quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Advogados chineses se inspiram na Uber para captar clientes

Em março deste ano, o primeiro-ministro chinês, Li Keqiang, anunciou uma estratégia para promover o crescimento econômico do país, que consiste em propulsionar os negócios por meio da tecnologia e da internet. Os advogados chineses já vinham explorando esse espaço virtual desde 2012, com sites que geram documentos padronizados, no modelo da LegalZoom americana. A moda agora é criar aplicativos que conectem clientes e advogados com a ajuda de dispositivos eletrônicos — uma espécie de Uber jurídico.

Muitos desses sites e aplicativos foram lançados no mercado por advogados que já trabalharam para grandes bancas, segundo os sites Corporate Counsel e The American Lawyer International. Já surgiram mais de 20 empreendimentos de geração de documentos jurídicos padronizados e de busca de advogado on-demand.

Na primeira categoria, existem sites como o Lvgou.com e o Zhiguoguo.com, que operam uma espécie de loja online, onde se vende serviços jurídicos para pequenas empresas. O Lvgou oferece, sobretudo, produtos para abertura de empresas e contratos pré-elaborados, a preços que variam de US$ 48 a US$ 1,6 mil. O Zhiguoguo dá ênfase a serviços de registro de propriedade intelectual, patentes e marca comercial.

Na segunda categoria, que na verdade começou em 2013, mas tomou força mais recentemente, apareceram os sites de serviços jurídicos que ajudam, gratuitamente, os clientes a encontrar advogados. O site traz um sistema que permite aos clientes avaliar e ler avaliações sobre os advogados — um sistema semelhante ao dos sites de aluguel de casas para temporada, restaurantes, hotéis etc.

O Fadoushi.com, por exemplo, lista praticamente todos os advogados em atividade em Pequim e Xangai. Para cada advogado, há um perfil que inclui, entre outras coisas, sua área de atuação e as avaliações dos clientes. Os advogados podem se registrar no website, mas, se não o fizerem, serão listados de qualquer maneira.

Os advogados também são encorajados a fixar nessa “vitrine” o valor de seus honorários (ou, quem sabe, seus preços) para cada tipo de trabalho. E muitos o fazem, para que os clientes possam comparar e decidir. Entre os sites que usam esse modelo está o yingle.com, que significa, literalmente, “nós ganhamos” e que se dedica a contenciosos. E também o Law Cloud, que opera em cooperação com a Yingke Law Firm, a maior banca da China em número de advogados.

O Fadoushi.com foi fundado pelo advogado Xu Kaichen, ex-sócio da DLA Piper, uma das maiores bancas do mundo, em Xangai. Com sua experiência em consultoria de capital de risco, seu empreendimento decolou rapidamente. Até agora, ele já recebeu mais de US$ 2 milhões em investimentos, muito dos quais de seus antigos clientes na DLA Piper. Com confiança em seu taco, ele gosta da comparação que se faz dos sites que trazem avaliações de advogados pelos clientes com o Yelp, em que são feitas avaliações de restaurantes.

“Em breve, vamos lançar nosso último produto, que é um site que traz a ‘taxa de vitórias’ de cada advogado”, ele disse ao The American Lawyer International. Ele e sua equipe desenvolveram um algoritmo que pode analisar um milhão de decisões judiciais por minuto — observando-se que as decisões chinesas são relativamente curtas, apenas algumas páginas — e calcular a taxa de sucesso dos advogados envolvidos em determinadas ações.

Naturalmente, ele diz, o site irá esclarecer que um advogado com uma “taxa de vitórias” de 80%, mas que só atua em casos relativamente simples, pode não ser, necessariamente, melhor que uma “taxa de vitórias” de 50% de um advogado que atua em contenciosos mais complexos. Porém, de qualquer forma, os clientes irão apreciar a informação, ele prevê. “Você não gostaria de saber a taxa de sucesso de um cirurgião antes de fazer uma cirurgia?”, ele pergunta.

Um grupo de sócios da Yingke, incluindo o sócio-administrativo da banca Mei Xiangrong, investiu e ajudou a fundar o Law Cloud em Xangai. Além de todos os advogados da Yingke, o site lista advogados autônomos e de pequenos escritórios de advocacia. No momento, cerca de 7 mil advogados prestam serviços jurídicos por meio do Law Cloud. E o site também ajudou a trazer novos negócios para a Yingke, disse Mei Xiangrong ao Corporate Counsel. Ele espera que, em dois anos, mais de 50 mil advogados estarão trabalhando com a ajuda do site.

Perde ou perde
Websites como o Fadoushi e o Law Cloud não cobram taxas dos usuários. Em vez disso, recebem uma comissão dos advogados registrados no site, quando uma transação é fechada. Um problema com esse modelo de negócios, ele admite, é que, após a primeira transação, os clientes podem procurar diretamente o advogado, sem voltar ao site.

“Isso vai acontecer. Se o trabalho for ruim, você perde o cliente. Se o trabalho for bom, o cliente passará a negociar diretamente com o advogado e você o perderá, da mesma forma”, disse ao The American Lawyer o empreendedor da internet Chen Yifan, um ex-advogado da King & Wood que atua na área de capital de risco.

Chen Yifan desenvolveu um modelo diferente de negócios, o Fahai.com, que opera como um website e também como um aplicativo móvel, chamado Online Corporate Counsel. O aplicativo, o primeiro produto da firma, permite a pequenas empresas terceirizar sua assessoria jurídica.

Em vez de contratar um assessor jurídico para trabalhar internamente por US$ 48 mil por ano, a empresa pode usar o Online Corporate Counsel da Fahai por US$ 8 mil por ano. O aplicativo visa apenas pequenas empresas privadas ainda novas no mercado. Uma equipe de três advogados presta serviços jurídicos em tempo integral. Clientes que preferem ter um assessor jurídico dentro da empresa podem pagar US$ 16 mil por ano a um advogado freelancer, que passa um dia a cada duas semanas na sede da empresa.

A Fahai se encarrega de checar se não há conflitos no trabalho do advogado e promete confidencialidade. A empresa já trabalha com mil advogados realizando trabalho freelance como assessor jurídico interno. A maioria não trabalha, normalmente, em tempo integral, não tem rotina de trabalho nem chefe. “Com um celular e um laptop, eles podem trabalhar de qualquer lugar, nos horários que quiserem”, diz o empreendedor. Alguns dos advogados já trabalharam nas maiores bancas do país.

