quinta-feira, 31 de março de 2016

Aplicativo usa GPS para encontrar correspondente próximo à serventia

Um aplicativo de celular vai permitir que um advogado encontre, por meio do GPS do celular, os correspondentes mais próximos da vara, câmara, juizado ou delegacia de seu interesse. Lançado nesta semana, o HelpAdv está disponível para dispositivos com sistema Android ou iOS

Ao escolher uma vara de interesse, o aplicativo busca os usuários cadastrados que estejam mais próximos daquela localidade naquele exato momento. O raio a ser pesquisado pode ser configurado pelo usuário. Uma vez encontrado os correspondentes, os usuários podem entrar em contato direto e negociar o serviço a ser prestado.

O advogado Ricardo Sidi, criador do aplicativo, explica que além desse serviço o aplicativo possui um banco com os dados de todas as serventias e delegacias do Brasil podendo o usuário consultar esses dados a qualquer momento. A expectativa é que o aplicativo atinja a marca de 50 mil usuários em um mês.

Além disso, o aplicativo possui uma espécie de mural para cada serventia, permitindo que os usuários façam comentários específicos sobre cada uma. "Em vez de criarmos um fórum geral sobre cada localidade, criamos um mural para cada serventia permitindo que o usuário comente e saiba, por exemplo, se há atrasos naquele dia, se há algum problema com os serviços etc. É um olhar específico sobre cada vara", explica Sidi.

O objetivo, segundo Sidi, não é atingir somente os correspondentes de outras cidades, mas também da própria localidade onde o advogado atua. "Nas grandes cidades, esse deslocamento até a vara pode ser demorado. Com isso o advogado pode, em casos de demandas simples, requisitar o serviço daquele que já está na vara desejada", conta Sidi. 

Fonte: Conjur

quarta-feira, 30 de março de 2016

Empregado impedido de trabalhar durante aviso prévio será indenizado

Empresa que impede funcionário de trabalhar durante aviso prévio comete danos morais. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma transportadora a indenizar um motorista.

No período do aviso prévio, ele disse que ficava sentado no depósito da empresa durante as seis horas de jornada, sem serviço e escutando chacotas de colegas devido à inatividade imposta pela própria transportadora.

O trabalhador sentiu-se humilhado, pediu reparação pelos danos e quis obter da Justiça a declaração de nulidade do aviso prévio para recebê-lo como indenização. Por outro lado, a transportadora alegou que ele se recusava a fazer as entregas com o argumento de que não iria trabalhar durante o aviso, mesmo diante das ordens de seu superior. Segundo a defesa, a conduta representou descaso com o serviço.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1.000. Conforme a sentença, a tese de que o motorista se negou a trabalhar é inconsistente porque a transportadora, apesar de não ter tido mais interesse em seus serviços, o obrigou a cumprir o aviso somente para ter mais tempo para pagar as verbas rescisórias. O juiz concluiu que houve abuso de direito e declarou a nulidade, determinando o pagamento do aviso prévio indenizado.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), para quem a transportadora poderia até ter punido disciplinarmente o motorista caso ele se negasse a entregar as encomendas, mas, ao não determinar a prestação dos serviços, expôs o empregado a situação vexatória.

Atitude insuficiente
O relator do recurso da transportadora ao TST, ministro Cláudio Brandão, deu-lhe provimento para validar o aviso prévio e afastar seu pagamento indenizado. De acordo com o relator, a atitude da empresa não foi suficiente para motivar a anulação, porque se cumpriu a finalidade do aviso — garantir ao trabalhador um período mínimo para ele buscar recolocação no mercado de trabalho, nos termos dos artigos 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho.

No entanto, Cláudio Brandão manteve a indenização por danos morais tendo em vista que a jurisprudência do TST proíbe esse tipo de inatividade forçada. O ministro afirmou que exigir a presença do empregado durante o aviso prévio sem cobrar a prestação dos serviços caracteriza "desprezo pela força de trabalho, uma das principais fontes de representação da dignidade de um indivíduo". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de março de 2016

É nulo pedido de demissão feito por trabalhador durante crise de depressão

O pedido de demissão feito por um trabalhador em crise de depressão é nulo, devendo o empregador encaminhá-lo ao INSS. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um hospital que contestava sentença que o obrigou a recontratar enfermeira que havia se demitido. O ato foi declarado nulo porque ficou comprovado para os ministros que, naquele período, a funcionária estava com sua capacidade de discernimento comprometida.

O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do processo na 7ª Turma, afirmou que "o estado depressivo da enfermeira era tão grave que passou dias sem comer, chegando ao ponto de ter a porta de casa arrombada, pois sequer atendia aos chamados da irmã, que estava preocupada com sua saúde e estado mental".

Com base nos fatos e provas registrados na segunda instância, o ministro concluiu que a decretação da nulidade do ato praticado por trabalhadora teve o correto enquadramento jurídico, considerando que ela não tinha condições de praticar atos da vida civil. "O quadro descrito no acórdão regional deixa claro que, ao tempo do pedido de demissão, a trabalhadora estava com sua capacidade de discernimento comprometida em razão de enfermidade psiquiátrica", explicou Brandão, salientando que o empregador conhecia bem o estado psíquico da empregada.

