sábado, 31 de outubro de 2015

Fabricante e concessionária condenadas por defeito em ar-condicionado de carro

A fabricante Volkswagen e a concessionária Guaibacar foram condenadas a pagar RS 6 mil como indenização por danos morais à proprietária por não solucionar o defeito em uma peça do ar-condicionado do carro.

O caso

A autora da ação, Larissa Sant´anna de Lemos, comprou um veículo Pólo 1.6 ano/modelo 2005/2005 na sede da Guaibacar, em 2004. Segundo ela, o ar-condicionado do veículo funcionou corretamente até o final de 2007. No ano seguinte, depois de comparecer em oficinas, verificou que o problema era em uma peça denominada ¿termocar¿, um defeito oriundo de um lote instalado em determinados veículos da Volkswagen. A única solução seria trocar a peça, que custaria R$ 2 mil, porém a autora não teria condições de arcar com o custo.

A fabricante a concessionária se negaram a fazer a troca da peça.

Decisão

Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande não concedeu indenização por reconhecer que o desgaste do automóvel é decorrência da sua utilização; portanto, é natural que ocorram eventuais problemas mecânicos que deem ensejo a realização da manutenção do veículo.

E que, o eventual desconforto que a autora tenha suportado em virtude de problemas mecânicos do seu veículo não passa de mero dissabor do cotidiano; portanto, não merece ser alçado à categoria de dano moral indenizável.

A autora apelou da decisão e no Tribunal de Justiça foi decidido que o fabricante responde pelo defeito do produto e do serviço e que, no caso, os defeitos escaparam de uma situação normal, configurando o dano moral.

Isso porque o defeito era de conhecimento das demandadas e, mesmo assim, não foi sanado, analisou o relator do recurso, Desembargador Marcelo Cezar Müller. A responsabilidade pelo reparo do sistema de ar-condicionado, com um custo elevado, foi simplesmente deixado para o consumidor.

Participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.

Fonte: TJRS

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Estudo prevê que robôs farão trabalho de novos advogados e paralegais

No início dos anos 1970, uma célebre mensagem na porta de um banheiro na Universidade de Brasília dizia: “Quer mais uma vaga para engenharia? Mate um japonês”. A frase causou polêmica, mas era um reconhecimento à inteligência e à dedicação aos estudos dos nisseis. Houvesse “x” japoneses matriculados no vestibular para cursos de ciências exatas, sabia-se que a mesma quantidade de vagas seria ocupadas por eles. Cabia aos demais vestibulandos disputar as restantes.

Existem situações em que a competição é “ingrata”. Dentro de alguns anos, por exemplo, uma situação semelhante poderá se repetir para estudantes de Direito — em relação a emprego, porém. A mensagem na porta do banheiro da faculdade poderá ser, então: “Quer criar uma vaga em um escritório de advocacia? Quebre um robô”.

Uma outra possibilidade é aparecer escrito: “Mate o Watson”, o robô com inteligência artificial, inventado pela IBM. O site do Watson explica que ele é, na verdade, é um sistema de computação cognitiva que entende a linguagem natural e não precisa ser programado: aprende com o uso, a cada dia.

Ou então: “Mate o Ross”, o “primeiro advogado artificialmente inteligente do mundo”. O Ross foi criado por estudantes da Universidade de Toronto. Ele foi gerado de uma “costela” do Watson — isto é, criaram um aplicativo que resultou em uma versão do Watson, um robô especializado em serviços jurídicos.

Para tornar a perspectiva ainda mais assustadora, o Ross foi “adotado” pela maior banca do mundo, a Dentons, de acordo com o jornal The Globe and Mail e o site Ars Techinica. “Como um ser humano, o Ross está passando por um período de experiência em um escritório de advocacia, está aprendendo e ficando melhor a cada dia”, disse ao jornal o cofundador da Ross (que criou uma start-up com o nome do robô) Andrew Arruda.

Qualquer que seja o nome, o fato é que, dentro de dez anos, praticamente todos os serviços jurídicos executados hoje por advogados de primeiro ano de prática e por paralegais (ou auxiliares jurídicos) serão executados por robôs. Então, o Watson e o Ross poderão ser peças de museu, por conta da velocidade em que a tecnologia evolui. Mas a certeza é que em cinco anos, robôs mais evoluídos já darão sinais de vida.

A previsão é para os Estados Unidos e foi feita por administradores ou “líderes” de escritórios de advocacia, em uma pesquisa realizada pela Altman Weil. Todos os anos, essa firma entrevista os “líderes” das bancas americanas, para analisar as transições que estão a caminho – e que irão ocorrer — nas atividades cotidianas da advocacia, para se prever o futuro.

Se concorrer com japoneses no vestibular para engenharia já é uma tarefa difícil, concorrer com o Ross pode ser uma missão impossível. Ele pode “varrer” milhões de páginas de jurisprudência e legislação em segundos, para responder questões jurídicas — ele ganhou um concurso no programa Jeopardy, de perguntas e respostas, nos EUA, fazendo exatamente isso.

Nem todos os “líderes” da advocacia americana apostam no sucesso dos robôs. De todos os entrevistados, 35% acreditam que o trabalho dos novos advogados será feito por robôs no futuro. E 47% acreditam que os paralegais perderão o emprego. Mas, em 2011, apenas 23% pensavam assim, em relação a novos advogados, e 35%, em relação aos paralegais.

Uma boa parte dos advogados, em todo o mundo, no entanto, ainda são resistentes à computação e à adoção de novas tecnologias. Mas à medida em que os robôs se comprovarem eficientes, reduzirem os custos do escritório, trabalharem quantas horas por dia forem necessárias sem reclamar, eles devem mudar de ideia.

A guerra do homem contra a máquina, pelo trabalho, não é nova, evidentemente. Teve grande expressão na Revolução Industrial, como se sabe. A máquina sempre irá prevalecer. E o homem sempre encontrará uma saída, mesmo que seja pela tangente.

A adoção do Ross pela Dentons é um alerta para a classe e para as faculdades de Direito se prepararem para a transição que virá — e estarem prontas para ajudar a salvar pelo menos os novos advogados.

