quinta-feira, 20 de outubro de 2016

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Conselho de Enfermagem do RS vai indenizar comissionada exonerada depois do aviso de férias

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento do Conselho Federal de Enfermagem do RS (Coren-RS) contra decisão que o condenou ao pagamento de diferenças salariais e indenização por dano moral a uma ocupante de cargo comissionada exonerada durante as férias. A Turma não constatou violação legal na condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a rescisão contratual somente poderia ocorrer quando do seu retorno ao trabalho.
A trabalhadora, que ocupava o cargo de assessora institucional, disse que foi comunicada da exoneração em novembro de 2014, três dias antes do início das férias, sem aviso prévio. Orientada pelo sindicato sobre a ilegalidade da rescisão, que, nos termos do acordo coletivo, somente poderia ocorrer somente após o fim das férias, ajuizou ação pedindo pagamento das verbas rescisórias, observada a projeção do aviso prévio indenizado, e indenização de R$ 50 mil por dano moral.
O Coren, na contestação, afirmou de que ela soube que ela estaria ciente, desde novembro de 2014, de que seria exonerada até o fim do ano, pois havia deliberação do plenário do conselho nesse sentido. Sustentou ainda que não há qualquer previsão legal contra a rescisão do contrato após a comunicação do aviso de férias, mas antes do início da fruição.
O pedido da assessora foi julgado improcedente pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre), mas o TRT-RS reformou a sentença. De acordo com o Regional, o plenário do Coren deliberou, em 4/11/2014, pela exoneração dos ocupantes de cargos comissionados até dezembro, figurando na relação o nome dela. Mas, ao contrário do alegado pelo conselho, não havia prova de que a assessora tivesse ciência da deliberação antes de publicada a portaria de exoneração, em 19/12/2014.
O TRT observou ainda a existência de cláusula no acordo coletivo vigente à época e a negativa do sindicato em homologar a rescisão, e concluiu que a dispensa só poderia ocorrer em janeiro, quando a trabalhadora retornasse de férias. Com isso, condenou o conselho a pagar diferenças das verbas rescisórias, retificar a data da saída na carteira de trabalho para 25/2/2015, com a projeção do aviso-prévio, e a indenizá-la em R$ 5 mil por dano moral, por ter frustrado a expectativa do gozo de férias.
No agravo pelo qual tentou trazer seu recurso ao TST, o Coren argumentou que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, e que, no momento em que a assessora foi comunicada do desligamento, seu contrato não estava interrompido ou suspenso, pois as férias ainda não tinham começado. Pretendia, ainda, a redução do valor da indenização.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afastou a alegação de violação ao artigo 37, inciso II e V, da Constituição Federal, que apenas dispõe sobre a possibilidade de nomeação de cargo comissionado, e aos artigos 134 e 136 da CLT, que tratam da concessão de férias. No tópico relativo à indenização, o recurso não foi devidamente fundamentado.
A decisão foi unânime.

fonte:tst

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Justiça do Trabalho lidera índice de solução de processos por meio da conciliação

A Justiça do Trabalho foi a melhor colocada no índice de conciliação do Relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça 2016. Os dados, divulgados na última segunda-feira (17), revelam que o Judiciário Trabalhista solucionou 25,3% dos processos que estão em tramitação por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações em 2015.
O destaque vai para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que com 38,3% em conciliações. Deste resultado, 46% dos acordos foram na fase de conhecimento e 24% na fase de execução.
Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. As conciliações apresentam melhores resultados na fase de conhecimento do 1º grau na Justiça do Trabalho (40% das sentenças solucionadas por homologação de acordo). Já na fase de execução esse índice cai para 5%.
Comparativo
Segundo o CNJ, a Justiça Estadual é a segunda colocada no índice de conciliação do Poder Judiciário, com 9% de processos resolvidos por meio de acordos. Em seguida, vem a Justiça Federal, com 3% e a Justiça Eleitoral com 1%.
Relatório Justiça em números
Esta foi a primeira vez que o CNJ contabilizou o número de processos resolvidos por conciliação em toda a Justiça brasileira. O dado foi incluído na 12ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2015). Utilizando a base de dados dos tribunais, o órgão revelou índice médio de conciliação em 11% das sentenças, resultando aproximadamente 2,9 milhões de processos finalizados de maneira autocompositiva. O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010 do CNJ.
O Índice de Conciliação é o indicador que computa o percentual de decisões e sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de decisões terminativas e de sentenças. Em 2015, o universo era de 27, 2 milhões de decisões.
O novo dado permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – da importância das vias consensuais de solução de conflito para a diminuição da litigiosidade brasileira. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/ 2015), prevendo as audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis, deve aumentar esses percentuais. No entanto, para o CNJ, seus efeitos só serão sentidos no próximo Relatório, em 2017.

fonte:tst

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Tam indenizará auxiliar que desenvolveu doença ocupacional por “ticar” bilhetes diariamente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de faturamento da Tam Linhas Aéreas S.A. indenização de R$ 20 mil por danos morais decorrentes de doença ocupacional desenvolvida no serviço prestado à empresa. Ela realizava  movimentos repetitivos com a mão direita, "ticando" mais de duzentos bilhetes por dia sem poder fazer pausas. Segundo as testemunhas, a demanda desse serviço começou a ser reduzida com o início da informatização do trabalho.

