condição econômica da apelada.

Para o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do processo, uma vez comprovado o ato ilícito praticado pela apelada, pode-se presumir os danos morais decorrentes dele, independente da verificação de prejuízos materiais, nascendo o dever de indenizar. Destaca que os danos morais atingem a esfera subjetiva da pessoa, atingindo sua honra, reputação, afeição, integridade física etc. “No caso dos autos, a apelada não prestou o serviço artístico, fato que gerou transtornos aos apelantes que se viram sem músicos da cerimônia de casamento poucos dias antes do evento, momento que é único e irrepetível em suas vidas”.

Nesse sentido, o relator entende que o pedido de majoração dos danos morais procede, em vista da frustração, ante a ausência da profissional que os apelantes escolheram para fazer parte da realização do sonho dos noivos. Sendo assim, os dissabores e incômodos ultrapassaram a barreira do razoável.

Para a fixação do valor da indenização, o desembargador Fassa explica que este deve ser orientado pelo princípio da proporcionalidade, buscando ser suficiente para indenizar o ofendido, além de servir de desestímulo à pratica de atos semelhantes. “Entendo que a quantia de R$ 10 mil a cada um dos autores, atende, satisfatoriamente, a sanção que deve ser aplicada à apelada, bem como aos interesses dos apelantes, compensando-lhe a frustração”.

O magistrado de 1º grau já havia condenado a apelada ao pagamento dos danos materiais em R$ 4.912,64.

domingo, 25 de janeiro de 2015

Município deve indenizar servidor que teve dedo amputado

O servidor desempenhava as funções de agente de limpeza. O acidente ocorreu quando ele descia da carroceria de um caminhão da Prefeitura carregado de madeiras. Na ocasião, a mão esquerda dele foi atingida por vários troncos que deslizaram do veículo e provocaram grave lesão. Ele necessitou se submeter a cirurgia para amputar um dos dedos.

O Município de Maranguape foi condenado a pagar indenização moral de R$ 20 mil para servidor público que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é da juíza Marília Lima Leitão Fontoura, titular da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, o servidor era lotado na Secretaria de Obras e Meio Ambiente e desempenhava as funções de agente de limpeza. O acidente ocorreu quando ele descia da carroceria de um caminhão da Prefeitura carregado de madeiras. Na ocasião, a mão esquerda dele foi atingida por vários troncos que deslizaram do veículo e provocaram grave lesão.

Ele foi conduzido ao hospital e necessitou se submeter a cirurgia para amputar um dos dedos. Inconformado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Disse que vive emocionalmente abalado e sofre preconceito. Além disso, teve a capacidade laborativa parcialmente comprometida por conta do acidente.

Devidamente citado, o ente público não se manifestou. Depois, foi marcada audiência de conciliação. As partes compareceram, mas não chegaram a um consenso.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “a dor sofrida por uma pessoa ao ter uma parte de seu corpo mutilado caracteriza dano moral”. Ressaltou ainda que, “pela documentação acostada, não há dúvidas do fato narrado na inicial”.

Desconsiderou, no entanto, o pedido de reparação material por entender que o tratamento foi realizado no Hospital Municipal, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parcelar dívida na Receita permite exclusão em cadastro do Serasa

Em meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.

A decisão foi proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se deve a irregularidades na obtenção de permissões para instalar postos de gasolina em terrenos da prefeitura carioca  em áreas nobres da cidade. Cabe recurso. 

O caso chegou à 22ª Câmara Cível por meio de embargos infringentes proposto pela própria Petrobras Distribuidora contra a decisão da 10ª Câmara Cível que a condenava por improbidade administrativa — e, em consequência, à impossibilidade de contratar com a administração pública.

As irregularidades nas concessões dos terrenos foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio em ação civil pública contra a BR e o então prefeito Luiz Conde, entre outras pessoas. A primeira instância determinou a inelegibilidade do ex-político, mas negou provimento ao pedido do parquet com relação à empresa.

O MP-RJ recorreu e o processo foi parar na 10ª Câmara Cível, que condenou à empresa. A decisão foi por maioria, então a BR propôs os embargos infringentes pelo qual argumentou que mais de 40 permissões de uso teriam sido deferidas entre 1996 a 2000 em favor das diversas empresas que atuam no setor, como Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo Ltda., Texaco do Brasil S.A. e Shell do Brasil S/A.