As previsões são de que esses robôs vão invadir, primeiramente, o espaço dos advogados do primeiro ano de prática; depois do segundo ano de prática; depois do terceiro.

Quantos aos paralegais (ou auxiliares jurídicos), eles poderão fazer parte, dentro de algum tempo, de uma classe em extinção.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Universidade de Coimbra entra para a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo

A Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo ganhou 725 anos de experiência com a recente entrada da Universidade de Coimbra. A instituição portuguesa ingressa em um grupo formado pelo consórcio de institutos vinculados a oito universidades públicas brasileiras (Universidade de São Paulo e Universidades Federais de Pernambuco, Paraná, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso e Fluminense) e estrangeiras (Lisboa e Girona), além de pesquisadores na Alemanha, Itália, Canadá e Estados Unidos.

Uma das atividades da Rede é escrever semanalmente a coluna Direito Civil Atual, publicada às segundas-feiras na ConJur. Com a entrada de Coimbra para o grupo, está aberta a possibilidade de pesquisadores da universidade portuguesa escreverem no espaço. Os coordenadores da coluna são Otavio Luiz Rodrigues Junior, que há cerca de três já escreve a coluna Direito Comparado, e Ignacio Poveda, secretário-geral da Universidade de São Paulo.

Coimbra é a casa de renomados professores civilistas da atualidade: João Calvão, Jorge Sinde Monteiro, Rabindranath Capelo de Souza e Rui Figueiredo Marcos. Além deles, a universidade teve grandes pesquisadores na área que já estão mortos: João de Matos Antunes Varela, Adriano Vaz Serra, Manoel Domingues de Andrade.

Coordenação de excelência

A participação da Universidade de Coimbra se dará por meio do Instituto Jurídico de Coimbra e será coordenada pelo professor catedrático Antonio Pinto Monteiro, da área de Direito Civil e Direito do Consumidor. Pinto Monteiro é conhecido no Brasil por suas teses sobre a exclusão de responsabilidade contratual e a cláusula penal, com grande repercussão na jurisprudência nacional. Ele é considerado um dos maiores civilistas portugueses contemporâneos.

A integração de Coimbra na Rede permitirá o intercâmbio de pesquisadores dos diferentes grupos consorciados, além de a universidade portuguesa também figurar na Revista de Direito Civil Contemporâneo, o periódico oficial do grupo.

Estão em negociações para ingresso na Rede, ainda neste ano, a Universidade de Roma — Tor Vergata e a Universidade Humboldt de Berlim. 

Fonte: Conjur

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Juiz do Ceará autoriza interrupção de gravidez de feto com má formação

Levando em conta o risco comprovado de morte da mãe, o juízo da 2ª Vara de Maranguape (região metropolitana de Fortaleza) autorizou pedido para interrupção de gravidez por má formação do feto. O juiz Edísio Meira Tejo Neto afirmou, com base em laudos médicos juntados ao processo, que a manutenção da gestação poderia levar a gestante à morte.

“Tenho que nossa sociedade — democrática, e fundada no postulado da dignidade da pessoa humana — não pode exigir da gestante conduta outra que não a interrupção da gravidez, justamente em razão de ser premente a existência de agravamento dos riscos à sua vida caso mantida a gestação”, escreveu na decisão.

Também determinou que, antes de efetuado o procedimento, seja feita, pelo médico responsável, nova avaliação clínica e apresentada para a gestante com os riscos prováveis entre a manutenção da gestação e a antecipação do parto. Caso ocorra a segunda opção, deverá ser obtido da grávida declaração de ciência dos riscos e autorização para a cirurgia.

De acordo com a sentença, parecer do Conselho Regional de Medicina do Ceará informou que a preservação da gravidez acarretaria no possível desenvolvimento de pré-eclâmpsia, infecções generalizadas e complicações na saúde psíquica da mulher, além do risco de morte dela. Por esse motivo, o juiz entendeu ser necessária a realização do procedimento “como único instrumento de manter a higidez de sua vida e saúde psíquica”.

Vida impossível

Conforme os autos, durante a 19ª semana de gestação, foi constatada no feto a chamada síndrome de patau. A doença acarreta malformações morfológicas múltiplas, que impossibilitam a sobrevida do feto. Na ocasião, a mulher foi informada pelo médico que, devido ao problema, o feto estaria se decompondo no saco uterino.

Por isso, a mãe ingressou com ação requerendo autorização judicial para interrupção da gravidez e alegou correr risco de morte. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o feto não possui condições físicas de vida fora do útero em razão das malformações que apresenta, conforme relatado nos exames constantes dos autos. O procedimento deverá ser feito pelo médico especializado que já acompanha a gestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Fonte: Conjur

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Cidadão tem o direito de obter imagens de câmeras públicas de segurança

Foi noticiado aqui na ConJur e em outros veículos de comunicação a polêmica providência tomada pela Prefeitura de São Paulo. Consistiu em decretar o sigilo das imagens de câmeras de segurança instaladas pelo Poder Público, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), por supostamente ferir a "individualidade”[1]. A informação foi classificada como reservada, grau de sigilo cujo prazo máximo atinge cinco anos (artigo 24, parágrafo 1º, inciso III da Lei 12.527/11). Depois da repercussão do caso, o Prefeito voltou atrás em sua decisão. [2]

Uma corrente doutrinária, defendida pelo professor Lenio Streck, sustenta que a transparência deve servir para expor os atos do Estado, e não do cidadão, pois “não podemos criar uma tirania sobre a intimidade do indivíduo. Não podemos, em nome da segurança ou outras razões de estado, fulminar o que nos resta de liberdade individual”. Segundo o jurista, “Eu só posso admitir uma invasão da esfera da privacidade do cidadão a partir de uma violação maior, que é uma questão criminal. Isso não é para qualquer crime. Não pode valer para o furto, por exemplo. Se até nisso nós temos um olhar cuidadoso, não é com esse estado de vigilância que todos os atos do cidadão não podem ser preservados pela autoridade."