A auxiliar, que trabalhou na Tam de 2000 a 2011, disse que a doença (LER/DORT) a deixou incapacitada parcial e permanentemente para a função. O juízo de primeiro grau deferiu a indenização de R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu o valor para R$ 10 mil, entendendo que se trata de parcela de cunho pedagógico, obstando, assim, o seu enriquecimento sem causa. Para o Regional, os R$ 10 mil seriam hábeis para reparar a lesão e, ao mesmo tempo, servir de advertência à empresa. 

No recurso para o TST, a auxiliar pediu a majoração do valor para R$ 50 mil, ou sucessivamente o restabelecimento da sentença, argumentando que a Tam não demonstrou a adoção de medidas destinadas a reduzir os riscos à saúde dos empregados nem a implantação de programas nesse sentido, como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRS) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).    

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, baseou-se na afirmação do Regional de que as declarações da empregada e das testemunhas estão em consonância com o laudo pericial, que atestou que ela realizava movimentos repetitivos, antiergonômicos, e que necessitavam de rapidez e destreza na mão direita para preencher e ticar diariamente os mais de 200 bilhetes. Essa circunstância caracterizou o nexo de causalidade entre os sintomas clínicos apresentados e as atividades que desempenhava na empresa.

"O valor da reparação deve ser suficiente para amenizar, de imediato, a dor da vítima, viabilizando lenitivos para fazer diminuir o sofrimento, o que não se equipara a um preço", afirmou o ministro, ao explicar que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, critérios objetivos para a definição da indenização. "Além de oferecer ao trabalhador a compensação pelos danos suportados mediante a reparação do ato ilícito, nos termos do artigo 927 do Código Civil, impõe objetivo pedagógico à sanção".

Considerando os parâmetros apresentados na decisão regional, os valores comumente fixados pelo TST em situações semelhantes, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico e preventivo da medida, o ministro entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional foi desproporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, motivo pelo qual o majorou para os R$ 20 mil, restabelecendo a sentença.

A decisão foi por unanimidade.

fonte:tst

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Cartórios do Rio de Janeiro dão início à emissão de certidões digitais

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ-RJ) realizou, na terça-feira (11/10) encontro entre notários e registradores do estado para lançar Certidões Eletrônicas Extrajudiciais. O projeto trará facilidade e comodidade para os cidadãos, que poderão emitir certidões online, sem sair de casa.

Desenvolvido junto à Associação de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), o serviço é uma opção para quem não tem como se deslocar até um cartório, e pode obter as certidões praticamente pelo mesmo valor cobrado nas certidões físicas, acrescido de taxa de manutenção.

Para gerar uma certidão digital, basta o cidadão acessar o portal da Central de Serviços Eletrônicos da Associação de Notários e Registradores (Anoreg-RJ), ou ainda o site do cartório extrajudicial. A Central de Serviços Eletrônicos é semelhante aos sites de compras, o que facilita a navegação.

Fé pública - A Certidão Eletrônica tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional (em papel), podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.

Na fase inicial, o projeto irá funcionar em parte dos serviços extrajudiciais do estado, com exceção dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPNs). Emitirão a certidão digital os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Distribuição, Interdições e Tutelas, Protesto de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Contratos Marítimos e Registro de Títulos e Documentos. A emissão da certidão online torna-se obrigatória aos cartórios extrajudiciais a partir de 2 de janeiro de 2017.

fonte:cnj

domingo, 16 de outubro de 2016

Consultor da Vivo será indenizado por gasto com sapatos pretos que era obrigado a usar com uniforme

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil S.A. (Vivo) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 120 reais por ano a um empregado que teve de comprar sapatos pretos, exigidos para compor o traje para o trabalho.

Segundo o trabalhador, a empregadora exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme fornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por isso, o ressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos sociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sendo o trabalhador obrigado a utilizar sapatos pretos em suas atividades, era irrelevante que a cor fosse comum ou que não se exigisse um tipo especial, "pois o empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja".

O TRT-RS destacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova testemunhal, e que não havia indício de motivo para questionar a isenção do depoimento das testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade anual da indenização "atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os dias para o trabalho".

No recurso ao TST, a Telefônica argumentou que não foi comprovada a exigência de tipo específico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a indenização pelo não fornecimento dos calçados. Mas o ministro Alberto Bresciani, relator do processo, salientou que, conforme o acórdão do TRT, ficou demonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a indenização. Bresciani frisou que não se pode cogitar de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC de 1973, que tratam do ônus da prova, "quando o julgador, analisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido".