Segundo a Petrobras, a formalização das permissões ocorria por provocação da empresa interessada, que apresentava ao município protocolo de intenções sobre a área que pretendia explorar. Por isso, não poderia ser condenada haja visto a “prescindibilidade de prévia licitação (para a obtenção da permissão), a incomprovação de ausência ao erário e a inexistência de ofensa aos princípios norteadores da administração pública e benefício em seu favor”.

O relator do caso, desembargador Marcelo Buhatem (foto), não acolheu os argumentos. “A embargante e também os outros réus, ao longo de suas respectivas defesas, insistiram na tese de que, em se tratando de permissão de uso, estar-se-ia diante de hipótese em que inexigível processo licitatório, de modo que a conduta aqui alvitrada nada teria de ilícita ou afrontosa. Grande erro”, escreveu em seu voto.

Segundo Buhatem, “tem-se que da inexistência de licitação decorreu inegável lesão à coletividade, com inquestionável dano ao erário, ainda que não quantificável neste momento”.

“Conforme já salientado, as avenças aqui impugnadas versam sobre a utilização exclusiva de postos de gasolina em determinadas áreas nobres, ou com alto fluxo de veículos, sendo certo que a Petrobras Distribuidora S/A, pela sua natureza de empresa estatal, uma das maiores multinacionais atuando no segmento de combustíveis, ignora as regras que disciplinam a administração pública, mormente as licitatórias”, afirmou.

Ao manter a decisão anterior, Buhatem disse que a Petrobras "contrariou os deveres de ética e governança corporativa, ignorando o seu próprio código de ética, o que reclama, pois, sua pronta e efetiva responsabilização”.

Com a determinação o município terá que rescindir todas as permissões e, em consequência, a Petrobras distribuidora terá que devolver os terrenos. Ao todo são 47 permissões. 

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Petrobras Distribuidora é proibida de contratar com poder público

Em meio à grave crise que vive a Petrobras, sua subsidiária Petrobras Distribuidora — dona dos Postos BR — perdeu o direito de fechar contratos com a administração pública, assim como de receber incentivos fiscais. A BR é a maior empresa do setor de distribuição de combustíveis no Brasil.

A decisão foi proferida pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e se deve a irregularidades na obtenção de permissões para instalar postos de gasolina em terrenos da prefeitura carioca  em áreas nobres da cidade. Cabe recurso. 

O caso chegou à 22ª Câmara Cível por meio de embargos infringentes proposto pela própria Petrobras Distribuidora contra a decisão da 10ª Câmara Cível que a condenava por improbidade administrativa — e, em consequência, à impossibilidade de contratar com a administração pública.

As irregularidades nas concessões dos terrenos foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio em ação civil pública contra a BR e o então prefeito Luiz Conde, entre outras pessoas. A primeira instância determinou a inelegibilidade do ex-político, mas negou provimento ao pedido do parquet com relação à empresa.

O MP-RJ recorreu e o processo foi parar na 10ª Câmara Cível, que condenou à empresa. A decisão foi por maioria, então a BR propôs os embargos infringentes pelo qual argumentou que mais de 40 permissões de uso teriam sido deferidas entre 1996 a 2000 em favor das diversas empresas que atuam no setor, como Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo Ltda., Texaco do Brasil S.A. e Shell do Brasil S/A.

Segundo a Petrobras, a formalização das permissões ocorria por provocação da empresa interessada, que apresentava ao município protocolo de intenções sobre a área que pretendia explorar. Por isso, não poderia ser condenada haja visto a “prescindibilidade de prévia licitação (para a obtenção da permissão), a incomprovação de ausência ao erário e a inexistência de ofensa aos princípios norteadores da administração pública e benefício em seu favor”.

O relator do caso, desembargador Marcelo Buhatem (foto), não acolheu os argumentos. “A embargante e também os outros réus, ao longo de suas respectivas defesas, insistiram na tese de que, em se tratando de permissão de uso, estar-se-ia diante de hipótese em que inexigível processo licitatório, de modo que a conduta aqui alvitrada nada teria de ilícita ou afrontosa. Grande erro”, escreveu em seu voto.

Segundo Buhatem, “tem-se que da inexistência de licitação decorreu inegável lesão à coletividade, com inquestionável dano ao erário, ainda que não quantificável neste momento”.