Além da reintegração, o tribunal regional determinou o restabelecimento de todas as condições de trabalho existentes na data da demissão e o pagamento dos salários de todo o período em que ela permaneceu afastada.

Transtorno bipolar
Empregada pública municipal concursada do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, a trabalhadora tem transtorno afetivo bipolar, com crises depressivas. Ela alegou que não foi submetida ao exame médico na ocasião da demissão e que o hospital conhecia seu estado médico, mas, ainda assim, preferiu aceitar o pedido de demissão, quando deveria encaminhá-la ao INSS.

O hospital defendeu a validade do ato afirmando que a empregada não estava incapacitada no momento do pedido de demissão, em julho de 2010, argumentando que o último exame feito por ela, em janeiro daquele ano, atestou sua aptidão para exercer as funções de enfermeira.

Na primeira instância, o pedido de demissão foi considerado válido, por não haver prova capaz de demonstrar que a trabalhadora estivesse, de fato, com limitações cognitivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, porém, reformou a sentença, destacando relato médico que atestou que a enfermeira estava em crise no momento do pedido de demissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur 

segunda-feira, 28 de março de 2016

14 pessoas que quebraram urnas durante eleições são condenadas

Quatorze pessoas acusadas de depredar e quebrar urnas eletrônicas na cidade de Antas (BA), a 340 km de Salvador, durante as eleições municipais de 2004 foram condenadas pela Justiça Eleitoral na Bahia. Apesar de serem condenados na mesma ação, os citados participaram de ações similares e concomitantes, dividindo-se em três grupos. Dos envolvidos, apenas dois apenados, um deles vereador da cidade, receberam penas maiores por serem os mentores das ações.

Consta na decisão que em outubro de 2004 os envolvidos reuniram-se em grupos e invadiram as seções eleitorais 186, 194, 195/196 e 200 da cidade e destruíram as urnas eletrônicas ao jogá-las no chão. Em um dos casos, um envolvido ainda tentou fugir com um equipamento de votação, puxando-o pelo fio de energia. Na invasão da seção 186, um policial militar conseguiu deter cinco dos envolvidos. Segundo uma das testemunhas do processo, "a Bahia inteira ouviu falar na 'quebra das urnas'".

As penas somam 52 anos, 10 meses e 24 dias, além das multas, que totalizam R$ 36 mil. Porém, como 13 dos 14 réus receberam penas de até quatro anos, eles responderão em regime aberto. Já um dos mentores responderá em regime semiaberto. Ele foi descrito na decisão como uma pessoa antissocial e que promove desordens, além de ser bastante agressivo e temido na cidade.

Uma das testemunhas do processo confirmou que foi ameaçada por ele antes de depor no fórum. "Há nos autos elementos suficientes para aferir que o réu é uma pessoa temida em toda cidade e costuma andar armado [...] Este magistrado não sabe por que motivo não fora decretada prisão preventiva deste indivíduo", argumentou o julgador.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 24 de março de 2016

Evento em Portugal reunirá grandes nomes da Justiça e do Direito brasileiros

A partir da próxima terça-feira (29/3), grandes nomes da Justiça e do Direto brasileiros se reunirão em Lisboa (Portugal) para debater assuntos envolvendo a Constituição e a crise política e econômica que atinge o Brasil.

Promovido pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasiliense de Direito Público e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito vai até o dia 31 deste mês e será dividido em seis painéis:

Remédios institucionais para bloqueios críticos do sistema político;
Governabilidade e segurança jurídica como pressupostos da atividade empresarial e do desenvolvimento socioeconômico;
Os sistemas políticos em avaliação: custos e benefícios dos sistemas e perspectivas de transição;
Globalização e regulação supranacional – Beps (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE: vigência da Beps nos países europeus e no Brasil e governabilidade e controle do poder; e
Direito Constitucional da crise.
O encontro contará com a participação do vice-presidente Michel Temer; dos ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Superior Tribunal de Justiça João Otávio Noronha e Ricardo Villas-Bôas Cuevas, do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos, do presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, e do subprocurador-geral da República, Paulo Gonet Branco.

Também estarão presentes os professores da Faculdade de Direito da USP Heleno Torres e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, o ex-advogado-geral da União Luis Inácio Adams e o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinicius Furtado Coêlho, além dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG), José Serra (PSDB-SP) e Jorge Viana (PT-AC), e do deputado federal Paes Landim (PTB-PI). Também vão participar do seminário os advogados Leandro Schuch, Gil Gama e Carlos Henrique Girão, todos do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.

Representando o país anfitrião estarão o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Carlos Blanco de Morais, o presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICPJ), Jorge Miranda, e a vice-presidente do Tribunal Constitucional Português, Maria Lúcia Amaral.