A decisão foi unânime.

fonte:tst

sábado, 15 de outubro de 2016

Papa envia mensagem de apoio à campanha de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho

O Papa Francisco enviou mensagem ao Santuário Nacional de Aparecida em que saúda as ações de combate ao trabalho infantil realizadas em parceria com o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, integrando o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. A intitulada "Semana da Criança" teve início no domingo, dia 9/10, com missa e a leitura da Carta de Aparecida pela Abolição do Trabalho Infantil. O evento prossegue até o próximo dia 16, com uma série de atividades temáticas, de cunho recreativo e educativo.

No telegrama, lido na terça-feira (11) na Basílica Nacional, durante a missa das 9 horas, o Papa Francisco saudou "com muita alegria" a iniciativa que "tem por finalidade promover a erradicação do trabalho infantil e proporcionar às crianças uma educação de qualidade que lhes garanta um futuro melhor". Na mensagem, o pontífice faz uma reflexão sobre o papel da criança na família e na sociedade, e deseja sucesso para a campanha.

Seminário discute o Sistema de Justiça do Trabalho e a Proteção da Criança e do Adolescente

Como parte das atividades, o TRT da 15ª Região, a Escola Judicial da 15ª e a Amatra XV realizam na sexta-feira, em Aparecida, o 6º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil, que tem como tema o 'Sistema de Justiça do Trabalho e a Proteção da Criança e do Adolescente'. As inscrições são gratuitas.

Voltado para professores, magistrados do trabalho, procuradores do trabalho, magistrados da infância e juventude, auditores fiscais do trabalho, advogados, conselheiros tutelares, servidores, estudantes, sindicatos e representantes da sociedade civil de maneira geral, o evento ocorrerá no Hotel Rainha do Brasil, Centro de Reuniões Santo Afonso (Rua Isaac Ferreira da Encarnação, 501). Formatado em painéis que terão debates, o Seminário abordará quatro temas importantes e terminará com uma conferência do ministro do TST Lelio Bentes Corrêa.

Exposição na Basílica Nacional: O Mundo Sem Trabalho Infantil

A exposição itinerante "Um mundo sem trabalho infantil", que retrata as piores formas de exploração ilegal da mão de obra de crianças e adolescentes, pode ser conferida até dia 17 de outubro nos corredores externos da Basílica Nacional de Aparecida. Iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, a exposição já foi exibida em cidades como Brasília, Curitiba e Presidente Prudente. O objetivo é conscientizar a sociedade de que é preciso, com urgência, exigir o respeito aos direitos desses jovens, conforme estabelece a legislação brasileira, sobretudo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

fonte:tst

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Frigorífico deve incluir adicionais recebidos à época de acidente de trabalho no cálculo de pensão vitalícia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um compressorista da Agropecuária Bolson Ltda. (Frigorífico Bolson), de Toledo (PR), contra decisão que excluiu da base de cálculo de pensão mensal vitalícia os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno, após acidente de trabalho que causou a perda definitiva da visão do olho direito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia determinado que a indenização por danos materiais, em forma de pensão mensal vitalícia, fosse calculada apenas com base no salário do trabalhador, mas, no entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não é razoável excluir dos cálculos indenizatórios as vantagens recebidas à época em que o empregado sofreu o acidente. Além da reparação por danos materiais, o trabalhador receberá R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

Entenda o caso

De acordo a reclamação trabalhista, o compressorista foi admitido para trabalhar no controle das câmaras frias do frigorífico, mas também desempenhava a função de vigilante e era o responsável por desligar uma bomba d'água instalada a quase 1 km do estabelecimento. O acidente aconteceu quando ele, ao retornar, por um atalho, do local da bomba, pisou num pedaço de arame farpado solto ao tentar passar por debaixo de uma cerca. A ponta do arame atingiu o rosto e o globo ocular, ocasionando a perda total da visão do olho direito e cicatriz na face.

Em sua defesa, o frigorífico afirmou que o incidente foi de culpa exclusiva da vítima, que o empregado deixou de usar uma estrada existente na propriedade para ir até a bomba por trajeto indevido (pasto) para cortar caminho.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Toledo afastou a responsabilidade da Bolson no acidente e indeferiu a pretensão do trabalhador. O TRT-PR, no entanto, reformou a sentença por entender que, mesmo com o laudo pericial confirmando que o fato ocorreu por um evento imprevisível, a empregadora não conseguiu demonstrar que adotou práticas de orientação e fiscalização das normas de segurança no trabalho. "Sem a adequada orientação da empresa, era razoável que o trabalhador optasse pelo trajeto mais curto, já que, para desligar as bombas, era necessário deixar de cuidar dos compressores". O Regional condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia, calculada somente sobre a remuneração do trabalhador.

Princípio da reparação integral

No recurso ao TST, o compressorista defendeu que a pensão deveria abranger todas as parcelas salariais, incluindo as vantagens recebidas a título de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno.