O autor prossegue alertando para risco de criação de um novo panóptico: “Hoje isso é mais perigoso porque tudo é vigiado. Quem é a favor do panóptico é utilitarista; quem é utilitarista é consequencialista. Logo, admite que os fins justificam os meios, algo que não se permite no Estado Democrático de Direito.”

Com a devida vênia, ousamos discordar.

De início, cabe sublinhar que do fato de o panóptico ter sido idealizado pelo pai do utilitarismo clássico não decorre necessariamente o comprometimento dos defensores da vigilância de rua com tal doutrina. À parte, o utilitarismo não ignora o justo, embora priorize o bem; ao passo que teorias morais deontológicas não ignoram as consequências. "Todas as doutrinas éticas dignas de atenção levam em conta as consequências ao julgar o que é certo. Aquela que não o fizesse seria simplesmente irracional, insana", destaca Rawls[3]. Não se segue, pois, da adoção de uma teoria moral consequencialista, como o utilitarismo, nenhuma violação do Estado Democrático de Direito, tampouco alguma admissão irracional de desconsideração do que é justo do tipo "os fins justificam os meios".

Ademais, o direito fundamental à informação pública, umbilicalmente ligado ao postulado da publicidade, é garantia do cidadão contra o Leviatã. Qualifica-se como importante direito para a concretização da sociedade aberta do futuro, em sua vertente de máxima universalidade,[4] com grande envergadura no panorama das liberdades públicas.[5]

Encontra-se estampado em diversos tratados internacionais de direitos humanos, cabendo citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13).

O princípio também possui guarida constitucional, garantindo a Lei Fundamental o acesso à informação (artigo 5º, XIV da CF) e o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo vou geral (artigo 5º, XXXIII da CF). O constituinte inclusive impôs ao legislador ordinário o dever de disciplinar o acesso dos cidadãos às informações sobre os atos de governo (artigo 37, parágrafo 3º, II da CF). Negar ou restringir arbitrariamente informações de interesse público evidencia mecanismo de exceção próprio de Estados autoritários. Por meio do postulado da publicidade, decorrência do ideal republicano, o Poder Público, público que é, deve atuar buscando a maior transparência possível.[6] Trata-se de pressuposto da cidadania, fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, II, da CF).

Nesse cenário surgiu a Lei 12.527/11, com o desiderato de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e consolidar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção (artigo 3º da Lei 12.527/11).

O direito à informação deve ser concretizado sem impedimentos ou discriminações por parte dos poderes públicos,[7] o que obviamente não significa inexistência de limites. O próprio constituinte (artigo 37, parágrafo 3º, II da CF) ressaltou que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (artigo 5º, V e X, da CF), bem como a segurança da sociedade e do Estado, são valores que merecem igual tutela do Estado. E por isso mesmo o legislador ordinário elencou alguns interesses cuja proteção justifica a classificação da informação como sigilosa (artigo 23 da Lei 12.527/11), podendo ser citados vida, segurança e saúde da população, segurança de instituições e investigação criminal. Além disso, as informações pessoais receberam especial amparo pelo artigo 31 da referida Lei.

A liberdade de expressão encontrará abuso no exercício “...se, a pretexto de descrever a vida ou a conduta de determinadas pessoas, se atribui a elas prática de atos negativos absolutamente estranhos à sua biografia, sem que se possa afirmar, com segurança, que se cuida, simplesmente, de uma imagem hiperbólica ou satírica.”[8] Não sendo o caso, há de prevalecer o interesse coletivo sobre o individual, o que não apenas teorias consequencialistas defenderiam. A própria ética kantiana é expressão disso.

Nesse diapasão, o fornecimento de imagens captadas por equipamentos públicos em locais públicos, atendendo a solicitação motivada, não tem o condão de “criar uma tirania sobre a intimidade do indivíduo”. Tampouco acreditamos ser apropriada a comparação de imagens de câmeras públicas de segurança às comunicações telefônicas, estas protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição (artigo 5º, XII da Constituição Federal).

Se as imagens de câmeras públicas de monitoramento solicitadas pelo cidadão não colocarem em risco os valores albergados no artigo 23 da Lei 12.527/11 (vida, segurança e saúde da população, segurança de instituições, investigação criminal, entre outros), é perfeitamente possível sua cessão pelo Estado, limitadas no tempo e espaço, especialmente se o pedido for reforçado por motivação idônea (ex: localizar uma pessoa desaparecida, provar um álibi, noticiar uma informação de interesse público etc). Importante grifar ainda que a regra é da dispensabilidade da fundamentação do requerimento de acesso às informações de interesse público (artigo 10, parágrafo 3º da Lei).

Lembre-se que o acesso a imagens captadas por equipamentos públicos em espaço público é de interesse social, inegavelmente de interesse difuso, sendo de importância para toda a sociedade o conhecimento das atividades desenvolvidas pelas autoridades públicas no combate a irregularidades e ilicitudes praticadas em local público ou acessível ao público. Dentro do direito de participação do povo na prestação dos serviços públicos, o acesso à informação constitui um instrumento excepcional de controle, enfatizando-se que a captação de imagens é um serviço público, que pode ser inserido no contexto de serviço de segurança pública.

Conforme anota Valter Santin, sobre a participação popular na segurança pública, a própria política de segurança pública pode ser “viciada pela inconstitucionalidade da norma legal ou administrativa” em caso de falta de audiência popular, “sem ouvir o povo e os representantes da sociedade civil, por ferimento aos artigos 37, parágrafo 3º, e 144, caput e parágrafo 7º, da Carta Magna”, tendo em vista “o direito de participação popular e a responsabilidade de todos para o cumprimento do serviço de segurança pública fornecido pelos entes públicos”.[9]

O acesso à informação possibilita ao cidadão exercer o seu papel de participação na segurança pública e pleitear medidas para a sua melhoria, inclusive representação por omissão administrativa. É também um mecanismo de publicidade e transparência. Pode ainda constituir uma exigência de boa governança do administrador público no desempenho e implementação de políticas públicas.