Em vez de receber comissões dos advogados, o Fahai aproveita o tráfego para vender alguns produtos padronizados, no estilo da LegalZoom. E está trabalhando com bancos em “produtos” como fideicomissos e outros, além de estar tratando com a Suprema Procuradoria do Povo um sistema de arbitragem automática, envolvendo devedores inadimplentes.

Muitos prestadores de serviços jurídicos pela internet, na China, comparam seu empreendimento com o oferecido pela Uber Technologies Inc., que faz a conexão entre clientes e provedores de serviço. No entanto, o impacto que esses websites e aplicativos têm tido no setor jurídico, na China, está longe da turbulência causada nos serviços de táxi em várias partes do mundo, diz o The American Lawyer.

As grandes bancas, que trabalham com empresas de grande porte, multinacionais ou empresas estatais, mal notaram, até agora, a existência desses sites e aplicativos. Elas continuam conquistando novos clientes por meio da propaganda boca a boca e de recomendações.

Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de setembro de 2015

"Grande número de processos desqualifica trabalho da Corte de Cassação"

O número desproporcional de processos que chegam à Corte de Cassação da Itália desqualifica o trabalho do tribunal. A avaliação foi feita pelo primeiro presidente do tribunal, Giorgio Santacroce, em entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico.

A Corte de Cassação da Itália equivale, em linhas gerais, ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro: é a última instância de análise de direito infraconstitucional. No entanto, como diz o nome, a Corte italiana apenas cassa ou mantém as decisões das instâncias inferiores e as devolve para rejulgamento.

Outra diferença é que a Corte de Cassação, embora não seja um tribunal constitucional, é a mais alta instância do Judiciário italiano. O Tribunal Constitucional não faz parte do Poder Judiciário na Itália.

É o maior tribunal do mundo em número de juízes: são 302 julgadores, sem quinto constitucional. E também é o maior em número de casos. Recebe, por ano, 30 mil casos civis e 60 mil casos penais, aproximadamente.

Para que o tribunal continue funcional, seu primeiro presidente defende a criação de filtros de acesso. Na opinião de Santacroce, que ocupa o cargo desde 2013, só poderiam chegar ao tribunal casos como Habeas Corpus, “de direitos fundamentais da pessoa, causas que superam certo valor monetário, e questões fundamentais de direito substancial ou processual”.

Santacroce acredita que a quantidade de advogados na Itália também contribui para a quantidade de processos em trâmite na Corte de Cassação. Segundo ele, cerca de 55 mil profissionais estão autorizados a militar na corte. Na França, por exemplo, por volta de 150 advogados podem atuar na cassação local. “O advogado mais modesto faz processos mal fundamentados para viver, e isso dá trabalho aos magistrados”, analisa.

Como procurador público e juiz, Santacroce, durante a sua carreira, já conduziu investigações e participou de processos judiciais envolvendo terrorismo internacional, crime organizado e máfia, crime econômico e roubo de obras de arte. Convidado pelo STJ para participar, em setembro deste ano, em Brasília, de seminário internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, o magistrado disse em palestra durante o evento que o crime organizado representa um “verdadeiro desafio” do terceiro milênio e afronta a estabilidade democrática dos países.

Ele é autor de cerca de 200 publicações sobre Direito Processual Penal, Direito Trabalhista, Direito Civil, Medicina Forense e Direito Penal da União Europeia. Como acadêmico, já lecionou Direito Processual Penal na Universidade de Roma e na Escola de Administração Pública.   

Leia a entrevista:

ConJur — A formação acadêmica dos advogados impacta na morosidade da Justiça?
Giorgio Santacroce — Esse é um grande problema na Itália. Há um número de advogados desproporcional se comparado a outros países. É preciso estar inscrito em um álbum para poder advogar na Corte de Cassação. Essa exigência existe também em outros países europeus. Na França, por volta de 150 advogados podem atuar na Corte de Cassação local. Mas na Itália, são 55 mil advogados.

Conjur — Existem quantos advogados na Itália?
Giorgio Santacroce — Existem outros 250 mil advogados. Alguns são bons, mas há também os modestos. O advogado muito modesto faz processos mal fundamentados para viver, e isso dá trabalho aos magistrados. Denunciei esse fato em junho deste ano. Convoquei uma assembleia geral da Corte de Cassação para dizer que há muitos processos no tribunal, o que desqualifica o trabalho da corte.

Conjur — Existe algum filtro para impedir a chegada de tantos processos?
Giorgio Santacroce — Não existe um filtro adequado para barrar a chegada desses recursos até a corte.  Em outros países, como a Suécia, o primeiro-presidente diz se há pressuposto para o processo tramitar na Cassação e impede que seja aceito em caso negativo.  Na Itália, não existe esse filtro. Muitos recursos são declarados inadmissíveis, que o advogado não deveria ter proposto. Denunciei que há muitos advogados e que os testes para se tornar advogado deveriam ser mais sérios e seletivos. 

Conjur — Quais tipos de filtros poderiam reduzir o número de processos?
Giorgio Santacroce — Um filtro seria estabelecer quais são os processos que podem chegar ao tribunal, como Habeas Corpus, ou seja, de direitos fundamentais da pessoa. Ou de causas que superam certo valor monetário. Ou ainda questões fundamentais de direito substancial ou processual. A Corte de Cassação italiana tem algo hoje como 30 mil processos civis e 60 mil penais. São muitos processos, mesmo para 302 magistrados. Muitos processos similares são agrupados e julgados, mas na Cassação as causas parecidas. Mas não são exatamente iguais, sempre há algo diferente. 

Conjur — Como é feita a nomeação dos ministros da Corte de Cassação italiana?
Giorgio Santacroce — Por meio de mandato do Conselho Superior de Magistratura, órgão de autogoverno formado por magistrados nomeados de forma eletiva por todos os membros da categoria e também políticos, normalmente ex-parlamentares. O Conselho Superior nomeia todos os magistrados, inclusive o primeiro-presidente.

Conjur — O nomeado passa por algum tipo de avaliação?
Giorgio Santacroce — O nomeado pelo Conselho para a Corte de Cassação deve primeiro passar por uma deliberação feita por um comitê técnico e científico, que avalia a idoneidade do magistrado. O comitê é formado por um professor universitário, dois magistrados da Corte de Cassação e dois advogados.