No voto, o ministro Aloysio destacou o princípio da reparação integral, embasado pelos artigos 944 e 950 do Código Civil, para ressaltar a necessidade de reparação total dos prejuízos sofridos, sem que resulte no enriquecimento sem causa. "Se o empregado, não fosse o evento danoso, estaria percebendo vantagens inerentes à função executada, não há razão para deixar de incluí-las para a determinação do valor indenizatório", concluiu.

A decisão foi unânime.

fonte:tst

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Vigia de condomínio registrado como doméstico consegue correção da CTPS para constar sua verdadeira função

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que invalidou a relação de emprego doméstico entre um vigia e moradores do condomínio Vila Mar, na Bahia. De acordo com os ministros, a circunstância de o trabalhador prestar serviços para um conjunto de habitantes reunidos em condomínio impede, por si só, que ele seja considerado empregado doméstico, porque falta elemento essencial para caracterizar esse tipo de vínculo – a prestação de serviços à pessoa ou à família.

O trabalhador disse que trabalhava como vigia, mas sua carteira de trabalho foi assinada por um dos moradores como doméstico. Na ação judicial ajuizada em 2010, pediu a retificação de sua carteira para fazer constar o verdadeiro cargo que ocupou, e quis receber também horas extras, adicional noturno, férias, 13º, aviso-prévio indenizado e guias do seguro-desemprego.

O síndico e o empregador alegaram que a anotação na CTPS estava correta, porque a atividade de vigilância era fornecida para as famílias, sem finalidade lucrativa dos beneficiários do serviço. Eles pretendiam a aplicação da Lei 5.859/1972, que regulava a profissão, revogada pela Lei Complementar 150/2015. A defesa ainda apontou a falta de registro formal do condomínio.

O juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus (BA) deferiu o registro como vigia e o pagamento das verbas pleiteadas. A sentença  afirmou que o "condomínio de fato" – não constituído na forma da lei – responde pelas dívidas que assumiu, e a pessoa física contratante pode pleitear a responsabilidade dos outros condôminos pelo débito. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para quem a informalidade do conjunto de moradias não implica o reconhecimento do vínculo como doméstico.

Relator do recurso do síndico e do empregador ao TST, o ministro João Oreste Dalazen não alterou a conclusão regional. Ao afirmar que o artigo 1º da Lei 2.757/1956 garantiu as regras da CLT para porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios residenciais, o ministro concluiu que, nesse contexto, "o vínculo de emprego entre o vigia e o condomínio rege-se pela CLT e não pela revogada Lei 5.859/1972, vigente à época dos fatos".

A decisão foi unânime.

fonte:tst

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Pai Presente promove 33 reconhecimentos de paternidade em setembro

A segunda etapa do II Mutirão do Projeto Pai Presente em Fortaleza (CE) garantiu 33 reconhecimentos voluntários de paternidade. Foram feitos também 37 exames de DNA pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) e realizadas 164 audiências de conciliação. De 19 a 28 de setembro, cerca de 200 pessoas foram atendidas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
A ação foi coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Roberta Pontes Marques Maia. “Os números exitosos do mutirão mostraram o interesse da população em conquistar os seus direitos”, afirmou a magistrada. Criado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Pai Presente é executado pelos Tribunais de Justiça de todo o país. O projeto incentiva pais que não registraram filhos na época do nascimento a assumirem a responsabilidade, ainda que de forma tardia.
Balanço geral - O projeto Pai Presente em Fortaleza teve início em maio. Foram realizadas duas ações, divididas em duas etapas. As mobilizações garantiram 183 reconhecimentos espontâneos de paternidade, 385 audiências de conciliação e 137 exames de DNA. Em seis anos de existência, o programa Pai Presente possibilitou o reconhecimento de paternidade de mais de 6.550 pessoas no Ceará.

fonte: CNJ

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Empregada que ficou sem transporte para casa após ser demitida de madrugada será indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de serviços gerais que, demitida por volta das 4h da manhã, ficou sem transporte para voltar para casa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a VGR Linhas Aéreas S.A., ao deixá-la fora do Aeroporto Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer um local seguro para aguardar o ônibus, não observou "o respeito e a dignidade quanto à sua condição de empregada".

De acordo com a prova testemunhal, a auxiliar foi demitida devido ao fato da companhia aérea ter terceirizado a limpeza das aeronaves. Antes da demissão, foi realizada uma reunião com os empregados que seriam mantidos. Enquanto isso, os que seriam demitidos, cerca de dez, continuaram trabalhando normalmente em seus turnos de serviços.

Após a reunião, começou a demissão por dupla, sendo que a autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o ônibus só começava a circular no local às 5h15. Alguns empregados demitidos mais cedo foram transportados para casa.

Para o TRT, o "modus operandi" da empresa "imprimiu aflição, preocupação e angústia aos empregados que estavam trabalhando sem ao menos saberem o que estaria acontecendo". Além disso, a dispensa de madrugada, sem disponibilizar o transporte para casa, ao contrário do que ocorreu com outros empregados, "elevou ainda mais a falta de consideração da empresa para com a auxiliar de serviços gerais".

