quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Trabalho infantil doméstico: é proibido, mas ainda persiste

Gabriela tinha 15 anos quando chegou a Ilhéus (BA) à procura de trabalho em casas de família. Acabou indo trabalhar para o árabe Nacib. Assim começa a história da famosa personagem de Jorge Amado, protagonista do romance "Gabriela, cravo e canela". O resto da história, o público já conhece.

A situação de Gabriela ainda é muito comum no Brasil, apesar de o trabalho infantil doméstico constar na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto 6.481/2008, que regulamentou pontos da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2011, intitulada O Trabalho Infantil Doméstico no Brasil, dois anos após o decreto presidencial, trouxe números alarmantes: cerca de 258 mil crianças e adolescentes (entre cinco e 17 anos) ainda estavam ocupados no trabalho infantil doméstico. Desse total, 102.668 (39,8%) estavam na Região Nordeste; 66.663 (25,9%) no Sudeste; 35.590 (13,8%) no Norte; 34.755 (13,5%) no Sul; e 18.015 (7%) no Centro-Oeste. No mesmo período, os Estados de Minas Gerais (31.316), Bahia (26.564), São Paulo (20.381) e Pará (19.309) apresentavam os maiores números absolutos de crianças e adolescentes em situação de trabalho doméstico. A estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de que 15,5 milhões de crianças em todo o mundo estão envolvidas em trabalho doméstico, remunerado ou não, em casa de terceiros.

Dados de levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese) confirmam que o trabalho infantil doméstico persiste nas regiões metropolitanas brasileiras, particularmente entre as meninas negras. As informações apontam que cerca de 4% das garotas, com idades entre dez e 17 anos, são trabalhadoras domésticas em Salvador. A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) reforça a informação por meio de uma pesquisa que traçou o perfil das crianças e adolescentes trabalhadoras domésticas no Brasil: 93% são meninas e mais de 60% são negras.

O trabalho doméstico é tão fortemente enraizado nas práticas sociais brasileiras que chegou a ser contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), instituído em 1990: o ECA determinava regularização da guarda do adolescente empregado na prestação de serviços domésticos. Esse artigo (248) é considerado tacitamente revogado desde 2008, quando o Brasil aprovou a lista de piores formas de trabalho infantil.

O trabalho infantil doméstico viola os direitos humanos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao lazer, e ainda acarreta prejuízos que comprometem o seu pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e moral. Por ser realizado no âmbito residencial, onde não é possível uma fiscalização sistemática, expõe a criança e o adolescente a uma série de violações de outros direitos, desde a baixa remuneração e longas jornadas de trabalho até atos de violência e abusos sexuais.

"O trabalho infantil doméstico ocorre de maneira invisível aos olhos do público, pois as crianças e adolescentes estão isoladas e longe de suas famílias", afirma a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Magalhães Arruda, uma das gestoras nacionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Para a ministra, o mais importante é conscientizar a população de que é se trata de uma atividade degradante, que expõe a criança a riscos físicos e emocionais. "Rouba a infância. Lugar de criança é na escola", enfatiza.

Fonte: TRT4

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Coronel condenado por traficar cocaína em aviões da FAB perde posto e patente no STM

O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta quinta-feira (3), a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar um coronel da reserva da Aeronáutica indigno para o oficialato. Com a perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de permanecer nas Forças Armadas.

O coronel P.S.P.O já havia sido condenado na Justiça Federal a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

O militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.

Segundo ficou comprovado pelas investigações, o coronel possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas.

O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns que não passavam pelo processo rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.

Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o militar foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6.368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de dois salários mínimos.

Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a penas similares. Um deles foi julgado no STM e também perdeu o posto e a patente em novembro de 2011.

Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal.

Ao analisar o processo, o ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação e declarou indigno o oficial.

Segundo ministro José Barroso Filho, a ética militar, prevista no Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.

Ainda de acordo com o ministro, a constatação de que ao oficial da Aeronáutica foram dispensados vários elogios, ao longo dos anos da carreira, não tem o condão de elidir o acentuado grau de reprovação de que se reveste sua atuação contra a lei, disso tendo resultado sua condenação criminal.