Conjur — Qual é a divisão de seções da Corte de Cassação?
Giorgio Santacroce — A Corte de Cassação é articulada em sete seções penais e seis civis. Das penais, a 1ª se ocupa dos delitos contra a vida e resolve o conflito de competência ou jurisdição.  A 2ª julga crimes contra o patrimônio. A 3ª tem competência em matéria de crimes de contravenção, por exemplo, de poluição atmosférica, do meio-ambiente e contaminação alimentar. E trata também só de uma categoria de delito, o de violência sexual. A 4ª se ocupa essencialmente de crimes culposos, acidentes de trânsito mortais, de trabalho. A 5ª de bancarrota, casos societários. A 6ª de crimes contra a administração pública, como a corrupção e peculato.

Conjur — Alguma faz algum tipo de filtro de admissibilidade?
Giorgio Santacroce — A 7ª seção penal, que foi criada em 2006, é a da inadmissibilidade. Um grupo de magistrados analisa se há ou não motivo de recurso de cassação de todos os processos que chegam ao tribunal de caráter penal, se há motivo de fato. É uma seção para simplificar as coisas e decidir os processos que não merecem ser tratados pelo tribunal, melhorando a eficiência e velocidade do andamento dos processos. Essa seção também julga crimes em matéria de drogas e de crime organizado. Como há muitos crimes relacionados a essas duas áreas, estabeleci um turno de três meses entre as várias seções, para distribuir a matéria e não sacrificar uma só o tempo todo com o assunto.

Conjur — Qual é a divisão em matéria civil?
Giorgio Santacroce — Três seções são de competência variada.  A 1ª trata de direito da família, a 2ª, de crimes de condomínio, e a 3ª, de responsabilidade civil. A 4ª julga processos de matéria trabalhista, a 5ª, tributária e fiscal, e a 6ª faz a função da 7ª da penal, de admissibilidade, que troca de composição a cada seis meses.

Conjur — Como o conflito de jurisprudência de decisões entre as seções é resolvido?
Giorgio Santacroce — Há seções unidas tanto em matérias penais como civis, formada de nove magistrados e presidida pelo primeiro-presidente do tribunal.  Elas são chamadas para resolver conflitos de jurisprudência. Por exemplo, em matéria de droga, a 6ª seção pensa de um modo, a 3ª, de outro. Resolvemos quem tem razão na seção unida. Presido sempre a seção unida penal porque sou essencialmente um penalista. O meu vice, primeiro- presidente adjunto, que é um civilista, preside a seção unida civil. Como eu tenho também experiência civil na minha carreira, quatro vezes ao ano presido a seção unida civil, que tem a mesma função: resolver conflitos jurisprudenciais, mas também de jurisdição, ou seja, se uma matéria é de competência ordinária, administrativa ou contábil.

Conjur — Mas há também uma Corte Constitucional.
Giorgio Santacroce — Sim

Conjur — Como é a relação entre as duas cortes?
Giorgio Santacroce — A Corte de Cassação levanta questões de legitimidade constitucional e manda para a Corte Constitucional, e esta decide se acolhe ou não. Se o caso não é acolhido, o processo volta para a Cassação. A Corte Constitucional é um órgão formado por 15 membros. Cinco deles são nomeados pelos magistrados: três da Cassação, um do conselho de estado e outro do tribunal de contas. Cinco são nomeados pelo presidente da República, geralmente professores universitários.  Outros cinco são escolhidos pelo Parlamento. 

Conjur — Em 2014, a Corte Constitucional declarou inconstitucional a lei Fini-Giovanardi, que tratava de drogas.
Giorgio Santacroce — A lei regulava problemas relacionados a drogas, fazia distinções que foram consideradas ilegítimas pela Corte Constitucional. Foi criada outra lei que estabelece penas diferentes para porte de drogas leves, como maconha e haxixe, e pesadas, como cocaína e heroína. A lei declarada inconstitucional foi muito criticada porque estabelecia penas particularmente fortes e colocava no mesmo patamar o traficante e o consumidor — ou seja, aquele que possuía pouca quantidade de droga.

Conjur — Como está sendo construída a jurisprudência por causa dessa declaração de inconstitucionalidade?
Giorgio Santacroce — Os processos de drogas são muitos, e por esse motivo o distribuí entre as várias seções por turno. Resolvemos muitas questões na seção unida penal, tentamos salvar situações que foram criadas com a lei e que contrastavam com princípios da igualdade, paridade, de tratamento jurídico.

Conjur — Quantos magistrados compõem a Corte de Cassação?
Giorgio Santacroce — Ao todo, fazem parte da Corte de Cassação 302 magistrados, é a maior do tipo no mundo. Na França, são 99 magistrados, na Bélgica não chegam a 50. Na Holanda, são 18. A Corte se ocupa apenas do julgamento de processos civis, penais, trabalhistas, mas não administrativos nem contábeis. O Conselho de Estado é o vértice da magistratura administrativa e o Tribunal de Contas é o topo da magistratura contábil, que faz o controle das despesas públicas. Há também um Conselho da Magistratura Militar, porque existe uma magistratura militar que julga crimes militares, que é presidido pelo primeiro-presidente da Corte de Cassação.

Conjur — A magistratura militar foi criada depois da Constituição de 1948?
Giorgio Santacroce — Não, existe faz tempo. Durante o governo fascista tinha uma importância particular. Eram muitos os tribunais militares naquela época. Em tempos de paz, a magistratura militar se ocupa, obviamente, de casos modestos. Em tempos de guerra, o colaboracionismo com o invasor ou comportamento de deserção eram punidos com fuzilamento.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Confaz regulamenta regime de arrecadação de ICMS em e-commerce interestadual

As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015.

As diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril. A norma busca eliminar a Guerra Fiscal no e-commerce por meio da repartição, a partir de janeiro de 2016, da arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino. As regras de transição estarão em vigor até 2019.

Com a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layout de suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas. A vigência da norma vai impor às empresas a necessidade de calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino e interestadual, para o estado de origem.

Porém, a incidência de alíquota relacionada ao estado de destino não ocorrerá quando o transporte for efetuado pela próprio remetente, ou quando a companhia que receberá o produto arcar diretamente com esse custo.

Partilha da diferença
O Convênio 93/2015 também delimita que, no caso de operações e prestações de serviços destinadas ao consumidor final que não seja enquadrado como contribuinte, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser partilhada da seguinte forma:

Ano   Estado de destino   Estado de origem
2016     40%                         60%
2017     60%                         40%
2018     80%                         20%

Sem consenso
Os secretários de Fazenda que compõem o Confaz não chegaram a um consenso sobre o estabelecimento da base de cálculo do ICMS e sobre a definição de contribuinte no regime arrecadatório. As duas questões são tratadas pela EC 87, porém não foram incluídas no Convênio 93.