Nações irmãs
Para o ministro Gilmar Mendes, coordenador acadêmico e científico do evento, além de sócio-fundador do Instituto Brasiliense de Direito Público, o seminário “pode unir as duas nações irmãs mais ainda”. Ele também destaca que o evento discutirá “a crise econômica da qual Portugal ainda está se recuperando; a crise econômica que o Brasil parece ingressar cada vez mais; e as crises políticas, relacionadas ao sistema de governo português, que é o semipresidencialismo, e ao nosso malfadado presidencialismo de coalisão”.

Apoiam o evento a FGV Projetos, o Conselho Federal da OAB, a Fiesp, as associações Paulista dos Magistrados (Apamagis) e dos Magistrados Mineiros (Amagis), a Ajufe, o Instituto de Direito Brasileiro e a Fundação Peter Häberle. Os patrocinadores do encontro são a Itaipu Binacional, a Confederação Nacional da Indústria e o Sistema Fecomércio do Rio de Janeiro, que engloba o Sesc e o Senac.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 23 de março de 2016

Especialistas defendem descarte de grampo inútil à investigação no Roda Viva

Conversas interceptadas que não contribuam para a investigação não devem ser utilizadas nem divulgadas ao público, afirmaram o desembargador federal Fábio Prieto, o procurador-geral de Justiça de São Paulo Márcio Elias Rosa e o advogado tributarista Heleno Torres ao comentar o levantamento do sigilo de telefonemas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro na edição dessa segunda-feira (21/3) do programa Roda Viva, da TV Cultura.

Segundo Prieto, que foi presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) nos últimos dois anos, o direito à intimidade deve ser preservado, e isso incluiu o sigilo de diálogos privados, mesmo que elas envolvam a crítica de autoridades.  

“Não me interessa o que a presidente da República conversa com familiares. A Justiça não pode invadir a intimidade das pessoas, mesmo a do presidente da República. A Justiça não tem que se preocupar com o povo nas ruas. Isso é problema para a classe política, partidária. Para o juiz, os protestos não têm a menor importância. Reconheço ao pior traficante, ao pior assassino, o direito de pegar o telefone e dizer que eu sou um juiz ignorante, corrupto. Todos têm o direito de fazer críticas na intimidade”, avaliou o magistrado.

Elias Rosa, por sua vez, opinou que só devem permanecer nos autos escutas que ajudem a elucidar os crimes sob apuração — o resto deve ser destruído. “Saber o que o prefeito do Rio pensa sobre determinada cidade ou o que a Marisa [mulher de Lula] conversa com seu filho não leva à elucidação do fato. Não é tudo dito que tem que receber o peso de prova. Senão saímos do campo penal e invadimos a privacidade”.

Já Heleno Torres lembrou que o assunto deve ser de interesse de todos, pois qualquer um pode ser grampeado e ter conversas particulares expostas. Ele também apontou que, embora no campo jurídico essas gravações possam ser contestadas, no campo político elas já geraram efeitos.

O quarto convidado do debate, Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por outro lado, não enxergou ilegalidade na divulgação das conversas por Sergio Moro. De acordo com ele, o Judiciário deve dar publicidade a seus atos, e isso até ajuda os investigados a prepararem melhor suas defesas.

Condução da “lava jato”
Todos os quatro integrantes do debate no Roda Viva concordaram que o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, não deve mudar o comando da Polícia Federal. Segundo a opinião dos participantes, o atual diretor-geral da corporação, Leandro Daiello, vem fazendo um bom trabalho, e os agentes têm atuado em observância da lei.

Os participantes analisaram que uma mudança assim poderia afetar negativamente a imagem do governo. Isso porque a opinião pública poderia interpretar o ato como uma tentativa de interferência na condução da operação “lava jato”.

Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de março de 2016

Policial Militar é inocentado por avisar colegas no Whatsapp sobre emboscada

A troca de mensagens em grupos fechados de WhatsApp por policiais militares não pode ser classificada como transgressão ao Regulamento Disciplinar da Corporação (RDPM) se todos os integrantes do espaço de comunicação pertencerem à força policial. Isso porque as informações enviadas e recebidas equivalem às conversas dentro do quartel, onde o diálogo é público, mas não ultrapassa os muros do local. O entendimento é do juiz Marcos Fernando Theodoro Pinheiro.

No caso julgado, um cabo da Polícia Militar foi preso depois de informar seus colegas que bandidos tentaram atacar um outro policial, mas desistiram ao perceberem que apenas a mulher do alvo estava no carro. As informações, que também foram publicadas pela imprensa, foram enviadas por ele em um grupo do WhatsApp. Por causa da mensagem, foi aberto um procedimento disciplinar contra o cabo.

A investigação contra o policial foi embasada no artigo 13 do RDPM, que determina em um de seus tópicos ser transgressão disciplinar grave “publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa”.

Em resposta, a defesa do cabo da PM, feita pelo advogado Lucimar Cordeiro Rodrigues, impetrou Habeas Corpus pedindo que a anulação do procedimento disciplinar. Ao analisar o processo, o juiz entendeu que o policial não cometeu nenhum desvio de conduta, pois, além de ter enviado a informação a um grupo restrito de pessoas, que também integram a força policial, o assunto já tinha saído na imprensa, o que o tornou fato público.