Aliás, se as imagens captadas por dispositivos de segurança do Estado forem de interesse público (ex: evidenciar um estado de coisas inconstitucional[10] quanto à população de rua de um determinado município), essa informação deveria ser divulgada independentemente de solicitação (artigo 3º, II da Lei 12.527/11). A via pública constitui espaço público por excelência e, nessa ordem de ideias, a todos interessa. É nela que os homens se mostram uns aos outros; é nela que Estados autoritários abusam do poder acobertados por sigilo e restrição de informações.

Com efeito, a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso, é uma tarefa primordial dos órgãos e entidades do poder público. A informação mantida pelo Estado traduz um bem público, e o acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia.

Conclui-se que a universalização do sistema de acesso à informação, em que o gestor não sonegue informações, tem como desafio vencer a cultura de segredo que historicamente tem prevalecido na gestão pública. Deve ser incentivada a cultura de acesso, na qual o fluxo de informações favorece a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão, aproximando o indivíduo da coisa pública.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Correio Braziliense é condenado por distorcer texto sobre ocorrência

Ao distorcer o conteúdo de uma ocorrência policial, o jornal Correio Braziliense publicou informações falsas sobre uma corretora de imóveis, atrapalhando sua vida profissional e ofendendo sua honra e reputação. Por isso, a 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou o jornal a pagar indenização de R$ 20 mil. 

A mulher alegou que, ao ter seu nome veiculado na publicação, passou a sofrer danos no exercício de sua atividade profissional como corretora de imóveis. A reportagem descrevia que ela fora presa por falsidade ideológica ao usar identidade falsa e se apresentar como advogada de traficantes que estavam sendo presos em flagrante em uma operação policial.

O jornal contestou. Primeiro, alegou a prescrição da pretensão da autora, porque a reportagem foi  impugnada sido publicada há mais de quatro anos. Depois, afirmou que não houve abuso no direito de informar e que a notícia se limitou a narrar fato verídico, baseado em documentos oficiais. Além disso, sustentou que não havia ato ilícito capaz de causar à requerente dano de ordem moral, nem direito de resposta e ao final requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no entanto, entendeu que “o trecho jornalístico, na forma em que veiculado, ofendeu a honra e a reputação da autora”. Segundo os autos, não há qualquer indício de que a requerente se apresentou como advogada de traficantes e nem que tenha apresentado falso documento durante a abordagem policial. Segundo a sentença, isso confirma que o jornal “procedeu de forma imprudente e negligente ao descrever os acontecimentos noticiados” e introduziu fatos inexistentes na ocorrência policial que deram maior gravidade ao que de fato ocorreu.

Na fundamentação, o juiz relembrou que “não se exige de matéria jornalística o refino da linguagem técnica que o mundo jurídico impõe, mas a alteração da narrativa descrita no boletim de ocorrência para acrescentar fatos criminosos ali não constantes ou narrados por qualquer pessoa torna a matéria inverídica e com potencial para lesionar a honra e imagem de pessoa referida”.

Assim, o juiz condenou o jornal a pagar à autora o valor de R$ 20 mil como compensação pelos danos morais. O Correio Braziliense terá também que publicar, com o mesmo destaque conferido à publicação indevida, o inteiro teor da sentença no jornal impresso e em seu site – no prazo de até 10 dias, contados a partir do trânsito em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

domingo, 25 de outubro de 2015

Corte Europeia de Direitos Humanos valida jeito britânico de combater o terrorismo

Nenhum direito é absoluto, repetiu mais uma vez a Corte Europeia de Direitos Humanos. Para combater o terrorismo, os tribunais podem fazer julgamentos secretos, sem a presença do réu, e também vasculhar a casa de um suspeito por dias, sem nem saber o que estão procurando.

Tudo isso está previsto na legislação do Reino Unido e foi validado por uma das câmaras da corte europeia nesta semana. A decisão não é definitiva. Se os réus apelarem, é bem provável que o caso seja selecionado pela câmara principal do tribunal para ser julgado.

A reclamação foi levada à corte três paquistaneses que moraram por um tempo na Inglaterra com visto de estudante. Eles ficaram presos por 13 dias e tiveram suas casas vasculhadas pela Polícia por mais de 10 dias sob a acusação de planejar um atentado terrorista. Acabaram sendo soltos sem ser indiciados.

Os três contestaram os julgamentos de portas fechadas em que foi prorrogada a prisão temporárias deles. Nem eles, nem seus advogados, puderem acompanhar as audiências porque a Polícia apresentou informações sigilosas, de segurança nacional. Também reclamaram da longa duração da busca policial feita na casa deles.

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, nenhum direito dos três foi violado. Os juízes avaliaram que, para combater o terrorismo, as garantias fundamentais dos cidadãos podem ser reduzidas em prol do bem-estar da sociedade.

Fonte: Conjur

sábado, 24 de outubro de 2015

Saques indevidos em poupança geram dano moral subjetivo a menor de idade

Ao reconhecer que houve ocorrência de dano moral subjetivo a um menor de idade que teve saques indevidos em sua caderneta de poupança, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu recurso e determinou que, além do ressarcimento dos valores, o Banco do Brasil deverá pagar R$ 5 mil por dano moral decorrente de responsabilidade contratual.

Os saques foram percebidos pela mãe do menino, que verificou que o saldo da poupança não era condizente com o histórico de depósitos. Depois de buscar explicações e a correção do saldo por meio de pedidos administrativos, sem ter sucesso, a mãe ajuizou a ação.

No primeiro grau, o juiz reconheceu o prejuízo material, no valor de R$ 390, com correção monetária e juros de mora a contar das datas dos saques. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o entendimento de que “o transtorno e o dissabor experimentados não implicaram em ofensa a dignidade da pessoa humana”, mantendo o ressarcimento, mas afastando a hipótese de dano moral presumido (in re ipsa).

Ao analisar o caso, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que não seria possível rever o entendimento do tribunal, pois seria necessário o reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.