Segundo Luiz Augusto Dutra da Silva, assessor do coordenador do Confaz, em relação à base de cálculo do imposto e à definição de contribuinte, membros do Confaz buscarão sugestões de advogados, consultores e representantes de empresas de e-commerce que participarão do seminário “ICMS no e-commerce e em outras modalidades de vendas: como se adequar à EC 87”. O evento será realizado no dia 22 de outubro, em São Paulo (SP), das 8h30 às 18h, no Mercure São Paulo Jardins Hotel (Alameda Itú, 1151).

No seminário, onde serão abordados os procedimentos para adequação fiscal, estarão presentes o ex-subcoordenador do Confaz e secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro; o coordenador técnico do Encat, Álvaro Bahia; o consultor tributário da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Luiz Fernando Martinelli; e o representante do Rio Grande do Norte na Cotepe e assessor do coordenador do Confaz, Luiz Augusto Dutra da Silva.

Também serão conferencistas especialistas de escritórios de advocacia e representantes de empresas de e-commerce como, por exemplo, Geraldo Valentim Neto, sócio do Madeira Valentim & Alem; Márcio Cots, sócio de Cots Advogados; e José Aparecido dos Santos, gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza. As inscrições para o evento podem ser feitas por aqui ou pelo telefone (11) 3751-3430, com Carolina Varandas. As vagas são pagas e limitadas.

domingo, 27 de setembro de 2015

Imposto de Renda sobre Movimentação Financeira é sucessão de absurdos

Inúmeras pessoas físicas sofreram autos de infração muitas vezes em valores absurdos, com base na lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que usou o nome de “Lei do Ajuste Fiscal”, mas de cuja ementa verifica-se que ela supostamente “dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências”.

Ou seja: trata de tanta coisa que não tem objeto claro e definido como veio a determinar a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Nossos “governos” são tão criativos que se tornam capazes de fraudar lei que ainda não foi criada!

Desde a sua promulgação até a presente data, a Lei 9430 sofreu 27 alterações, a primeira pela Lei 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a mais recente pela Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014. Isso demonstra que não existe um mínimo de segurança jurídica para o contribuinte neste país, o que por certo pode levar o investidor a instalar-se em local onde as regras tributárias sejam mais estáveis.

O primeiro absurdo dessa lei foi pretender criar novo fato gerador para o Imposto de Renda, baseado apenas em presunção. Vejamos o que diz o seu artigo 42:

“Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.”

Esse artigo está contido na Seção IV da norma, que trata especialmente das pessoas jurídicas. Eis aqui uma das suas primeiras confusões, na medida em que pretende impor às pessoas físicas regras a que não deveriam estar sujeitas.

O próprio Conselho Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda chegou a editar a Súmula 28, no seguinte sentido:

“Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal”.

Já no Recurso Especial 11.351 , em que foi relator o ministro Pedro Acioli, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, embasando-se na Súmula 182 do antigo Tribunal Federal de Recursos que “é ilegítimo o lançamento do imposto de renda arbitrado com base apenas em extratos bancários”.

O Código Tributário Nacional vigora como Lei Complementar, colocando-se hierarquicamente logo abaixo da Constituição. Portanto, não pode ser alterado por lei ordinária. Neste caso permanece íntegra a redação do seu artigo 43, que define o fato gerador do Imposto de Renda como sendo a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, conceitos  já consagrados em nosso direito  e pacificados por quatro décadas de sistemática interpretação.

No artigo 153 da Constituição atribui-se a competência da União para instituir o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Em parecer publicado na Revista Dialética de Direito Tributário, (Vol. 137, pgs.108/117),  o professor Ives Gandra da Silva Martins preleciona que:

“Ao determinar o legislador que os proventos são acréscimos não compreendidos na renda, definiu que, tanto para o inciso I, quanto para o inciso II do artigo 43, o acréscimo patrimonial é que determina o que seja aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica e provoca a concretização da hipótese de imposição do imposto previsto no inciso III do artigo 153 da Constituição Federal. Sem acréscimo patrimonial não há, pela Constituição e pela lei complementar, - que define o fato gerador do imposto sobre a renda – renda ou provento tributável.”

Todavia, há casos de autos de infração lavrados contra contribuintes que tiveram seu patrimônio reduzido no exercício objeto dos depósitos ou operações financeiras apurados.

Tal forma de lançamento pode aumentar expressivamente daqui por diante e não será surpresa se o Fisco, obtendo os valores das movimentações financeiras, inclusive através de cartões de crédito, pretender exigir cópias de extratos bancários, comprovações e até mesmo a elaboração de “planilhas” pelos contribuintes, como subsídios para a ação fiscal.

Os extratos bancários não são documentos no sentido jurídico do termo, pois não criam direitos ou obrigações, posto que se destinam a simples conferência ou conciliação e assim pode qualquer valor nele contido sofrer alteração ou estorno.  Por isso mesmo, não estão os contribuintes obrigados a fornecê-los, como já examinamos em nossa coluna de 2 de maio de 2011 – clique aqui para ler . Já os demonstrativos de cartões de crédito são protegidos pelo direito à privacidade, não sendo o contribuinte obrigado à autoincriminação.

Essa discussão poderia ter sido encerrada na esfera administrativa, se as autoridades respeitassem suas próprias decisões colegiadas. Como tal não ocorre, multiplicam-se no país os litígios judiciais, cujos custos oneram o orçamento público de forma desproporcional ao seu benefício e servem para aumentar a insegurança jurídica e atemorizar investidores.

Tantas são essas questões que algumas já provocam a atuação do Supremo Tribunal Federal.  O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na relatoria do Recurso Extraordinário 855649, em decisão aprovada pela unanimidade do Plenário Virtual, afirmou que:

“No tocante à constituição de créditos do Imposto de Renda, a controvérsia reclama o crivo do Supremo, presentes diversas situações nas quais os contribuintes sofreram lançamentos tributários do imposto federal com base, exclusivamente, em movimentações bancárias”.

Ficou, portanto, reconhecida a repercussão  geral da decisão que vier a ser adotada sobre a matéria, com o que devemos aguardar uma posição mais segura a respeito. Não podemos nos esquecer de que o Judiciário é o mais respeitável de todos os nossos poderes e se não pudéssemos confiar na Justiça voltaríamos à caverna.

Enquanto a questão não estiver definitivamente pacificada, cabe aos contribuintes defender-se tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Quando ocorrer a pacificação, esperamos que a decisão seja amplamente respeitada. Certamente o Poder Judiciário saberá como fazer cumprir suas decisões. 