TST

A Quarta Turma do TST não acolheu agravo de instrumento da VRG com o objetivo de destrancar seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela trabalhadora. "A empresa tinha o dever de garantir uma dispensa digna e o retorno com segurança da empregada", ressaltou ela. "A atitude culposa da companhia aérea violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador".

A ministra não considerou o valor da indenização (R$ 2 mil) excessivo, pois teriam sido levadas em conta todas as premissas fáticas do caso: o abalo moral, a culpa e o poder econômico da companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não enriquecimento ilícito da auxiliar de serviços gerais.

fonte:cnj

domingo, 9 de outubro de 2016

Produtora de maçãs em SC indenizará trabalhador por doenças causadas por agrotóxicos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fruticultura Malke Ltda., de Bom Retiro (SC), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um trabalhador de serviços gerais que atuava na colheita de maças sem equipamentos de proteção individuais (EPIs). Ele sofreu reações alérgicas na pele devido ao contato com venenos e pesticidas utilizados no pomar.

De acordo com a reclamação, a produtora rural aplicava o agrotóxico nas plantações e, sem esperar o enfraquecimento dos seus efeitos, enviava o trabalhador à lavoura para o raleio (limpeza de ramos e galhos para o melhor desenvolvimento do fruto) e colheita. Alegando que isso causou intoxicação, manifestadas por coceiras, feridas e inchaço de mãos e braços.

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), onde a reclamação foi ajuizada, não acolheu a demanda do empregado. Entre os motivos que fundamentaram a sentença está o resultado do laudo pericial, que concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a atividade na lavoura e as enfermidades dermatológicas. Tais sintomas, segundo a perícia, poderiam estar relacionados ao costume de descarregar caminhões com sacos de cimento e à exposição ao sol.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no entanto, reformou a sentença e condenou a Fruticultura à reparação civil em R$ 10 mil, ressaltando que a perícia não visitou o local onde o empregado trabalhava, realizando a consulta médica apenas em consultório. Também assinalou que o exame admissional não indicou doença dermatológica e que e o demissional não foi juntado aos autos.

Segundo o TRT-SC, a própria prova pericial apontou que os produtos químicos usados no pomar são absorvíveis por via dérmica. "A submissão do trabalhador a condições danosas à saúde configura culpa grave da empresa", concluiu.

TST

No recurso ao TST, a Fruticultura defendeu que adotou medidas preventivas dos riscos ocupacionais e sustentou que não ficou comprovado que a patologia foi adquirida durante o vínculo empregatício.

Para o ministro relator Alexandre Agra Belmonte, a tese do acórdão Regional concluiu pela responsabilidade da produtora de maçãs por doença profissional, de modo que condenação deve ser mantida. "Estando presentes os requisitos para a responsabilização civil do empregador por acidente de trabalho (doença profissional), é correta a decisão que deferiu o pagamento de indenização", afirmou.

O ministro Agra Belmonte ainda ressaltou que para acolher a argumentação da empresa de que não houve nexo causal entre a doença e a atividade exercida ou culpa no evento danoso, seria necessário o reexame de fatos e provas,  o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

fonte:tst

sábado, 8 de outubro de 2016

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive quanto ao valor, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade.

A promotora se referiu aos assédios como "pesadelo", devido às perseguições e castigos por não ceder às investidas. Casada e com um filho com necessidades especiais (hidrocefalia), disse que não poderia abrir mão do emprego. "Assustador", disse ela, um chefe assediar sexualmente, de forma escondida, ameaçando o emprego, a honra, reputando "falsos" seus atestados. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.

A Bombril afirmou que a promotora jamais teve sua honra e dignidade ofendida por qualquer preposto, dentro ou fora do ambiente de trabalho, não havendo nenhum fundamento para a caracterização do assédio, a indenização e o reconhecimento da rescisão indireta.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) constatou, no BO, declaração da promotora a respeito do assédio, com convites do superior para jantar e após ficarem num lugar "sossegado". Segundo o registro, o fato foi comunicado ao supervisor. Com base nos depoimentos do preposto e de testemunhas, concluiu que o assédio ficou caracterizado. "Muitas vezes, em situações como essas, a vítima não encontra forças para a defesa, na verdade sente até receio de denunciar para não ser mal interpretada, afinal tem marido e filho", afirmou o juiz, que deferiu a indenização no valor de R$ 100 mil e reconheceu a rescisão indireta.

Mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), inclusive quanto ao valor, a Bombril recorreu ao TST alegando que a promotora não comprovou suficientemente suas alegações. Sustentou ainda que não se tratava de assédio sexual porque o suposto assediador não era superior hierárquico, e que o valor da condenação era desproporcional à gravidade dos fatos.

No entanto, o recurso não foi conhecido. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, como a causa estava sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do Tribunal, a Bombril apontou violação dos artigos 8º da CLT e 944 do Código Civil. Quanto à indenização, explicou que a revisão do valor só é possível quando este ultrapassar os limites do razoável ou for extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso.