Dano subjetivo

No entanto, a maioria da turma seguiu o voto do ministro Marco Buzzi, que reconheceu a ocorrência de dano moral subjetivo. Para o magistrado, a verificação atenta das peculiaridades do caso permite concluir que suas repercussões e desdobramentos ultrapassam o mero aborrecimento e incômodo.

Buzzi lembrou, no entanto, que saques indevidos nem sempre geram dano moral presumido, pois dependerá do exame das circunstâncias que envolveram cada hipótese.

No caso, o ministro constatou que não foi dado pelo banco cartão magnético, razão pela qual os saques só poderiam ser feitos presencialmente, no caixa, mediante assinatura. E mais: o banco não solucionou o problema administrativamente, apesar de reconhecer sua ocorrência.

Para Buzzi, houve violação à segurança esperada pelo consumidor, que, além de ter seu patrimônio subtraído indevidamente, viu frustradas as tentativas de resolução diretamente com o banco. Acompanharam seu voto os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Isabel Gallotti.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Polícia e Promotoria dos EUA pedem reforma do Código Penal para amenizá-lo

A situação do sistema carcerário nos EUA chegou a um ponto tão crítico que os esforços para reduzir o número de presos do país ganharam um reforço inesperado: do alto comando da Polícia e das promotorias estaduais.

Na quarta-feira (21/10), o superintendente da Polícia de Chicago, Garry McCarthy, escolhido para falar em nome dos altos escalões da polícia e da Promotoria de todo o país, anunciou que o grupo vai apresentar um plano à Presidência da República que prevê a reforma do Código Penal e a promoção de mudanças radicais no sistema de Justiça criminal.

A proposta do grupo Law Enforcement Leaders to Reduce Crime & Incarceration (“Líderes da Execução da Lei para Reduzir o Crime e o Encarceramento”) defende, basicamente, o que está expresso em seu nome: reduzir o crime e o encarceramento.

Por trás desse objetivo, tem uma missão complexa: mudar a convicção, expressa em leis, políticas e costumes há décadas, de que a melhor forma de tratar com criminosos, de qualquer espécie, é isolá-los para sempre da sociedade.

A primeira medida, defendida há tempos por juízes, advogados, professores de Direito e algumas organizações, seria acabar com o sistema de penas mínimas obrigatórias, estabelecido em lei. O grupo definiu essa obrigatoriedade penal como “excessivamente dura e arbitrária”.

Os juízes, particularmente, se declaram constrangidos ou contrariados, em sentenças e em manifestações públicas, por terem de aplicar uma pena mínima de 20 anos a um réu, sem poder levar em conta circunstâncias atenuantes. Um réu pode ser condenado a 20 anos de prisão, quando uma sentença razoável seria de um a dois anos.

O sistema de penas mínimas obrigatórias varia de estado para estado e dos estados para a esfera federal. As penas vão de cinco anos à prisão perpétua. Se referem, principalmente, a tráfico de drogas e a crimes violentos, mas podem ser aplicadas a um réu que, no julgamento, for considerado culpado de um crime em que usou uma arma — mesmo que esse crime não tenha sido violento.

O caso mais famoso é o de uma mulher negra que deu um tiro de advertência, para impedir que o ex-marido a agredisse, e foi sentenciada a 20 anos de prisão na Flórida. O júri a considerou culpada de um crime porque, ao atirar na parede, a bala poderia ter ricocheteado e acertado um de seus filhos. Uma vez considerada culpada pelo júri, o juiz foi obrigado a sentenciá-la a 20 anos de prisão (a pena mínima obrigatória para crime, quando há uso de arma). Se ela tivesse atirado para matar, ela nem sequer teria ido para a cadeia, pois seria protegida por duas leis, a Castle Law e a Stand your Ground Law.

Em um evento do Clube Nacional da Imprensa, que ocorreu na quarta-feira, o superintendente Garry McCarthy disse aos jornalistas que o grupo da polícia e Promotoria se somava a essa luta, de acordo com o Chicago Tribune.

“Não faz sentido aplicar a mesma pena, de 20 anos por exemplo, a uma pessoa que cometeu um assalto a mão armada e a outra pessoa que foi pega com dez saquinhos de heroína. Esses dois crimes não deveriam ter o mesmo peso no sistema de Justiça criminal”, ele disse.

Entre as leis que precisam ser revistas estão as que se referem ao consumo e tráfico de drogas. Essas leis foram criadas quando o país lançou a “Guerra às Drogas”, durante o governo Reagan. Hoje, a comunidade jurídica afirma que essa foi uma guerra fracassada, que só serviu para superlotar as prisões, mas não produziu qualquer efeito concreto.

O chefe de Polícia de Los Angeles, Charlie Beck, falando no mesmo evento, contou que ele participou ativamente da guerra às drogas e da guerra às gangues, sempre com um enfoque errado. “Os departamentos de polícia não podem fazer guerra contra as comunidades que servem”, ele disse.

Para Beck, o país precisa pôr um fim ao encarceramento em massa e aprender a reservar as caríssimas camas da prisão apenas para criminosos violentos ou criminosos de carreira.

McCarthy, por sua vez, disse que, como policial, também sempre pensou que o lugar de todo criminoso era atrás das grades. “Mas, com o tempo, meu pensamento passou por uma metamorfose”, afirmou. Hoje ele acredita que algumas medidas podem manter o cidadão na sociedade.

Uma medida seria mudar a maneira com que o sistema criminal trata os réus que cometem pequenos delitos, criando um sistema mais amplo e eficaz de penas alternativas. E também criar programas de educação de pequenos criminosos, para que eles desistam do crime.

Esse sistema de penas alternativas e de educação correcional deveria beneficiar, por exemplo, pessoas com problemas mentais e consumidores de droga, que deveriam ser encaminhados para algum tipo de tratamento, em vez de enviados para a prisão.

Outra medida, que como outras requer interferência legislativa, seria fazer o downgrade (rebaixar a classificação) de alguns crimes para delitos. E, em alguns casos, simplesmente desistir de sanções criminais — isto é, os EUA deveriam adotar algo parecido com o conceito de crime de bagatela, vigente no Brasil.