“Conforme já salientado, as avenças aqui impugnadas versam sobre a utilização exclusiva de postos de gasolina em determinadas áreas nobres, ou com alto fluxo de veículos, sendo certo que a Petrobras Distribuidora S/A, pela sua natureza de empresa estatal, uma das maiores multinacionais atuando no segmento de combustíveis, ignora as regras que disciplinam a administração pública, mormente as licitatórias”, afirmou.

Ao manter a decisão anterior, Buhatem disse que a Petrobras "contrariou os deveres de ética e governança corporativa, ignorando o seu próprio código de ética, o que reclama, pois, sua pronta e efetiva responsabilização”.

Com a determinação o município terá que rescindir todas as permissões e, em consequência, a Petrobras distribuidora terá que devolver os terrenos. Ao todo são 47 permissões. 

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Empregada contratada por loja de departamentos consegue vínculo direto com banco do mesmo grupo

O Banco Bradescard S. A. foi condenado a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada contratada pela C&A Modas Ltda. para prestar serviços pertinentes a atividades bancárias. As empresas recorreram da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento.

Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), a empregada alegou que, embora tenha sido contratada pela C&A, prestava serviços para o Banco Bradescard S. A., do mesmo grupo econômico, mediante terceirização ilícita. Pediu, assim, o reconhecimento do vínculo diretamente com o banco e o enquadramento como bancária, com as vantagens daí decorrentes.

Reconhecendo o contrato direto com a instituição bancária, o juízo registrou que, segundo depoimento pessoal e provas testemunhais, o trabalho da empregada era voltado para os serviços e produtos do banco, como venda de cartões de crédito, seguros e empréstimos pessoais, pagamento de boletos bancários, conta de água e energia. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) desproveu recurso das empresas, com base em provas no sentido de que as atividades desempenhadas "vão além das permitidas aos correspondentes bancários", inserindo-se na atividade-fim do banco.

TST

Segundo o ministro Emmanoel Pereira, ao tentar trazer o caso à discussão no TST, as empresas não conseguiram demonstrar o desacerto da decisão regional, que aplicou corretamente a jurisprudência do TST. O relator concluiu que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Se pais trabalham, não é preciso fixar pensão em guarda compartilhada

Quando pai e mãe divorciados trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, ambos devem arcar com as despesas. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de pensão alimentícia provisória, no valor de R$ 2,5 mil, feito pela mãe de uma criança cuja guarda é compartilhada com o pai.

Após o divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou em caráter provisório a guarda compartilhada da criança de dois anos de idade. Ficou estabelecido, portanto, que ela deveria passar 15 dias do mês com a mãe e outros 15 dias com o pai. O pedido de pagamento de pensão pelo pai foi negado.

A mãe recorreu ao TJ-RS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que a guarda é, na verdade, por ela exercida. Ela também sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar.

Relatora do recurso, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro apontou que a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de pensão alimentícia provisória. Porém, no caso em questão, ela levou em conta que os dois pais trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, cabendo aos dois arcar com as despesas no período em que a menina se encontra sob seus cuidados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeções

A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.

A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações ao dia, sem saber se as pessoas estavam ou não doentes. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pele, nariz, ouvido ou garganta.

A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional.

Ao tentar trazer a discussão ao TST, a Drogasil argumentou que as atividades da trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos apenas de forma esporádica, não havendo contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mas, ao analisar o mérito do recurso por divergência jurisprudencial, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". A decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Objeto de defesa e acusação, redes sociais figuram em ações na Justiça do Trabalho

A disseminação do uso das redes sociais e sua presença intensa no cotidiano das pessoas se refletem, também, nas relações de trabalho – e, consequentemente, começam a aparecer com mais frequência nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, se tornando objetos de defesa ou acusação nas ações enviadas à JT.

Prova digital

De acordo com o advogado trabalhista Felipe Serva, o perfil na rede social pode ser bastante útil numa ação trabalhista. "Diante do nosso sistema processual, fato é que as informações disponibilizadas pelos usuários nas redes têm ganhado espaço nos tribunais como meio de prova", explica. O advogado afirma que, devido ao fácil acesso às ferramentas da rede, o descuido nas publicações "tem relação direta com a utilização por parte dos que se sentirem ofendidos em seus direitos de acionar Judiciário".

Segundo o especialista, as redes sociais se estabeleceram de tal forma na sociedade que as pessoas estão "revelando mais do que deviam", o que pode ter reflexo tanto na vida pessoal, como na profissional. "Postagens podem servir, ainda, como argumento para dispensas por justa causa, caso o empregado resolva utilizar a rede para críticas ou desabafos que comprometam a imagem da empresa ou ofendam o empregador, ou até mesmo para demonstrar a desídia do empregado no horário e no local de trabalho", conclui.