A decisão foi unânime.

fonte:cnj

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Voluntário também pode ser condenado por improbidade, diz TJ-GO

Voluntários que atuam em programas de governo também podem ser condenados por improbidade administrativa, pois a Lei 8.429/92, que trata do tema, classifica como agente público qualquer pessoa que exerça função em órgãos da administração pública direta ou indireta.
O entendimento é do juiz substituto Sebastião Luiz Fleury, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, relator do acórdão que condenou o prefeito de Maiporá (GO), Onilto Ribeiro, a ressarcir o erário por deixar estragar 400 quilos de feijão.
A argumentação foi usada na decisão para negar a ilegitimidade de a irmã do prefeito, Maria Lúcia Ribeiro, figurar como ré na causa. Ela atuava como voluntária na distribuição do alimento e também foi condenada a ressarcir o erário. Além dela e de Onilto, foi apenado o então secretário de Assistência Social da cidade, Fábio Moreira. A decisão foi unânime.
“Agente público é o gênero do qual pertencem os agentes políticos, assim como os servidores estatais e particulares em colaboração com o Poder Público, ou seja, todos aqueles que atuam no exercício da função pública e que seu desempenho se encontre adstrito aos princípios da moralidade e da probidade”, explicou o relator sobre a possibilidade de voluntários figurarem com réus em ações por dano ao erário.
Na primeira instância, os três réus foram condenados por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público depois que uma denúncia anônima alertou para a perda dos alimentos. O feijão estragado era parte dos 2,6 mil quilos enviados pelo governo federal, por meio do programa Fome Zero, para atender pessoas carentes.
No recurso ao TJ-GO, os réus alegaram que a decisão de primeira instância foi desproporcional, pois não houve dolo ou favorecimento aos agentes públicos, e que a irmã do prefeito não poderia ser ré por não integrar a administração pública. Disseram ainda que o secretário de assistência social era o responsável pelos alimentos, mas que não poderia ser condenado por desconhecer como armazená-los.
O Ministério Público estadual afirmou que a condenação por improbidade era válida devido à negligência dos réus. Sobre o prefeito, disse que ele condicionou a entrega dos alimentos à sua presença, e que isso facilitou a perda dos grãos, pois o gestor não teria encontrado espaço em sua agenda política para distribuir o feijão.
Já a voluntária e o secretário municipal, segundo o MP-GO, mereciam a condenação por omissão, já que não avisaram o prefeito do fato. As acusações contra Onilto não foram provadas pelo MP-GO, o que contribuiu para a redução de pena pela 4ª Câmara Cível.
O colegiado entendeu que apesar do dano aos cofres públicos, a perda de direitos políticos imposta aos réus era desproporcional se analisado o contexto da situação. Segundo o relator do acórdão, os autos apontam para um caso de negligência, e não para um crime doloso.
Mesmo assim, Fleury criticou a atitude da prefeitura, afirmando que “a conduta adotada pelo prefeito – Onilto - carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública”. "Em razão das peculiaridades do caso em apreço, razoável que se exclua da condenação dos requeridos a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público, e no pagamento de multa civil, mantida apenas a condenação de ressarcimento integral do dano ao erário", finalizou o relator.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

União deve responder por ofensas de Joaquim Barbosa, diz desembargador

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal pode criar uma blindagem adicional aos agentes públicos. Se um deputado, senador, ministro de Estado ou juiz ofender alguém, a pessoa ofendida deverá pedir reparação ao Estado e não a quem o atacou.
Esse foi o entendimento do desembargador Fernando Habibe ao concluir que o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa não pode responder judicialmente por ter mandado, em 2013, o jornalista Felipe Recondo "chafurdar no lixo". Para Habibe, como Joaquim Barbosa era presidente do Supremo na época, falava em nome do Estado brasileiro.
A hipótese foi levantada de ofício por Habibe na última quinta-feira (29/9), durante o julgamento da apelação na ação de danos morais do jornalista contra o ex-ministro. A questão preliminar teve o apoio do desembargador Rômulo de Araújo Mendes e pode servir para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não tenha de enfrentar o mérito do processo.

Como havia apenas quatro desembargadores julgando o caso, em razão da suspeição do quinto integrante da 4ª Turma Cível do TJ-DF, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (6/10), com a participação de um desembargador convocado.Relator do caso, o desembargador Cruz Macedo discordou da tese. Afirmou que Joaquim Barbosa não estava atuando como presidente ou como juiz no momento em que houve a suposta ofensa. Portanto, o Estado não pode ser responsabilizado. A tese foi seguida pelo presidente da Câmara, Sérgio Rocha. 