Uma outra medida seria criar programas especiais para facilitar a reentrada de egressos das prisões na sociedade, para evitar reincidências e reingressos no sistema prisional. Alguns poucos programas com esse objetivo, com destaque para um que foi criado na Penitenciária de Angola, nas proximidades de Nova Orleans, em Louisiana, já começaram a funcionar.

Endurecimento

No entanto,o grupo, segundo McCarthy, também tem uma proposta de endurecimento, que prevê maior controle sobre armas. O grupo quer, por exemplo, punições mais duras para posse ilegal de armas, bem como para compradores “laranjas” (straw buyers) de armas.

E que sejam feitos, obrigatoriamente, relatórios sobre armas de fogo perdidas, roubadas ou transferidas, para coibir a ações dos “laranjas” — aqueles que compram armas, porque têm a “ficha limpa” para revendê-las a traficantes e outros criminosos.

Da mesma forma, o grupo também quer que atestados de antecedentes criminais sejam exigíveis em todas as compras de arma.

Além disso, o grupo propõe a proibição de armas de assalto ou de pentes de armas de fogo de alta capacidade. “Apreendemos armas com pentes com capacidade para cem projéteis. Imaginem a capacidade de fogo e o estrago que uma arma dessas pode fazer”, disse.

Porém, qualquer esforço para reduzir a venda de armas terá a oposição do forte lobby da National Rifle Association (NRA) e de grupos que defendem o direito do cidadão de possuir e portar armas, previsto na Segunda Emenda da Constituição dos EUA.

Sempre que ocorre alguma tragédia no país, como um massacre em escola, por exemplo, e diversas entidades pedem um controle maior da compra e porte de arma, a associação emite uma declaração, dizendo que a solução não é controlar as armas, mas armar os professores.

O grupo iria se encontrar com o presidente Obama, na Casa Branca, nesta quinta-feira (22/10). Deve participar de um painel, com o presidente e outras autoridades, sobre como tornar a execução da lei e as práticas correcionais “mais justas e eficazes”.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Fachin defende liberação de droga para câncer, mas aponta necessidade de testes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin afirmou nesta segunda-feira (19/10) que sua decisão de liberar a droga fosfoetanolamina a uma paciente com câncer do Rio de Janeiro se justifica devido à “excepcionalidade” da situação. No entanto, ele deixou claro que o medicamento só deve ser liberado após passar pelos testes que confirmam sua eficácia.

A substância vem sendo usada no tratamento da doença mesmo sem ter sido aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com a liminar de Fachin, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou sua decisão de barrar o medicamento e restabeleceu a distribuição gratuita da substância, feita por um pesquisador do Instituto de Química da Universidade de São Paulo de São Carlos (SP).

“Tratava-se de uma senhora que estava em estado terminal, com alguns dias de vida, e que buscava o fornecimento dessas cápsulas, que já estavam sendo fornecidas através do instituto de São Carlos como um lenitivo da dor, eis que as doses diárias já de morfina que ela tomava eram insuficientes para aplacar a dor de um final de vida que se aproximava. Portanto, esse era o primeiro objetivo: atender a uma situação excepcional sem fugir à regra, que é esta do ensaio clínico, e de todos esses procedimentos que a comunidade científica corretamente e adequadamente defende”, explicou o ministro a jornalistas no II Colóquio Sobre o STF, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo em sua sede, na capital paulista.

O segundo objetivo da decisão era fomentar o debate público sobre as pesquisas da área da saúde feitas em universidade públicas, esclareceu o mais novo integrante do STF. E isso, a seu ver, só traz benefícios à sociedade.  

Rito do impeachment

Segundo Fachin, o Plenário do Supremo deve decidir ainda nessa semana se confirma ou reforma as liminares dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber que barraram o rito de um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff estabelecido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para não ter que arcar sozinho com o ônus da medida, Cunha em setembro definiu um roteiro não previsto em lei para a tramitação de procedimentos desse tipo. Ele negaria monocraticamente o pedido, e depois caberia recurso, a ser interposto por qualquer deputado, que seria julgado pelo Plenário da Casa, numa decisão a ser tomada por maioria simples.

Porém, Teori e Rosa declararam esse rito ilegal, apontando que a decisão sobre o seguimento ou não do processo de impeachment deve ser tomada unicamente pelo presidente da Câmara. De acordo com o ministro, a matéria deve ir “o quanto antes” para o Plenário, para que seja examinada pelos 11 membros da corte e, com isso, ganhe legitimidade e acabe com as incertezas sobre o que pode e o que não pode ser feito em um eventual processo de destituição de Dilma.

Em situações de crise, como a atual, o STF deve atuar como um “guardião dos procedimentos”, oferecendo contrapesos para balancear os poderes Executivo e Legislativo, opinou Fachin.

“Nesses momentos, a atuação do Supremo há de ser contida e cautelosa, para que não haja um ativismo excessivo, mas necessariamente firme, para eventualmente equilibrar este processo para que, por exemplo, iniciando-se o procedimento de impedimento, que ele se dê nos estritos termos da Constituição e da legislação vigente, sem nenhum tipo de inovação que se contraponha a elas”.

Delação não é prova

Ao comentar as contradições entre os depoimentos dos delatores da operação “lava jato” Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Fernando Soares, o Baiano, apontado como lobista do PMDB, Fachin ressaltou que a colaboração premiada não é uma prova, mas um indício. Dessa forma, ela deve ser corroborada por outros testemunhos ou documentos, e cabe ao juiz fazer essa valoração. E o fato de as delações de Costa e Baiano terem sido homologadas pelo STF não significa que elas devem ser aceitas como irrefutáveis, declarou o ministro.    

Para ele, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela “lava jato”, é “um homem e pessoa pública exemplar”, e tem feito “um trabalho importante de combate à corrupção no Brasil”. E se Moro eventualmente tiver se excedido em algumas decisões, os tribunais superiores farão as correções necessárias, analisou Fachin.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Farinha de rosca não tem isenção de PIS e Cofins, decide STJ

Apesar de terem a mesma matéria-prima, as farinhas de rosca e de trigo têm uma grande diferença na legislação tributária: a isenção de PIS e Cofins. Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apenas o segundo produto tem direito ao benefício fiscal. Desse modo, o colegiado negou recurso de uma indústria de produtos alimentícios.