Justa causa

Em 2012, uma auxiliar administrativa da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), empresa responsável por administrar o transporte público do município, foi demitida por justa causa após publicar críticas à Prefeitura Municipal de São Paulo no Facebook. Em desabafo, a empregada chama o prefeito de safado e de "corruptos coronéis" os indicados para ocupar os cargos na prefeitura.

Para a empresa, houve falta grave da empregada devido ao conteúdo publicado. Insatisfeita com o motivo da dispensa, ela acionou a SPTrans na Justiça do Trabalho, que entendeu que a crítica foi direcionada ao governo municipal, e não à empresa, o que não configuraria motivo para demissão motivada.  

Má-fé

Em outra ação na Justiça do Trabalho paulista, o Facebook serviu para comprovar má-fé de um operador de mesa que faltou a uma das audiências na primeira instância, em ação na qual buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Para justificar a falta à audiência de instrução e evitar a revelia, ele apresentou atestado médico de dez dias de repouso domiciliar.

A empresa, porém, apresentou cópias (prints) do perfil do operador na rede social, comprovando que, naquela data, ele estava em um parque turístico em Resende (RJ). A empresa teve o cuidado de autenticar as provas por ata notarial, na qual o tabelião acessa o endereço da página e verifica a veracidade das informações.

A 32ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou pena de confissão e multa por litigância de má-fé, mantida pelo TRT-SP e pelo TST.

Vínculo

Em Santa Catarina, na tentativa de reverter decisão que reconheceu o vínculo empregatício de um representante comercial, uma empresa do ramo de informática apresentou como prova o perfil do profissional no Twitter e no LinkedIn. A empresa defendia que alegou que mantinha relação de representação comercial autônoma com o trabalhador, e alegou que, nas redes sociais, ele se apresentava como representante comercial de outras empresas. Apesar da tentativa, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo com base em outros elementos de prova.  

Acesso durante o expediente

Em 2008, em São Paulo, uma indústria metalúrgica demitiu por justa causa um empregado que acessou o site de relacionamentos Orkut durante o expediente, e armazenou no computador da empresa foto do seu órgão genital. Segundo a empresa, o fato causou grande repercussão no ambiente de trabalho, e a demissão foi motivada pelo descumprimento de norma interna que proibia o acesso a sites de relacionamento.

Todavia, a Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa por justa causa foi excessiva, mesmo o trabalhador assumindo que estava ciente da proibição. "Embora ingressar em site de relacionamento possa constituir falta, não é grave suficientemente a ensejar, por uma única ocasião, a rescisão por justa causa", registra o acórdão da Sétima Turma do TST.

Trabalho e redes sociais

A especialista em redes sociais Talita Scotto, diretora da Agência Contatto, empresa de gestão em comunicação de São Paulo, explica que se tornou difícil para as empresas controlar o uso das redes sociais por parte dos funcionários. "Acredito que limitar o acesso é praticamente impossível, pois temos mais celulares do que habitantes", afirma. "Boa parte da população acessa as redes sociais via mobile, e isso também acontece no trabalho".

Os números confirmam isso. Segundo dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), órgão ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o número de brasileiros que usam internet via celular cresceu 106% entre 2011 a 2013, atingindo o número de 52,5 milhões de pessoas online via celular, o que representa 31% da população do país.

Para Scotto, as redes também afetam o rendimento dos negócios, "daí a preocupação com a difamação da imagem da entidade". Segundo ela, devido ao grande acesso às redes sociais, muitas empresas criaram um código de conduta para este fim. "As redes sociais podem atrapalhar quando há excessos. A produtividade cai, o resultado não é apresentado, o projeto atrasa." Nesse caso, explica, é necessária uma advertência e uma avaliação sobre a necessidade ou não de desligamento do empregado por problemas de produtividade. "Isso faz parte do bom senso e responsabilidade de cada indivíduo e os limites devem ser respeitados", conclui.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Empresa tem que devolver ao INSS valores gastos com trabalhador acidentado

Se um funcionário sofre um acidente de trabalho em uma função diferente da qual foi contratado e treinado, a negligência é da empresa. Por isso, uma companhia de reciclagem deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores gastos pelo órgão com auxílio a um trabalhador que perdeu uma perna em um triturador. A sentença é da Vara Federal de Caxias, no Maranhão. 