Se a tese de que Joaquim Barbosa não é, a priori, o responsável pelos possíveis danos causados ao jornalista, Recondo terá de processar o Estado brasileiro, e não o ex-ministro do Supremo.  
Procurado pela ConJur, Barbosa não quis se manifestar sobre a questão, bem como seus advogados.
Entenda o caso
O episódio aconteceu em março de 2013, quando Joaquim Barbosa saía de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça, do qual também era presidente. Recondo o interpelou e ensaiou uma pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo...” E foi interrompido: “Não estou vendo nada. Me deixa em paz, rapaz! Me deixa em paz! Vá chafurdar no lixo como você sempre faz!”

Recondo, que à época era repórter do jornal O Estado de S. Paulo, estranhou. “O que é isso, ministro? O que houve?”. “Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!”, respondeu o ministro. Recondo insistiu: “Mas eu tenho que fazer a pergunta. É meu trabalho, ministro”. “É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei, não quero nem saber do que o senhor está falando”, ouviu. Em seguida, na entrada do elevador, Barbosa finalizou: “Palhaço!”.
No mesmo dia, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal publicou nota se desculpando pelo episódio, afirmando que Barbosa, "tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter". Segundo a nota, tratou-se de um episódio isolado.
Danos morais
Em setembro do mesmo ano, o jornalista decidiu ir à Justiça pedir reparação pelo episódio, alegando que o “ataque” de Joaquim Barbosa “impingiu ao autor a pecha de persona non grata na mais alta corte do país, limitando em muito seu acesso a considerável parte dos trabalhos do tribunal”.

Além disso, na ação, o jornalista narrou que, depois do episódio, Joaquim Barbosa passou a persegui-lo. Ficou famosa a história da mulher de Recondo, que ocupa cargo comissionado no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa tentou mandar o colega, na época vice-presidente do STF, demiti-la. Entretanto, Lewandowski se recusou. Recondo foi representado pelos advogados Danyelle Galvão, Renato Faria e Leonardo Furtado.
Em sua defesa, o ministro Joaquim Barbosa alegou que não há dano moral a ser reparado, classificando o ocorrido como mero aborrecimento. Além disso, apontou que não houve limitação ao acesso do jornalista ao Supremo e que, depois do episódio, manteve uma relação cordial com Recondo.
Segundo Barbosa, o episódio decorreu da insistência do jornalista, que o teria assediado durante sua licença para tratar da saúde, inclusive, no período de resguardo hospitalar, dentre outros momentos de acirramento político. 
Em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz João Luís Zorzo. Segundo o juiz, o pedido deve se limitar à expressão "vá chafurdar no lixo", uma vez que não ficou comprovado que o ministro teria chamado Recondo de "palhaço". Considerando o contexto, Zorzo concluiu que a situação foi descortês, mas não capaz de ofender a honra do jornalista.
"As profissões de magistrado e de jornalista exigem das pessoas que as exercem postura com nível de tolerância acima do padrão médio, por lidarem com situações de conflito, extremas, próprias da profissão, o que os tornam mais resistentes a descortesias", justificou o juiz.
Recondo apelou da decisão, que agora está em julgamento na 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

fonte: conjur

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

STJ amplia honorários advocatícios de R$ 50 mil para R$ 200 mil

Um processo que tramitou por mais de dez anos, teve mais de 40 recursos e envolve valor da causa acima de R$ 47 milhões deve remunerar de forma digna o trabalho advocatício. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Clube Atlético Mineiro pague honorários a advogados de duas empresas acionadas judicialmente por suposto descumprimento de contrato sobre direitos de transmissão televisiva.
A sentença de primeira instância havia fixado R$ 5 mil para os advogados de cada ré. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais elevou o valor para R$ 50 mil, aos defensores de cada empresa, enquanto o STJ aumentou ainda mais, para R$ 200 mil.
A discussão dos honorários teve origem em ação de cobrança proposta pelo Atlético Mineiro. O clube dizia que as empresas rés assinaram contrato preliminar, em 1999, para explorar imagens, patrocínios e direitos de transmissão televisiva, mas descumpriram o acordo. Por isso, queria receber indenização estimada em R$ 47 milhões, além do arbitramento de danos morais.
Os pedidos, porém, foram rejeitados em primeiro grau, pois o juízo entendeu que as empresas não poderiam ser responsabilizadas pelo negócio frustrado. Assim, o Atlético ficou obrigado a pagar honorários de R$ 5 mil para os advogados de cada ré — no TJ-MG, o valor subiu para R$ 50 mil. As empresas recorreram, considerando a quantia baixa, enquanto o clube alegou enriquecimento ilícito para as partes e violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, as verbas não poderiam ser consideradas exorbitantes. Ao contrário, precisavam remunerar de forma digna o trabalho advocatício. Ele fixou honorários em R$ 400 mil, no total, equivalente a 0,85% do valor da causa fixado na ação. O voto foi acompanhado por unanimidade, e o acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

fonte:conjur

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Fábrica de calçados pagará adicional de transferência a costureira contratada para trabalhar na Nicarágua

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Schmidt Irmãos Calçados Ltda. e a SCA Footwear Nicarágua S.A. a pagar adicional de transferência para uma costureira contratada no Brasil pela Schmidt para trabalhar na SCA no exterior. Apesar de a CLT prever a parcela somente para as transferências provisórias e a prestação do serviço só ter ocorrido na Nicarágua, os ministros deferiram a verba porque essa restrição não consta da lei que regula a situação do empregado selecionado no Brasil para atuar no estrangeiro.