“Entendo que esse modo de se comunicar equivale a uma conversa entre os pares, como as que acontecem nos alojamentos. Ali não há intimidade nem privacidade, entretanto, o que ali se conversa, via de regra, não extrapola os muros dos quartéis. [...] No que toca ao conteúdo da mensagem, verifica-se que se trata de um alerta endereçado aos colegas de farda. Dali não se extrai nada que pudesse comprometer a instituição da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou comprometer a segurança”, argumentou o magistrado.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 21 de março de 2016

Doméstica que trabalha três vezes por semana tem direito a auxílio-doença


O empregado doméstico que trabalha por mais de dois dias por semana em uma residência deve ser considerado segurado pela Previdência Social. Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em Florianópolis.  

A questão foi levantada por uma trabalhadora paranaense, após ter seu pedido de auxílio-doença negado pela 1ª Turma Recursal do Paraná, que entendeu que ela, por trabalhar apenas três dias por semana em uma casa de família, não teria vínculo empregatício.

Ela ajuizou incidente de uniformização, requerendo a prevalência da posição adotada pela 3ª e 4ª Turmas Recursais, que interpretam como vínculo de emprego seu tipo de serviço, realizado em dias alternados.

Segundo a relatora do processo, juíza federal Alessandra Günter Favaro, a Turma Nacional de Uniformização já tem orientação firmada nesse sentido, devendo a TRU pronunciar-se no mesmo sentido. “O labor por três dias da semana numa mesma residência deve ser interpretado como vínculo de emprego apto a caracterizar a condição de segurado empregado doméstico para fins previdenciários”, concluiu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur

domingo, 20 de março de 2016

Registro de criança gerada por reprodução assistida fica mais simples

A Corregedoria Nacional de Justiça fixou novas regras para o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. A ideia é simplificar o procedimento, que, até então, era possível apenas por meio de decisão judicial.

Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles precisará comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.

As regras constam no Provimento 52, publicada na última terça-feira (15/3). Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a orientação supre uma lacuna. É que até então não havia regras para o registro de crianças geradas por reprodução assistida. “A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a ministra. 

Pela resolução, nos casos de gestação por substituição, não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo. Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

Com a resolução, oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de casais heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder a processo disciplinar nas corregedorias dos tribunais de Justiça nos estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.  

Fonte: Conjur 

sábado, 19 de março de 2016

Quem muda de celetista para estatutário tem direito de sacar o FGTS

A Caixa Econômica Federal foi condenada a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um morador de São Francisco de Paula, no interior do Rio Grande do Sul, após ele tomar posse como servidor público municipal e mudar seu regime de trabalho de celetista para estatutário. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na última semana.

O servidor ajuizou mandado de segurança após ter seu pedido de liberação do fundo negado administrativamente pela CEF. Conforme o banco, a conversão do regime de trabalho não autorizaria o saque do Fundo de Garantia. O autor foi à Justiça. A ação foi julgada procedente em primeira instância, e o processo foi enviado ao tribunal para reexame.

Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF-4 é firme no sentido de entender possível a movimentação da conta vinculada no FGTS em tal situação, se a alteração de regime decorrer de lei, sob o fundamento de que se equivaleria à hipótese de extinção de contrato de trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional federal da 4ª Região.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 18 de março de 2016

Empresa também responde se empregado usa função para cometer crime

Quando um funcionário usa sua função para cometer um crime, a empregadora também é responsável por ressarcir os danos causados pelo trabalhador, pois o cargo ocupado facilitou a ocorrência do delito. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao obrigar um banco a indenizar um cliente que teve valores de sua conta desviados pelo gerente.

Os desvios ocorreram quando o autor da ação trabalhava no exterior e depositava parte de seu salário em conta bancária no Brasil. Com o tempo, o cliente estabeleceu uma relação de confiança com o gerente do banco, que ficou responsável também pelos investimentos do correntista. Ao retornar do exterior e tentar fazer uma compra, o titular da conta foi surpreendido pela falta de crédito.

Ao descobrir que o gerente desviava valores de sua conta, o cliente ingressou com ação para ser ressarcido pelo banco. Segundo ele, todos os valores repassados foram desviados. Além do ressarcimento, o autor do processo pediu indenização por danos morais. A sentença de primeira instância reconheceu o direito do correntista, mas o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença.

O TRF-4 aceitou a justificativa do banco, de que o gerente agiu por conta própria, e não em nome da instituição, o que afastaria a responsabilidade da empresa. Porém, o entendimento foi reformado no STJ. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, não há como afastar a responsabilidade do banco nesse caso.

“Tendo o gerente se utilizado das facilidades da função para desviar valores da conta do cliente, deve a empregadora responder pelos danos causados. Cabível, portanto, o restabelecimento da sentença”, argumentou Sanseverino. O único ponto da sentença inicial não restabelecido foi a obrigação de indenizar os valores desviados movimentados fora da conta.