Segundo a Advocacia-Geral da União, a vítima passou a receber R$ 2,2 mil mensais após o acidente. A sentença determinou que o valor referente ao benefício seja devolvido ao INSS de uma só vez — cerca de R$ 100 mil, de acordo com as estimativas dos procuradores. A decisão também manda a empresa assumir as próximas prestações a serem pagas ao trabalhador.

De acordo com as procuradorias federais no Maranhão e junto ao Instituto (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, o funcionário tentou subir no triturador para destravá-lo. Ele teria apoiado o pé na borda do aparelho, mas acabou caindo dentro do equipamento.

Culpa da vítima
A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa do funcionário, que de forma "irresponsável e imprudente" teria extrapolado os limites de sua função. Mas o argumento foi rejeitado pela Vara Federal de Caxias (MA), que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS ao segurado, acrescido de correção monetária.

"Importa lembrar que a vítima naturalmente exercia a função de separador de plásticos. No entanto, no momento do acidente desempenhava a função de operador de moinho, para o qual não possuía treinamento ou qualificação técnica adequada, motivo pelo qual se infere a negligência da requerida", pontou a decisão.

Regras desrespeitadas
O parecer apresentado pela AGU indica que não foi constituída comissão de avaliação de segurança do trabalho, o que é obrigatório. Além disso, os funcionários não receberam treinamento técnico para a função que exerciam. Segundo os procuradores, também teriam sido dispensados os exames de admissão para os empregados.

A AGU apresentou, ainda, relatório de investigação produzido pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE-MA). O documento apontava para o desrespeito às regras de segurança por parte da indústria de reciclagens, além da inexistência de regras que garantam a prevenção de acidentes. Com informações da assessoria de imprensa da AGU

domingo, 18 de janeiro de 2015

Simples desconto em remuneração não garante direito a benefício

O simples desconto em remuneração para o pagamento de benefício a dependente não faz com que pensão seja paga automaticamente. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pagamento dos valores à filha de um militar morto. O colegiado, por maioria, entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.

Ela alegou que, embora a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, tenha limitado o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar às filhas maiores, desde que o militar contribuísse com um percentual maior que 1,5% — o que autora afirmou ser seu caso.

De acordo com o processo, apesar da renúncia, os descontos continuaram até a morte do militar. “O equívoco da administração pública, ao manter o desconto indevido, não gera ao administrado direito adquirido ao recebimento de pensão em desconformidade com a legalidade, pois poderia tal equívoco ser revisto de ofício, em face do poder de autotutela administrativa, a teor do disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Humberto Martins (foto), relator.

O caso
Após a aposentadoria, o militar assinou uma declaração fornecida pela Base Aérea de Fortaleza, informando que não desejava destinar à filha o benefício do artigo 31. A filha alega que a declaração é duvidosa, pois foi expedida pela própria organização militar e assinada em momento no qual ainda não havia muita informação sobre as alterações da lei.

Além disso, sustenta que o militar continuou contribuindo com o percentual extra até sua morte, o que asseguraria a ela o benefício da pensão. Após a morte do pai, a filha ingressou com o pedido de habilitação à pensão militar, o que foi negado. A sentença não acolheu o pedido por entender que o militar renunciou ao benefício dentro do prazo estipulado pela MP e que não havia no processo nenhuma prova da invalidade desse ato.

“A indevida manutenção do desconto de 1,5% até a data do falecimento do militar não dá ensejo ao reconhecimento do direito postulado, podendo, ao invés, servir de embasamento à restituição dos valores descontados indevidamente, a ser pleiteada em ação própria”, assinalou a sentença.

A filha apelou e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença. A União foi condenada a pagar a pensão correspondente aos proventos que o militar recebia, nos termos da Lei 3.765/1960, com efeitos retroativos à data da morte.

Ao analisar o recurso da União, o ministro Humberto Martins apontou que os efeitos da renúncia em requerimento administrativo são imediatos. Além disso, acrescentou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao interessado a prova de sua nulidade. 

“A mera alegação de que a declaração assinada pelo genitor é nula não é apta a desconstituir o ato administrativo, pois não se pode deduzir, como pretende a autora, que a administração se revestia de dúvida quanto à exegese da norma legal – desoneração da previdência militar”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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