O pedido da costureira teve fundamento no artigo 4º da Lei 7.064/1982, que autoriza o empregado e o empregador a estabelecerem, nesse tipo de contrato, os valores do salário-base e do adicional, mas não indica nenhum parâmetro para o cálculo. Ela, então, pretendeu a aplicação do percentual de 25% previsto no artigo 469, parágrafo 3º, da CLT. Em sua defesa, a indústria de calçados alegou não ter ocorrido transferência, uma vez que o serviço efetivo aconteceu apenas na Nicarágua, e a única legislação aplicável seria a daquele país.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram improcedente o pedido da costureira. Embora tenha decidido pela aplicação das leis brasileiras por serem mais benéficas à empregada, o TRT concluiu que não houve transferência nem acordo sobre o adicional, e o pagamento da parcela está condicionado à mudança temporária do local de realização do serviço.

Relator do recurso da costureira ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado constatou a transferência e votou no sentido de condenar as empresas a pagar adicional de 25% sobre o salário-base por mês trabalhado na Nicarágua. "É inócua a discussão acerca da provisoriedade da transferência, porque a Lei 7.064/1993 não estabelece nenhum requisito nesse sentido, apenas a CLT", afirmou.

Ao destacar a maior participação das empresas brasileiras em mercados no exterior – a Schmidt e a SCA integram o mesmo grupo econômico –, Godinho Delgado disse que "a jurisprudência trabalhista, sensível ao processo de globalização da economia, passou a considerar devido o adicional de transferência a empregado brasileiro contratado no Brasil para trabalhar no estrangeiro, seja por prazo determinado ou indeterminado", concluiu.

A decisão foi unânime.

fonte:tst

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Tribunal debaterá garantia de direitos dos idosos na segunda-feira

Com o previsível aumento da população idosa no Brasil, a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij), do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), vai realizar, no próximo dia 3 de outubro, o evento “Políticas Públicas e o Desafio da Garantia de Direitos Humanos para Idosos”. Membros do Poder Judiciário, da Polícia Civil, assistentes sociais e médico vão participar do debate em que o foco estará na garantia dos direitos desses idosos no futuro.
A ideia para a organização do seminário tomou por base os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram o aumento da população idosa no Brasil. Segundo dados do instituto, o país tem hoje uma população de 206.469.800 pessoas. Enquanto no ano 2000, 5,61% da população tinha mais de 65 anos, a previsão é de que em 2020 essa proporção seja de 9,42% e, em 2030, alcance 13,44%. Diante destes dados, a Cevij considera fundamental dar uma atenção especial à situação dessa parcela populacional, que demanda proteção, serviços e políticas públicas específicas às suas particularidades e à garantia de seus direitos.
O evento também comemora a passagem do Dia Mundial do Idoso, instituído no dia primeiro de outubro há 25 anos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e, ainda, os 13 anos de promulgação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Mesas Redondas - “Envelhecimento Populacional e Direito dos Idosos” será o tema da primeira mesa redonda, sob a coordenação da juíza Maria Aglaé Tedesco Velasco, da 15ª Vara de Família do TJRJ. A mesa contará com palestras das pesquisadoras Ana Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e Sandra Rabello, da Universidade Aberta da Terceira Idade (UnatiI/Uerj) e da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).
Os demais debates terão a contribuição de representantes dos principais órgãos e instituições que se dedicam ao atendimento e defesa dos direitos dos idosos. A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, da 1ª Vara de Família de São João de Meriti e coordenadora da Cevij, vai dirigir o grupo que discutirá o tema “Atendimento ao Idoso pelo Sistema de Justiça”, com a participação da juíza Monica Labuto, da 3ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso do TJRJ; do defensor público Fabio Amado, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (DPGE); do promotor Luiz Claudio Carvalho de Almeida, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Ministério Público; e da delegada Sueli Peçanha Murat de Souza, da Delegacia da Terceira Idade da Secretaria de Segurança.
Já o terceiro grupo vai abordar o tema “O atendimento ao idoso pela Rede de Proteção Social”, sob a coordenação da assistente social Andreia Pequeno, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRJ, e contará ainda com as assistentes sociais Daniele Viveiros, da Gerencia de Alta Complexidade da Subsecretaria de Proteção Social Especial; Flávia Furtado, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado; Ana Silvia Furtado Vasconcelos, diretora de Assistência Especializada da Fundação Leão XIII, e da médica Germana Perissé, da Área Técnica de Saúde  da Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Saúde.
O evento será realizado, das 9h30 às 17h30, no Auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga 115. As inscrições poderão ser feitas no local, a partir das 9h.

fonte: CNJ

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