Essa parcela não foi devolvida porque, segundo o STJ, não há como provar a responsabilidade do banco nessas ações. O banco também terá que indenizar o correntista por danos morais por causa dos transtornos causados. “Os valores desviados foram vultosos, quase meio milhão de reais, de modo que esse fato, por si só, se mostra apto a abalar psicologicamente o correntista (ora recorrente), gerando obrigação de indenizar”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 17 de março de 2016

Baseado no ECA, juiz muda para domiciliar prisão de mulher com bebê de sete dias

Recente alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a prisão preventiva pode ser transformada em domiciliar caso a acusada seja mãe de filhos com até 12 anos de idade. Baseado nessa lei, um juiz do Tribunal de Júri de Taguatinga (DF) determinou que uma acusada de homicídio que estava na cadeia aguardando o julgamento fosse liberada para esperar em casa o desenrolar do processo.

A ré foi citada para responder à acusação por edital, por se encontrar, na época dos fatos, em local incerto e não sabido, e sua prisão preventiva, decretada em fevereiro de 2011.

Ela foi presa na última sexta-feira (11/3), na cidade de Capim Grande (BA), enquanto estava em período de resguardo, com uma criança recém-nascida de sete dias, prematura de sete meses. Além disso, é mãe de mais nove filhos, todos menores, que estavam sob sua responsabilidade. A autoridade local informou ao juiz do Distrito Federal que a condição de manter a mulher na delegacia com o recém-nascido era mínima.

O juiz verificou ser o caso de aplicação do inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, recentemente incluído no regramento pátrio pela Lei 13.257/2016, e substituiu a prisão preventiva da acusada por domiciliar, determinando que o alvará de soltura fosse remetido à Vara do Crime da Comarca de Capim Grosso com urgência.

A comunicação da prisão da acusada na cidade da Bahia chegou ao Tribunal do Júri de Taguatinga às 17h09, e a decisão do juiz saiu às 17h56, com força de mandado. A comarca de Capim Grosso informou que a acusada foi solta assim que a delegacia tomou conhecimento da decisão proferida pelo juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 

Fonte: Conjur

quarta-feira, 16 de março de 2016

Empresa aérea deve indenizar família de mecânico por insistir em voo arriscado

Uma empresa aérea que determina que uma aeronave faça um voo mesmo sabendo que as condições climáticas estão muito desfavoráveis está assumindo a responsabilidade caso aconteça um acidente. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aumentar para R$ 100 mil o valor de cada indenização por dano moral que uma empresa táxi dever pagar à filha e à mulher de um mecânico de voo morto na queda de um helicóptero.

O acidente ocorreu em outubro de 1982 e também causou a morte do então candidato a governador da Bahia Clériston Andrade, do seu vice, o deputado federal Rogério Rego, e de mais nove pessoas.

O helicóptero decolou de Itapetinga para Caatiba (BA) e sofreu com uma tempestade durante o voo. Os pilotos tentaram retornar, porém, o helicóptero bateu em uma montanha e nenhum dos passageiros sobreviveu. Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), os comandantes contribuíram para o acidente, porque, diante da situação adversa, abandonaram o voo visual e começaram a operar por instrumentos, sem a devida capacitação.

Na ação judicial, a filha e a mulher do trabalhador pediram o pagamento de pensões mensais e indenização pelos danos morais por considerarem evidente a culpa da empresa, que determinou a viagem, mesmo ciente das condições meteorológicas perigosas. A empresa, em sua defesa, afirmou que o acidente decorreu de caso fortuito externo — imprevisível, inevitável e estranho às atividades de táxi aéreo (artigo 393 do Código Civil).

O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), cidade em que as familiares do mecânico moram, condenou a empresa a pagar R$ 50 mil para cada uma delas, a título de indenização por danos morais, e pensão mensal até a data em que ele completaria 68 anos. Segundo o juiz, não cabe falar em caso fortuito nesta situação, porque o trabalho em condições climáticas adversas faz parte da rotina do serviço de táxi aéreo.

A sentença concluiu que a culpa da empresa, representada pelos pilotos, era notória, pois o relatório do Cenipa apresentou elementos que caracterizam a responsabilidade dos comandantes pelo infortúnio, uma vez que optaram por efetuar o trajeto em condições impróprias, sem a habilitação técnica para realizar voo por instrumentos. "Portanto, submeteram os passageiros a elevado e desnecessário risco", concluiu.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manter a decisão do juiz, a filha e a mulher do mecânico recorreram ao TST para pedir o aumento da indenização. O relator, ministro Emmanoel Pereira, votou pelo provimento do recurso. Ele afirmou que a dor da perda de um familiar é imensa, principalmente em casos como este, em que o parente é pai e esposo das autoras da ação. "Nesse sentido, entendo que o valor de cada uma das indenizações deve ser majorado para R$ 100 mil", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Fonte: Conjur

terça-feira, 15 de março de 2016

Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre (RS), contra decisão que determinou o pagamento de adicional de 30% no salário de um vigia da instituição que também transportava corpos para o necrotério. De acordo com decisão, essa atribuição não fazia parte das atividades contratadas para o cargo de vigia.

Na ação trabalhista, o empregado alegou desvio de função e pediu o pagamento de diferenças salariais ou de adicional compatível com as reais exigências do cargo. Relatou que, além das atividades de vigia, é responsável pela recepção do acesso central ao hospital, atendimento aos pacientes e familiares, operação, nos computadores, do sistema administrativo do hospital, atendimento por telefone, controle de acesso aos andares, entrada e baixa hospitalar de pacientes, entre outras tarefas.