A empresa recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) que também havia negado a extensão do benefício tributário. A corte regional considerou que a isenção se destina somente à farinha de trigo, e não aos seus derivados e subprodutos.

Consta na decisão do TRF-4 que a intenção do legislador foi atenuar a carga tributária sobre a comercialização de um produto empregado na fabricação de alimentos amplamente consumidos por todas as camadas da população. A alíquota zero de PIS e da Cofins, que incide sobre a importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno da farinha de trigo é estabelecida pelo artigo 1º, inciso XIV, da Lei 10.925/04.

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o artigo 111 do Código Tributário Nacional impede interpretações extensivas da lei para ampliar a concessão de benefício fiscal. A interpretação deve ser sempre literal e restritiva. Ele destacou que, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a farinha de trigo está classificada no código 1101.00.10.

Segundo o relator, a farinha de rosca (farinha de trigo pré-gelatinizada) não pode ser enquadrada naquele código, pois as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) apenas estabelecem que esse produto deve submeter-se à posição 1101 (farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio) para fins classificatórios. Não a equiparam à farinha de trigo prevista no código 1101.00.10. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 20 de outubro de 2015

STJ condena Supervia a pagar R$ 400 mil a mulher atropelada por trem

A Supervia, concessionária que administra o transporte ferroviário do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos moral e estético a uma mulher atropelada por um trem. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, que não aceitou o argumento da empresa de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que caminhava pela linha férrea.

Além da indenização, a Supervia terá de pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo mais a quantia referente aos equipamentos médicos que deixaram de ser fornecidos no momento adequado. A decisão foi proferida no julgamento do recurso proposto pela empresa.

A Supervia alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que caminhava pelos trilhos sem observar as devidas advertências de segurança. Afirmou também não ser sua responsabilidade construir e manter muros em volta da ferrovia, ou mesmo passarelas, mas do estado. Questionou ainda a exorbitância da indenização e o pagamento de quantia por cadeira de rodas e muletas em período anterior ao da sentença.

Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, a alegação de culpa da vítima não procede. Nesse sentido, destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que apontou a inobservância dos deveres mínimos de segurança por parte da concessionária.

Segundo o relator, para “acolher a tese da recorrente, no sentido de que a autora foi responsável pelo acidente ou concorreu para sua ocorrência, pois caminhava desatenta pela linha do trem, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência que esbarra na censura da Súmula 7 do STJ”, afirmou. A súmula diz que a pretensão do exame da prova não enseja recurso especial.

Indenizações

A vítima também havia recorrido contra a decisão do TJ-RJ para pedir o aumento da indenização, fixada em R$ 30 mil por danos morais e em R$ 40 mil por danos estéticos.

O relator considerou esses valores irrisórios. Seguindo os precedentes do STJ, ele aumentou os valores para R$ 200 mil por cada dano e determinou o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, além de conversão em dinheiro do valor dos equipamentos médicos a serem fornecidos à vítima.

Segundo o relator, o fornecimento de próteses, cadeira de rodas e muletas deveria ser convertido em dinheiro em razão do tempo transcorrido desde o acidente. “Devem ser tomados em conta os valores dos equipamentos que deixaram de ser fornecidos, corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Fonte: Conjur

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Cidade da Carolina do Sul cria tribunal que educa em vez de punir

Charleston, na Carolina do Sul, é a “cidade mais gentil e hospitaleira” dos Estados Unidos, de acordo com a revista Southern Living. Ganhou o prêmio de “Cidade mais amigável dos EUA” da revista Travel + Leisure, em 2011 e 2013, e da revista Condé Nest Traveler, em 2014.

Foi em Charleston que nasceu o primeiro tribunal do país que educa, em vez de punir. Criou tribunais que se dedicam a promover a qualidade de vida na cidade. Várias cidades do estado estão copiando o modelo, segundo o Jornal da ABA (American Bar Association).

Esses tribunais que, tipicamente, são fóruns de resolução de problemas, não lidam com crimes graves, obviamente. Mas evitam enviar pequenos infratores para a cadeia, tentando resolver problemas ou conflitos através de uma “abordagem pedagógica”, segundo o juiz Michael Molony, que liderou a criação do programa.

Os tribunais lidam com pequenos delitos, brigas de vizinhos, rixas, encrencas com donos de cachorro que latem durante a noite, estudantes que fazem festas barulhentas até de madrugada, perturbações da ordem, dilapidação de propriedade, violação de códigos, problemas de licença, mal comportamento em público, menores que consomem bebidas alcoólicas, problemas no trânsito, etc.

A ideia é impedir que esses conflitos evoluam e resultem em crimes mais graves. Na audiência, o juiz avisa, desde logo, que vai dispensar um julgamento para definir culpados e não culpados, em troca de uma possível resolução.

O problema é identificado e avaliado, o que precisa ser feito é discutido e os “implicados” são submetidas a uma “aula de civilidade” (em alguns casos, um sermão). Depois o juiz busca a um comprometimento da parte “responsabilizada” pelo problema, delito ou mal comportamento.

O caso termina aí, de certa forma. Na verdade, diz Molony, é como se o juiz decidisse pela suspensão condicional da pena. Tudo fica devidamente registrado. Se houver reincidência, o caldo certamente vai engrossar.

Mas, segundo ele, a reincidência é muito baixa e o sucesso do programa já está comprovado. O resultado beneficia os supostos “réus”, mas beneficia também a cidade e seu sistema penitenciário.

“Na maioria dos casos, as pessoas estão dispostas a cooperar. Em alguns casos, elas sequer têm noção do peso do problema que criaram, até que ele seja discutido no tribunal. No final, estabelecemos um prazo para que o problema seja resolvido”, ele disse ao jornal. Em alguns casos, o juiz não dispensa o pagamento de uma multa.