Fonte: Conjur

sábado, 26 de setembro de 2015

Descaso com o planejamento deixa o país sem rumo

A apresentação da proposta orçamentária da União para o exercício de 2016, no último dia 31 de agosto[1], foi a principal notícia dos últimos dias, especialmente pelo inusitado fato de ter sido encaminhada com a previsão de déficit, o que teria precipitado a queda do Brasil em ranking de agência de classificação de risco. É importante constatar e destacar que em situações como essa se percebe a real importância do orçamento público para o país e a vida das pessoas.

Porém, o que chama ainda mais a atenção é justamente um fato para o qual não se deu nenhum destaque, ocorrido no mesmo dia[2]: a apresentação do Plano Plurianual (PPA) da União para o período 2016-2019, que atualmente é o principal instrumento jurídico de planejamento governamental. Ofuscado pelas notícias sobre o orçamento, o PPA, documento responsável pela definição dos rumos do país para os próximos quatro anos, acabou sendo deixado de lado[3].

Poucos viram o documento que foca as ações do governo em “desenvolvimento, produtividade e inclusão social”, estabelecendo as diretrizes estratégicas de médio prazo, e que deve — ou deveria — balizar todas as ações governamentais. E, atualmente, em face da ausência de planos nacionais, acaba direcionando as ações dos demais entes federados, dado nosso federalismo cooperativo em que os entes subnacionais guardam forte dependência dos recursos concentrados no governo federal.  Um documento que requer, mais do que a formalidade de ser aprovado por lei após ser analisado pelo Congresso Nacional nos próximos quatro meses, uma efetiva demonstração por parte do governo de que será levado a sério — o que não parece estar ocorrendo, dada a pouca atenção que lhe tem sido dispensada. Indício claro de que não terá qualquer efeito para os fins que justificam sua existência.

Uma lamentável constatação do que já é público e notório: o descaso com o qual se tem tratado o planejamento das ações governamentais nos últimos anos. Falha que seguramente é uma das principais — se não a principal — responsáveis pelo descalabro fiscal e má gestão pública que se vê presente atualmente.  

Inúmeros atos se somam de modo a não deixar dúvidas sobre o desprezo que este governo, principalmente no âmbito federal, tem pelo planejamento.

A começar pelo pífio plano de governo apresentado pela atual presidente por ocasião do registro de sua candidatura à reeleição[4], um documento por demais simples, vago e pouco específico, o que é injustificável para quem estava no comando do governo federal havia quase quatro anos, com todas as condições para detalhar com precisão e riqueza de detalhes o que pretenderia fazer ao assumir um segundo mandato.

Em junho do ano passado, tivemos uma das poucas boas notícias em matéria de planejamento, com a aprovação, quatro anos atrasada, da lei do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 25 de junho de 2014), que se espera seja seguida com atenção, rigor e de forma prioritária, especialmente quando se anuncia como lema de governo a “Pátria Educadora”. No entanto, a segurança quanto a isto começa a ruir quando o ministro da Educação nomeado dura poucos meses no cargo e é substituído, gerando insegurança quanto à gestão do setor.

E, em junho deste ano, esgotou-se o prazo para que estados e municípios apresentassem os respectivos planos estaduais e municipais, e muitos entes federados ainda não cumpriram a determinação legal, dificultando a gestão cooperativa dessa área, comprometendo a fiel execução do plano.

Paralelamente, o lema da “Pátria Educadora” é protagonizado não pelo Ministério da Educação, mas pela Secretaria de Assuntos Estratégicos[5], e veem-se previstas iniciativas na mesma política pública por órgãos diversos, e por instrumentos diferentes, gerando uma desorganização administrativa que compromete todo o funcionamento da máquina estatal. E já se noticia que o governo decidiu “engavetá-lo”, antes mesmo de ter sido implantado: “O Palácio do Planalto decidiu manter engavetado o projeto ‘Pátria Educadora’, mote do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff, que até hoje não saiu do papel. O plano, lançado no discurso de posse da presidente, foi elaborado pelo ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), Mangabeira Unger, e prevê metas na área educacional. Mas uma disputa de protagonismo político entre Mangabeira e o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, na prática inviabilizou sua implementação”[6]. Recentemente, saiu do cargo o ministro responsável pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e idealizador do plano, o que deve sepultá-lo de vez. Com previsões para organizar a estrutura de cooperação federativa na educação, é mais um prejuízo à gestão daquela que foi anunciada como a área prioritária do governo. Fatos lamentáveis, exigindo que a sociedade organize-se para exercer um efetivo controle social sobre o cumprimento das metas e estratégias nele fixadas, cobrando a fiel execução do plano.

Mas não é só. Pouco antes da apresentação das propostas de lei orçamentária e do plano plurianual, leis que formalmente regem o planejamento governamental, e que deverão ser submetidas à apreciação do Congresso Nacional, surge a “Agenda Brasil”, por iniciativa do presidente do Senado, com medidas de diversas naturezas, voltadas a pautar a ação governamental nos próximos anos, que se alteraram no decorrer de poucos dias, e já quase não se fala mais no assunto[7]. E com isso cada vez menos se sabe quais são os objetivos que o país pretende alcançar, os meios para fazê-lo e quem os define.

O descaso não termina aí. Por ocasião da apresentação da proposta orçamentária deste ano, surpreendem as notícias informando ter sido decidido na véspera, um domingo, que haveria a previsão de déficit e respectivo montante: “Depois de desistir de recriar a CPMF, o governo decidiu neste domingo (30) encaminhar ao Congresso sua proposta de Orçamento da União para o próximo ano com uma previsão de déficit primário (...) O tamanho do déficit estava sendo definido na noite de domingo e ainda passará por uma última análise nesta segunda-feira (31), quando a proposta precisa ser enviada ao Congresso”[8].

É absolutamente injustificável e inaceitável que decisões dessa importância, envolvendo bilhões de reais, e sobre os assuntos mais relevantes, sejam tomadas de inopino, na véspera, deixando clara a total falta de compromisso com o planejamento.

Principalmente porque a lei orçamentária é apenas a parte final de todo um processo de planejamento governamental e se insere no contexto de um ordenamento jurídico que deve ser coeso, respeitando-se o Plano Plurianual vigente e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que a precedem e com eles deve guardar coerência.