Afirmou também que trabalha no "morgue", ou necrotério, e que são de sua responsabilidade, dentre outras atividades, o traslado dos corpos dos setores hospitalares nos quais ocorreu o óbito até o local e o cuidado com a temperatura ambiente. Também cuida do acompanhamento dos familiares até o corpo e do recebimento e entrega aos agentes funerários.

O hospital alegou que não possui "morgue", mas sim um entreposto: uma sala de passagem adequada para os corpos que vêm a óbito na unidade hospitalar e para os fetos que necessitam serem encaminhados para análise anatomopatológica, que ficam aguardando por transporte no local. Afirmou que esta é a rotina daquele posto de trabalho, e que apenas eventualmente cabia aos vigias acompanhar o agente funerário na liberação de corpos, verificar documentação, fazer registro em livro específico e, depois, ligar para o setor de higienização e solicitar a remoção das macas.

Após indeferimento do pedido de acréscimo salarial, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que proveu seu recurso. O TRT considerou que o transporte e o manuseio de cadáveres não podem ser considerados como atividades relacionadas à função de vigia, cujas tarefas foram registradas em documento nos autos. Nesse contexto, entendeu que o trabalhador faz jus à percepção de adicional na ordem de 30% de seu salário básico.

No recurso ao TST, o hospital reiterou suas alegações contrárias ao pagamento às diferenças salariais, sustentando que o empregado foi contratado por jornada de trabalho, e não por tarefas a serem desempenhadas. Segundo a instituição, não existe legislação específica que determine as atribuições dos vigias, e o trabalhador sempre recebeu salário compatível com a função exercida e com sua capacitação técnica.

Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, tais alegações divergem do quadro descrito pelo Tribunal Regional. Ela ressaltou que os depoimentos transcritos demonstram que o empregado, rotineiramente, desenvolvia tarefas diversas do conteúdo ocupacional inerente ao cargo de vigia, e mais complexas, e que ficou caracterizada a mudança do objeto da prestação do contrato de trabalho, em afronta ao disposto no artigo 468 da CLT.

A análise do tema, segundo a ministra, demandaria reexame de provas, vedado à luz da Súmula 126 do TST. "Registrado o exercício de funções estranhas às previstas no contrato de trabalho, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que admite o acréscimo salarial correspondente", concluiu.

Fonte: TST  

segunda-feira, 14 de março de 2016

Adoção também dá direito a 180 dias de licença para servidora, define STF

Servidoras públicas que adotam filho têm direito a licença de 180 dias, definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (10/3). Com a decisão, a corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras grávidas. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direito a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.

A corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes.

"Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas", disse o ministro.

A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.

"Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não", disse a ministra.

Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Fonte:Conjur

sexta-feira, 11 de março de 2016

Uso obrigatório de maquiagem pode gerar indenização, decide 7ª Turma

Trabalhadoras que são obrigadas a usar maquiagem e não recebem os produtos diretamente da empresa têm direito a indenização, segundo o entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão analisou o caso de uma empregada de rede de supermercados que precisava trabalhar com maquiagem e unhas pintadas, porém não teria sido ressarcida ao adquirir esses produtos.
Conforme o relator, desembargador Emílio Papaléo Zin, a CLT prevê que cabe ao empregador assumir o ônus e o risco do negócio. Isso implica fornecer aos empregados todas as ferramentas exigidas para realização do trabalho, inclusive maquiagem, quando esta for obrigatória.
A indenização havia sido descartada em primeira instância pela 4ª VT de Gravataí porque a empresa afirmou fornecer maquiagem e esmalte às trabalhadoras, sem ter sido contestada. A testemunha convocada para o processo confirmou que as operadoras de caixa precisavam trabalhar maquiadas, porém não se manifestou sobre a alegação da empresa de que o material necessário era distribuído.

Em depoimento, a autora do processo explicou que os produtos começaram a ser repassados posteriormente ao seu ingresso no emprego. Essa informação foi usada para fixar uma indenização mensal, válida somente até a data em que os materiais começaram a ser providos.

O valor da reparação a título de gastos com maquiagem, calculado em R$ 25,00 por mês, reflete o entendimento de que os produtos cosméticos não são perecíveis e podem ser usados várias vezes. Cabe recurso do Acórdão, que analisou outros pedidos de ambas as partes referentes à sentença de 1º grau.

Fonte: TRT4

quinta-feira, 10 de março de 2016

Filho maior de 18 anos deve provar que precisa de pensão alimentícia

Filho maior de 18 anos deve provar a necessidade de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor.

No caso, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal.

Ao longo do trâmite da ação, a jovem completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia.

Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta.

“Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além disso, trata-se de questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade. Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, isso é necessário, pois o inverso é inviável. “Caso contrário, estar-se-ia onerando o alimentante com ônus praticamente impossível, pois é muito mais fácil a um estudante comprovar sua matrícula em escola do que outrem demonstrar que ele não estuda — exigir a demonstração de fatos negativos é desequilibrar a balança processual, ferindo o princípio da proporcionalidade. Assim, cabe ao alimentado a comprovação de que necessita dos alimentos”, argumentou.

Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão por parte da filha após a maioridade.

A decisão do STJ modifica a sentença do tribunal de primeira instância apenas no que se refere à pensão alimentícia para a filha do casal. A partir de agora, o pai não está mais obrigado a pagar o benefício. Os demais itens reclamados foram mantidos sem alteração. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de março de 2016

Exigir antecedentes criminais, por si só, não é discriminação contra empregado

Exigir certidão de antecedentes criminais para admissão no emprego, por si só, não configura discriminação. O entendimento é da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), que negou, por unanimidade, indenização a um empregado da empresa de alimentos local.

O trabalhador alegou que a exigência era feita a cada seis meses e sustentou que a prática violaria direitos e garantias constitucionais, como dignidade humana, honra e imagem, bem como o princípio da busca do pleno emprego. Porém, o tribunal entendeu que houve apenas um mero aborrecimento, não sendo suficiente para justificar a indenização.

O advogado Daniel de Castro Magalhães, especialista em Direito de Negócios do Portugal Murad Advogados, explica que as certidões de antecedentes criminais são públicas e estão disponíveis para o público em geral. "Sustentar que o requerimento viola a honra e extrapola os limites do empregador é que soa desarrazoado. Basta lembrar que esse tipo de certidão é exigida para diversos cargos públicos, tais como juízes e promotores.”

“Se o pedido for para todos os empregados da empresa ou para todos que forem exercer determinada função, não se configura ato discriminatório e nem passível de indenização por danos morais, pois não reveste de qualquer ilegalidade" explica Sérgio Schwartsman, do Lopes da Silva Advogados. Ele afirma, também, que o mesmo entendimento já vem sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Schwartsman disse, ainda, que se o apontamento não gerar restrição à atividade que vier a ser desempenhada, a não contratação poderá ser considerada discriminatória e ensejar indenização. “Porém, se a ficha apresentar crime que tenha ligação com a atividade, a não contratação será até mesmo prudente, para resguardar o patrimônio (não apenas físico) do empregador e/ou de seus clientes, como bem salientado pela própria decisão em comento" finalizou.

Fonte: Conjur

terça-feira, 8 de março de 2016

Especialista explica por que é um erro ignorar visita à cena do crime

Um beco sem saída no centro da cidade, um bar em um bairro em decadência, um iate de luxo ancorado no Iate Club, a piscina da mansão com vista para o mar, uma suíte de um hotel cinco estrelas. Não importa quão miseráveis ou luxuosos sejam os cenários, duas coisas são certas em casos criminais: uma, todo e qualquer cenário recebe uma denominação comum, a “cena do crime”; outra, advogados e promotores dificilmente visitam a “cena do crime”.

Esse é, ou deveria ser, um dos locais das atividades de advogados e promotores que precedem o tribunal do júri nos EUA, de acordo com o advogado e professor de Direito Elliott Wilcox, editor do Trial Theater. Eles olham fotos, examinam mapas das áreas, colhem descrições detalhadas de testemunhas. Mas raramente deixam o conforto de seus escritórios para examinar pessoalmente a famosa cena do crime.

Em outras áreas do Direito é a mesma coisa. O cenário está lá: os escritórios de uma grande corporação, o galpão da fábrica, a sala de cirurgia do hospital, os laboratórios de uma fabricante de remédios, o prédio em construção – existem inúmeros cenários que, em um processo civil ou trabalhista podem servir como “cenas do crime”, em que a maioria dos advogados americanos dificilmente bota os pés, diz Wilcox.

Obviamente, há explicações, que podem ou não se justificar. Nos EUA, particularmente, os advogados e promotores argumentam que 99% dos casos criminais terminam em acordos entre defesa e acusação. Assim, por que perder tempo com visitas à cena do crime, se não haverá julgamento, eles perguntam. E não as visitam nem mesmo quando há julgamento.

Além disso, a carga de trabalho pode ocupar praticamente todo o tempo de advogados e promotores — e especialmente de defensores públicos que, muitas vezes, mal têm tempo para examinar o processo.

“Mas, é uma pena”, diz Wilcox, para quem é preciso ouvir o que o cantor Jimmy Buffett diz em sua canção “Mañana”: “Não tente descrever o oceano, se você nunca o viu... Não se esqueça de que pode falar coisas erradas” [se você não viu com seus próprios olhos].

“O exame da cena do crime pode dar uma grande vantagem à parte que arruma tempo e disposição para realizar esse simples procedimento”, ele diz. Ele fornece aos profissionais detalhes preciosos para a inquirição de testemunhas e, mais que isso, para convencer os jurados nas alegações iniciais.

“Imagine que você tenha de descrever algum acontecimento em um cenário que lhe é habitual. Você irá simplesmente acessar sua memória visual e descrever com detalhes preciosos o que você viu (ou que você vê, quando descreve no presente). Se você examina a cena do crime, irá dar vida a seu relato, ao transferir as imagens captadas pelo ‘olho de sua mente’ para a mente dos jurados”, ele diz.