Exportação e origem

O modelo está se espalhando pelo estado, com algumas variações em algumas cidades. Em Florence, por exemplo, advogados foram convidados a servir como juízes.

Esses tribunais seguem um modelo, bem mais antigo, das escolas de trânsito, que funcionam em alguns estados americanos. Nesses estados, um infrator das leis de trânsito pode ir a um tribunal e trocar uma multa por excesso de velocidade ou de desrespeito ao sinal vermelho, geralmente de US$ 250 ou mais, por uma dia na escola de trânsito, que custa de US$ 15 a US$ 40.

As principais “vítimas” das escolas de trânsito são estrangeiros, recém-chegados nos EUA, que ainda não se adaptaram às regras do país. São oito horas de aula – quatro de manhã e quatro de tarde – ouvindo um “doutrinador” e assistindo a vídeos de bom comportamento no trânsito: um convite irrecusável para nunca mais furar sinal vermelho ou exceder o limite de velocidade. Escola de trânsito, nunca mais. É uma tortura.

Com a maior população carcerária do mundo, problemas de superlotação e de custos, todo o sistema judiciário vem se empenhando para, pelo menos, melhorar esse quadro. Em sua ponta, os juízes têm usado a criatividade para esvaziar, tanto quanto podem, as cadeias e penitenciárias.

O estado de Michigan deu um bom exemplo. O Judiciário criou tribunais “alternativos” que, em vez de punir, procuram identificar e tratar o problema que levou o réu a ingressar no sistema de Justiça Criminal.

Cada tribunal tem uma equipe multidisciplinar, formada por juiz, promotor, assistente social, psicólogo, psiquiatra, etc., que trabalham na recuperação de criminosos não violentos, dando-lhes apenas duas opções: se recuperar ou ir para a prisão. Muitas vezes, as pessoas são encaminhadas a uma instituição que as ajudam a se recuperar.

Também são conhecidos como “tribunais de resolução de problemas”. Em Michigan, foram criados 164 unidades – entre eles, tribunais de narcóticos, tribunais da sobriedade, tribunais da saúde mental, tribunais juvenis, tribunais de veteranos de guerra, tribunais de violência doméstica, tribunais da pensão alimentícia, tribunais do bebê e tribunais tribais.

Fonte: Conjur

domingo, 18 de outubro de 2015

Julgar ações de contribuição sindical é competência da Justiça do Trabalho

A Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina, no Paraná, tem competência para processar e julgar ações referentes à contribuição social compulsória (imposto sindical) dos servidores públicos, sendo eles celetistas ou estatutários. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Mauro Cambpell Marques, relator do caso, entendeu que as demandas nas quais se discutem a contribuição sindical dos servidores públicos ocorrem entre os trabalhadores e as entidades sindicais, entre as próprias entidades sindicais uma contra as outras ou entre as entidades sindicais e o poder público.

Não se trata, portanto, de demandas entre os servidores e o poder público. “Outrossim, o objeto é de típica relação de Direito Tributário”, afirmou Marques.

No caso, a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná (Fesmepar) e o município de Jundiaí do Sul discutem acerca da natureza jurídica das contribuições sindicais dos servidores públicos, se tributária ou não, bem como postulam o desconto da contribuição devida pelos servidores.

Natureza jurídica

O juízo de Direito declinou da competência alegando que, com a Emenda Constitucional 45/2004, passou a ser da Justiça do Trabalho a competência para o julgamento das ações que discutem o pagamento de contribuição sindical. Afirmou, inclusive, que se permitiu o deslocamento da competência apenas das ações em trâmite perante a Justiça estadual em que não foi proferida sentença de mérito antes da EC 45/2004.

O juízo do Trabalho, ao suscitar o conflito de competência, sustentou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3395, consignou o afastamento de toda e qualquer interpretação do artigo 144, da Constituição Federal, que venha inserir, na competência da Justiça trabalhista, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Fato gerador

Ainda em seu voto, o ministro assinalou que é correto o entendimento de que as causas como essa, quando a entidade sindical discute a exação com o poder público, sem sentença de mérito ou com sentença de mérito posterior à EC 45/2005, devem ser atualmente julgadas pela Justiça trabalhista, superada a jurisprudência formada em precedentes que colocavam em destaque a natureza jurídica do servidor: se celetista (Justiça do Trabalho); se estatutário (Justiça comum). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte; Conjur

sábado, 17 de outubro de 2015

Empresa é condenada por deixar gari sem banheiro durante jornada de trabalho

Por não fornecer um ambiente de trabalho saudável, uma empresa terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um gari que não tinha acesso a banheiro durante a jornada. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Na reclamação apresentada à Vara do Trabalho de Guaxupé (MG), o trabalhador disse que tinha de contar com a boa vontade de comerciantes e moradores locais, o que lhe causava muito constrangimento. Em sua defesa, a empresa alegou que o funcionário trabalhava nas proximidades da sede e que, quando se afastava, podia contar com banheiros públicos.

Para o juízo de primeiro grau, a empresa submeteu trabalhador a tratamento degradante, vergonha e humilhação. Considerando "evidente" o dano moral, a empregadora foi condenada em R$ 5 mil por danos morais, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em recurso da empresa contra a condenação.

No recurso ao TST, a empresa reiterou a negativa de responsabilidade civil para o caso. Porém, em caso de manutenção da condenação, pediu que o valor R$ 5 mil fosse reduzido para um décimo do valor.

Relator do processo, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho disse que não há motivo para a redução. De acordo com ele, verifica-se o descaso do empregador com a saúde de seus empregados quando não fornece instalações sanitárias para satisfação das necessidades fisiológicas. Ele lembrou que há previsão expressa em instrumentos coletivos que estabelecem o dever das empresas de disponibilizar local para troca de roupas em instalações em sede ou pontos de apoio para higiene pessoal.

O relator ressaltou que o descumprimento culposo do dever de proporcionar ao trabalhador meio ambiente saudável e higiênico não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, e que não cabe à justiça determinar como será resolvida a questão do sanitário móvel. "As empresas devem encontrar uma solução para toda a categoria", concluiu. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

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