E na Lei de Diretrizes Orçamentárias, proposta em abril para ser aprovada até o final de junho, deve estar previsto no anexo de metas fiscais as metas relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e o montante da dívida pública[9]. O projeto apresentado — que até o momento não foi aprovado, em desacordo com o que estabelece a legislação vigente — fez constar previsão de superávit primário no montante de R$ 104 bilhões para o governo central e R$ 126 bilhões para o setor público (artigo 2º do projeto).

Agora, quatro meses depois, é apresentado o projeto de lei orçamentária em desacordo com o projeto de LDO. E poucos dias após ser apresentado o projeto de lei orçamentária deficitário, ante a repercussão negativa, já se fala em alterar a previsão de déficit, com propostas de novas fontes de receita, como a recriação da CPMF, que havia sido expressamente descartada alguns dias antes. E pasmem! Em decisões tomadas, novamente, no domingo da véspera: “O anúncio, que foi objeto de reuniões no fim de semana e será amarrado após um encontro de ministros na manhã desta segunda, é a primeira resposta às cobranças do mercado por ter enviado um Orçamento com déficit, medida que levou a agência Standard & Poor’s a tirar o selo de bom pagador do país no dia 9, agravando a crise”[10].

É assustador pensar que decisões fundamentais para o país, que deveriam ser objeto de estudos profundos, bem elaborados, submetidos à reflexão e discussão qualificadas, foram tomadas enquanto a Ponte Preta goleava o Santos e Faustão apresentava suas videocassetadas. Simplesmente inacreditável.

Tudo leva a crer que os desmandos em matéria orçamentária ocorridos no final do ano passado, especialmente no que se refere ao desrespeito ao sistema de planejamento orçamentário, estão para se repetir. Presenciamos pela primeira vez uma LDO modificada no final do ano, com a alteração da previsão da meta de superávit primário, apenas para evitar seu formal descumprimento; e a LDO do ano em curso foi aprovada com mais de seis meses de atraso, já no exercício seguinte, como expus na coluna O direito financeiro precisa ser levado a sério, e 2015 começou mal, publicada em 10 de fevereiro de 2015. Escrevi, à época, que é “difícil saber, a essa altura, o que poderá ser feito para surpreender, pois a impressão é que todos os limites da improvisação e desconsideração total pelo ordenamento jurídico em matéria financeira foram ultrapassados”. Pelo que se vê, não demoramos para descobrir...

No final deste mês, a maior parte dos estados da federação deve apresentar seus respectivos planos plurianuais. Espera-se que não sigam o exemplo do governo federal, e elaborem um documento que, além de sério, consistente e bem elaborado, dê demonstrações inequívocas que será o guia da administração pública estadual pelos próximos quatro anos.

Há dois anos, ao tratar da apresentação das propostas de planos plurianuais municipais, ponderei que “governar um município sem um Plano Plurianual sério, bem elaborado, precedido de estudos de cenários internos e externos, com escolhas criteriosas e democráticas de prioridades, fixando estratégias claras e bem definidas, é como comandar um transatlântico no meio do oceano sem mapa, instrumentos de navegação e, principalmente, sem saber o porto de destino. Pouco importa cuidar da adequada limpeza, funcionamento da cozinha, da casa de máquinas e tudo o mais que é necessário, se o navio está verdadeiramente à deriva, pois o comandante nem sequer sabe para onde vai”[11]. Muito mais grave é governar um país de dimensões continentais como o nosso, onde não deveria haver espaço para o improviso, que parece estar sendo adotado como verdadeiro método de administração.

Os fatos estão deixando cada vez menos dúvida de que o comandante (ou seria comandanta?) não tem a menor ideia da rota a seguir, talvez nem saiba onde está. Não é nada bom estar dentro de um navio à deriva. Os icebergs estão por aí, a qualquer momento pode-se deparar com um deles no caminho, sem tempo de desviar.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Para tributaristas, Receita não mira ricos ao anistiar crimes fiscais

Ao estimular a regularização de recursos no exterior por meio da cobrança de 35% sobre o total, contando alíquota de 17,5% de Imposto de Renda mais multa, e anistia dos crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Fisco não está privilegiando os mais ricos. Essa é a opinião dos tributaristas Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, e Paulo Ayres Barreto, do sócio da Advocacia Aires Barreto, manifestada à revista Consultor Jurídico nessa quarta-feira (23/9), primeiro dia do XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, que ocorre em Belo Horizonte.

Na verdade, segundo os tributaristas, a Receita não se importa com a classe social dos contribuintes beneficiados. O objetivo do órgão é simplesmente aumentar a arrecadação. Para Barreto, que também é professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, o governo está apoiando do PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e que estabelece os benefícios para a repatriação de recursos, por causa do momento de “extrema dificuldade financeira” que atravessa”.

Já o colunista da ConJur Santiago afirmou que essa é uma tendência mundial, e que vem sendo implementada independentemente do fato de um governo ser de direita ou de esquerda. A seu ver, no final, os valores arrecadados pela Receita com a regularização de ativos no exterior vão privilegiar os mais pobres, que serão os maiores beneficiados pelas medidas dos fundos que receberão tais quantias: o de infraestrutura e o de compensação para o fim da guerra fiscal.

O advogado reconheceu que o percentual de 35% aplicado sobre os recursos não declarados no exterior é menor do que o que seria imposto se fosse aplicado o “direito estrito”, que consideraria, possivelmente, IR, PIS/Cofins, IOF, multa de 75 a 150%, mais juros de mora. Contudo, ele avaliou que a taxa não é baixa. Barreto tem visão semelhante, e disse que se a carga tributária fosse maior, menos recursos seriam arrecadados.

Projeto imperfeito
Em sua palestra no evento, Igor Mauler Santiago destacou que com a consolidação do “Fisco global”, está cada vez mais difícil manter recursos no exterior sem declará-los em seu país. Dessa forma, ele afirmou que o PLS 298/2015 abre uma janela para quem enviou quantias para fora devido às turbulências econômicas e políticas que o Brasil passou regularizar sua situação.

Porém, o projeto não é perfeito, opinou o tributarista. Segundo ele, é problemático qualificar o pagamento dos 17,5% como IR, uma vez que os valores podem ter sido transferidos para o exterior há tanto tempo que já ocorreu a decadência. Outro ponto controverso relacionado ao IR é dizer que os recursos não estão sujeitos a deduções. Isso porque se a pessoa teve altas despesas no ano em que trouxe o dinheiro, ela faz jus aos descontos previstos no regulamento do imposto. O colunista da ConJur ainda apontou que o fato de a punibilidade se extinguir apenas com relação aos tributos federais pode gerar questionamentos de estados e municípios.