Inquirição direta
Na inquirição de sua própria testemunha, os detalhes irão tornar o testemunho muito mais convincente. Wilcox sugere que se compare duas inquirições diretas, em um caso de prisão de motorista embriagado. No primeiro, apenas o relatório policial e depoimento do acusado foram consultados:

P: Policial, a que distância você estava do carro do réu, quando ligou a sirene?

R: Cerca de dois carros atrás dele.

P: Onde você estava quando ligou a sirene?

R: Na Main Street, logo após o Dunkin' Donuts.

P: Quando você ligou a sirene, ele parou o carro?

R: Não. Ele só parou 230 metros depois.

P: Mas havia outros lugares que ele poderia ter parado com segurança?

R: Sim, havia. Mas ele não parou em nenhum deles.

Não há nada de errado com essa inquirição direta. Porém, a inquirição pode se tornar muito mais persuasiva, se o advogado ou promotor tem uma visão, em primeira mão, da cena do crime, como a seguir:

P: Policial, a que distância você estava do carro do réu, quando ligou a sirene?

R: Cerca de dois carros atrás dele.

P: Onde você estava quando ligou a sirene?

R: Na Main Street, logo após a Dunkin' Donuts.

P: Logo após a Dunkin' Donuts tem uma Waffle House, correto? É um lugar seguro para se parar o carro?

R: Sim.

P: Como a sirene já estava ligada, ele parou no estacionamento da Waffle House?

R: Não.

P: Logo depois há um restaurante Appleblee. É um lugar seguro, bem iluminado, para se parar?

R: Sim.

P: Ele parou no estacionamento do Applebee?

R: Não. Ele não parou.

P: Logo depois, tem o estacionamento da Bennigan’s. É um lugar seguro, bem iluminado, para se parar?

R: Sim.

P: Ele parou no estacionamento da Benningan?

R: Não. Ele continuou dirigindo.

P: E o estacionamento do McDonald’s, a seguir. É um lugar seguro, bem iluminado, para se parar?

R: Sim.

P: Ele parou no estacionamento do McDonald’s?

R: Não. Continuou dirigindo.

P: E o estacionamento seguinte, o da Bob’s Big Boy? É um lugar seguro, bem iluminado, para se parar?

R: Sim.

P: Ele parou no estacionamento do Bob’s Big Boy?

R: Não, ele passou direto.

P: A seguir há um posto de gasolina da Hess. Ele poderia ter parado lá?

R: Sim.

P: E ele parou?

R: Não.

P: Afinal, onde o réu finalmente parou seu carro?

R: No estacionamento da Miller’s Pub, cerca de 230 metros depois que liguei a sirene.

Com tantos detalhes, os jurados construíram a cena toda em suas mentes. Não há falhas, não há buracos a serem preenchidos na história resultante da inquirição direta.

Inquirição cruzada
Na inquirição da testemunha da outra parte, o exame criterioso da “cena do crime” irá fornecer os detalhes preciosos que irão permitir a elaboração de perguntas mais inteligentes e, possivelmente, “desmontar” o testemunho da outra parte.

Isso fica particularmente fácil, quando a outra parte (advogado ou promotor) não examinou a cena do crime, preferindo confiar em informações de segunda mão. Porém, só visitando a cena do crime é possível descobrir pistas que outras pessoas podem não perceber ou não reconhecer como importantes.

Veja esse exemplo de inquirição cruzada “letal”, segundo Wilcox, de uma testemunha que poderia complicar a vida de um réu na inquirição direta (só perguntas que induzem a resposta “sim”):

— Você disse que estava sentado no Starbucks, às 16h25, quando olhou lá fora pela janela e viu meu cliente, Money Richpockets, avançar o sinal vermelho e atropelar seu melhor amigo, Harvey Deadbeat, correto?

— O dia estava claro, não estava?

— Nenhuma nuvem no céu, certo?

— A essa hora, o sol brilhava forte do Oeste para o Leste, correto?

— Isso explica porque você disse na inquirição direta que pôde ver claramente o acidente. Afinal, o sol brilhava por trás de você, quando olhou pela janela, não é verdade?

— Do outro lado da rua, bem em frente ao Starbucks, tem uma loja de vidros, não tem?

— A loja de vidros tem uma grande janela espelhada na fachada frontal, não é mesmo?

— Das 15h50 até às 16h45, o sol bate diretamente na janela espelhada da loja, não é?

— Nesse lapso de tempo, a luz do sol reflete diretamente no Starbucks, cegando, de certa forma, os frequentadores, correto?

— Você não sabe dizer... mas você observou que, nesse lapso de tempo, os funcionários do Starbucks fecham as cortinas das janelas, porque a luz do sol, além de refletir diretamente nos olhos dos fregueses, reflete nas máquinas de fazer café, o que piora a situação?

Só um exame criterioso da “cena do crime” e seus arredores, por volta do “horário do crime”, pode fornecer detalhes tão decisivos, como a participação do sol e das máquinas de fazer café, no destino do julgamento e do cliente do advogado.

Fonte:Conjur

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