Proteção constitucional
Barreto, em sua exposição, apontou que o dever de colaboração no Brasil é muito mais forte para os contribuintes do que para o Fisco. De acordo com o professor da USP, para equilibrar as forças, a Receita deveria ser mais razoável e proporcional, mais transparente, ter mais consciência das peculiaridades dos negócios e se preocupar em efetivamente responder as consultas de pessoas e empresas.

Ele também analisou que o contribuinte deve, sim, ter direito ao sigilo, uma vez que isso está assegurado pela Constituição, e deverá ser reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa garantia é importante para atrair capitais para o país, notou o tributarista, que ainda alertou: "em momentos de crise econômica sempre há supressão de direitos do contribuinte”.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Escola é condenada por obrigar criança a desentupir vaso sanitário

Situações constrangedoras não caracterizam os métodos pedagógicos, sobretudo quando aplicados a crianças. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma escola a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno de seis anos por tê-lo obrigado a retirar objetos de um vaso sanitário que ele teria entupido. Segundo a instituição de ensino, a punição teve por objetivo fazer o estudante mudar o ato de indisciplina.

A ação de indenização foi movida pela mãe do aluno. Ela contou que a criança foi acusada de entupir o vaso sanitário com papéis e uma garrafa de refrigerante. Como punição, a diretora o obrigou a retirar os objetos. A primeira instância condenou a instituição de ensino a pagar R$ 20 mil de danos morais.

A escola recorreu da sentença. Ao TJ-RJ, a instituição argumentou que não agiu com ilicitude. Disse que o menor tem comportamento anormal e agitado em decorrência de problemas familiares. Sustentou que ele atribuiu a responsabilidade a outro colega de classe, mas que em seguida confessou ter entupido o vaso sanitário. Argumentou também que a punição representa um método pedagógico a fim de evitar atos semelhantes.

Para o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, que relatou o caso, a escola não pode presumir que qualquer ocorrência escolar seja causada por alunos com histórico de problemas pessoais ou com dificuldades de aprendizagem.

“Não se pode presumir que uma criança agitada ou com o quadro de desestrutura familiar tenha necessariamente problemas escolares. Nesse ponto, bem assinalou a sentença: ‘se a escola segrega, tacha, rotula o aluno que está passando por problemas emocionais, então não está preparada para ser escola [...] faz parte do dever educacional da escola atentar para o estado emocional dos alunos e oferecer-lhe amparo e condições de transpor os obstáculos que encontram no caminho”, afirmou.

O desembargador destacou que não havia "provas contundentes" de que o aluno foi o responsável pelo entupimento do vaso sanitário da escola. No entanto, na opinião dele, o ponto nodal da ação estava em saber se a conduta da escola pode ser considerada um método pedagógico e correicional.

Segundo o relator, o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos menores. “É dever de todos velar pela dignidade do menor, evitando que ele seja vítima de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura à criança o direito de ser respeitada por seus educadores. Nesse sentido, não se caracteriza como método pedagógico uma situação que cause constrangimento ao menor, sob pena de violação à proteção integral”, afirmou.

E acrescentou: “Assinala-se que nem mesmo um adulto que entupisse um vaso sanitário seria submetido a esse tipo de punição, caso assim procedesse. Diante de tudo isso, houve violação aos direitos da personalidade diante da situação vexatória a que foi submetida a criança”.

O relator reduziu o valor do dano moral para R$ 5 mil após levar em consideração a condição socioeconômica das partes. A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Partilha de bens em união estável com separação exige prova de esforço comum

No caso de uma união estável que chega ao fim e que estava sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido durante o relacionamento depende de a pessoa provar que as duas partes do casal contribuíram para obter o patrimônio. A tese foi firmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na Lei 9.278/96, que regulamentou a união estável, não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.

O caso analisado diz respeito à partilha em união estável iniciada quando o companheiro já tinha mais de 60 anos e ainda sob o Código Civil de 1916 — submetida, portanto, ao regime da separação obrigatória de bens. A regra antiga também fixava em mais de 50 anos a idade das mulheres para que o regime de separação fosse adotado obrigatoriamente. O Código Civil atual, de 2002, estabelece o regime de separação de bens para os maiores de 70 anos.

A decisão da 2ª Seção foi tomada no julgamento de embargos de divergência que contestavam acórdão da 3ª Turma — relativo à meação de bens em união estável de idosos iniciada sob o CC/16 — em face de outro julgado no STJ, este pela 4ª Turma. A seção reformou o acórdão da 3ª Turma, que havia considerado que o esforço comum deveria ser presumido.

Súmula do STF
Ao analisar a questão, o ministro Raul Araújo afirmou que o entendimento segundo o qual a comunhão dos bens adquiridos durante a união pode ocorrer, desde que comprovado o esforço comum, está em sintonia com o sistema legal de regime de bens do casamento, confirmado no Código Civil de 2002. Essa posição prestigia a eficácia do regime de separação legal de bens, declarou o relator.

O ministro observou que cabe ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante participação (ainda que não financeira) no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado no fim da união (prova positiva).

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal diz que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Segundo o ministro Raul Araújo, a súmula tem levado a jurisprudência a considerar que pertencem a ambos os cônjuges — metade a cada um — os bens adquiridos durante a união com o produto do trabalho e da economia de ambos.

Assim, a Súmula 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito à meação dos bens adquiridos durante o período de união estável sem que seja demonstrado o esforço comum, explicou o relator.

Ineficácia do regime
Para o ministro, a ideia de que o esforço comum deva ser sempre presumido (por ser a regra da lei da união estável) conduziria à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, pois, para afastar a presunção, o interessado precisaria fazer prova negativa, comprovar que o ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, embora ele tenha sido adquirido na constância da união. Tornaria, portanto, praticamente impossível a separação do patrimônio.

“Em suma”, concluiu Raul Araújo, “sob o regime do Código Civil de 1916, na união estável de pessoas com mais de 50 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), à semelhança do que ocorre com o casamento, também é obrigatória a adoção do regime de separação de bens”. Ele citou o precedente da 4ª Turma, para o qual não seria razoável que, a pretexto de regular a união de pessoas não casadas, o ordenamento jurídico estabelecesse mais direitos aos conviventes em união estável do que aos cônjuges.

Acompanharam o relator os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Votou de forma divergente o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Fabricante de cigarros terá de indenizar ex-vendedor assaltado duas vezes

Em casos nos quais a profissão é sabidamente perigosa, devido à ação de criminosos, a empresa contratante possui responsabilidade objetiva, mesmo que o problema seja tratado na esfera da segurança pública. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao condenar uma fabricante de cigarros a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por danos morais.

O caso trata de uma reclamação trabalhista movida por um ex-funcionário da companhia, que vendia e entregava cigarros em diversos municípios da região de Ivaiporã (PR), e foi demitido sem justa causa em 2013. O trabalhador, enquanto empregado da empresa, foi assaltado duas vezes durante a execução de suas atividades. Ele afirma que, nas duas ocorrências, foi levado por bandidos armados a local ermo e recebeu ameaças de morte.

O trabalhador afirma que a ação foi movida para tentar obter compensação pelo sofrimento pelo qual passou durante os assaltos. Ele ressaltou também que, a cada dia que saía para trabalhar, "não tinha a certeza" de que realmente voltaria para casa. Em sua defesa, a empresa alegou que todas as providências possíveis para reduzir qualquer possibilidade de assalto foram tomadas.

A companhia disse, ainda, que, na eventualidade de ocorrerem tais situações, oferece programa de apoio ao empregado, que incluem consultas a psicólogos. Também argumentou que os assaltos são questões de segurança pública e que esse problema foge de sua alçada.

A corte de primeiro grau aceitou o pedido do reclamante e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil. O juiz Antonio Marcos Garbuio, da Vara do Trabalho de Ivaiporã, concluiu pela responsabilidade da empresa, com base no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, que a empregadora tem obrigações legais de assegurar aos empregados condições adequadas de trabalho, "visando-lhes a segurança".

O julgador frisou que, embora os fatos digam respeito à segurança pública, é certo que a empresa possui conhecimento do risco a que são submetidos seus empregados e que as medidas de segurança adotadas por ela, pela falta de eficácia, são suficientes para caracterizar "o ato ilícito e a que se reconheça culpa da empregadora".

A empresa contestou a decisão, mas obteve apenas a redução da indenização, que foi estipulada em R$ 10 mil. O relator do acórdão na 5ª Turma do TRT-9, desembargador Sergio Guimarães Sampaio, afirmou que há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, "surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador".

O magistrado disse ainda que, embora o trabalhador fosse vendedor, transportava cigarros, "produto que é sabidamente muito cobiçado por assaltantes de carga". Sobre a redução do valor, os desembargadores do colegiado argumentaram que os danos sofridos pelo trabalhador decorreram de fatos alheios à vontade da empresa e que não restou comprovado que os assaltos tiveram maiores repercussões, como, por exemplo, o desenvolvimento de alguma doença psicológica.

A redução do valor "é medida que se impõe, de modo a torná-lo mais condizente com a situação verificada nos autos", registra o acórdão.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Cláusulas que colocam cliente em desvantagem são nulas, diz TJ-GO

São nulas as imposições em cláusulas contratuais que coloquem o cliente em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé, disse a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ao condenar duas incorporadoras de imóveis a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um cliente que recebeu apartamento com atraso de mais de um ano. A decisão, unânime, mantém, sem reformas, sentença proferida na 16ª Vara Cível da comarca de Goiânia, pelo juiz Leonardo Aprígio Chaves, a despeito de apelação das empresas.

A relatora afirma que a relação entre o comprador e as incorporadoras se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao autor da ação, que é parte mais vulnerável da transação comercial. O contrato de compra e venda impunha prorrogação de entrega do bem por prazo indefinido.

O cliente comprou o imóvel em maio de 2011, com previsão de conclusão para junho de 2012. Contudo, no contrato era prevista tolerância de mais 180 dias e, ainda, prorrogação, na hipótese de força maior, além do prazo. O apartamento foi entregue apenas em outubro de 2013.

A desembargadora disse que a cláusula abusiva transferia “ao consumidor o risco intrínseco da atividade desenvolvida pelas empresas no mercado”. A desembargadora afirmou também que não foi comprovada ocorrência de problemas que justificassem o atraso além da tolerância.

“Mostra-se patente a responsabilidade das incorporadoras pela demora injustificada da entrega de imóvel, mormente quando os fatos alegados não legitimam o atraso na obra, sendo inerentes e comuns à construção civil, não caracterizando, portanto, caso fortuito ou força maior”, disse.

Na apelação, as empresas alegaram que o atraso não seria caso para pagamento de indenização por danos morais porque o problema teria provocado “mero aborrecimento” ao comprador. Porém, a desembargadora destacou que, em “se tratando de imóvel, o atraso na entrega possui o condão de causar abalo/transtorno psíquico ao adquirente, uma vez que se viu privado do bem que onerosamente adquiriu”. 

Fonte: Conjur

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Faculdade terá de indenizar aluna que foi proibida de amamentar no campus

Proibir uma estudante de amamentar nas dependências da instituição de ensino superior, embora não exista regulamento que vete a prática, provoca constrangimento e gera indenização por danos morais, entendeu o juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória. Ele condenou uma faculdade da capital capixaba ao pagamento de R$ 50 mil a uma universitária.

Segundo os autos, a autora da ação ordinária sofreu discriminações e dificuldades durante o período de lactação. O coordenador da faculdade teria dito também para ela permanecer em casa cuidando do marido e das filhas e, ainda, que não poderia amamentar no pátio da escola porque a presença de crianças era proibida no local. A universitária teria passado a amamentar a filha na calçada da instituição.

Para o juiz, a estudante sofreu constrangimentos e ofensas. O magistrado também destaca, em sua sentença, que a estudante nunca teve a intenção de amamentar a filha em sala de aula, e sim no pátio da escola. A criança era levada ao local pelo marido da aluna, que levava a filha embora ao final da amamentação.

Para o magistrado, houve “injusto constrangimento ao direito de amamentar, sendo obrigada a permanecer na calçada da instituição com sua filha ao amamentar, cumulado, ainda, com as ofensas praticadas pelo coordenador, que retirou a autora para fora da sala, a fim de aplicar-lhe reprimendas obtusas”.

O juiz ainda afirma, na decisão, que “a mãe que amamenta, na impossibilidade de local adequado, deve ser importunada o mínimo possível, portanto, a instituição de ensino deveria deixar de criar qualquer embaraço. A excepcionalidade mereceria uma atenção mais acentuada pela faculdade que prestigiasse a dignidade da pessoa humana, em vez de reprimir a amamentação em suas dependências, inclusive com ofensas preconceituosas”. 

Fonte: Conjur

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