Nos julgamentos dessa natureza, disse o ministro, levam-se em conta os fatos, o contexto em que se inserem e, principalmente, a retidão de conduta exigida do militar, sob o enfoque da ética e da moral.

“De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois, mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial os da Força Aérea Brasileira e, dos brasileiros em geral”, votou o ministro José Barroso Filho. 

Os demais ministros do STM acolheram o voto do relator por unanimidade.

Fonte: STM

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Campanha incentiva confecção da carteira de identidade para crianças e adolescentes

Ainda que pequeninas, as impressões digitais de uma criança conferem uma identificação única e segura desde cedo. Por isso, fazer a carteira de identidade o mais cedo possível é garantir, já na infância, os direitos de cidadão. Para incentivar os registros, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), lançou campanha de confecção de carteira de identidade para crianças e adolescentes. A cartilha traz esclarecimentos e informações necessárias para fazer o documento.
Cartazes e folderes (que trazem espaço para a criança desenhar um autorretrato e colocar sua impressão digital), estão sendo distribuídos a escolas de todo o Rio Grande do Sul. É fácil, prático, seguro e gratuito, informa o material. Mesmo recém-nascidos podem ter o documento, pois as impressões digitais já estão definidas desde o nascimento. A certidão de nascimento é válida, mas a carteira de identidade possibilita o acesso a todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explica o Juiz-Corregedor Alexandre Tregnago Panichi, Coordenador Estadual da Infância e Juventude.

Por que fazer a carteira de identidade?
Praticidade para guardar e conservar.
Documento válido para embarque em viagens nacionais e dentro do Mercosul.
Auxilia na localização em caso de desaparecimento, permitindo a identificação das digitais, definidas desde o nascimento.

Como fazer?
Levar a criança e/ou adolescente, acompanhado de mãe, pai, avô ou avó, irmão ou irmã maior de 18 anos, guardião ou tutor a qualquer posto de identificação do Instituto Geral de Perícias ou em uma das Unidades do Tudo Fácil, se residente em Porto Alegre
É possível fazer o agendamento no site: http://www.agenda.tudofacil.rs.gov.br/saewebpublico/index.jsp

Quais documentos são necessários?
Certidão original de nascimento ou cópia autenticada. Nas unidade de Porto Alegre e no Tudo Fácil, bem como nos postos regionais, não é necessário levar foto.

Quanto custa?
1ª via: gratuita
2ª via: R$ 50,95 (isenção para pessoas em situação de pobreza e para vítimas de roubo)

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Viagem Tranquila: saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes

Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.
Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.
Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
VIAGEM NACIONAL
Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Apresentação de autorização judicial*
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
Não necessita autorização de viagem
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
Não necessita autorização judicial
A partir de 12 anos
Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Não necessita autorização de viagem
VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente
Desacompanhada ou com terceiros
Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
Passaporte, quando obrigatório
Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Acompanhada de um dos pais
Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
Passaporte, quando obrigatório
Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Formulário padrão do CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf
*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VIAGEM INTERNACIONAL
Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
VIAGEM NACIONAL
Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente
A autorização judicial é expedida com assinatura digital.
PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM
Acessar site: www.tjrs.jus.br
Clicar em serviços (à esquerda da tela)
Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento
Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.
Site: HTTP://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem

Fonte: Tjrs

domingo, 27 de dezembro de 2015

Justiça do Rio de Janeiro profere quase 2 milhões de decisões judiciais em 2015

O Judiciário do Rio de Janeiro encerra 2015 com pouco mais de 10 milhões de processos em tramitação, sendo 1.977.763 deles com decisão proferida. Os temas mais demandados dizem respeito a dívida ativa do município e cíveis, com 5,9 milhões e 1,3 milhão de ações judicias, respectivamente.

O número se refere aos meses de janeiro a novembro e mostra uma elevação em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram proferidas decisões em  1.918.143 processos. Com o objetivo de reduzir o montante e buscar mudar a realidade da Justiça nos próximos anos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem investido em mutirões de conciliação e caminhos alternativos à judicialização, com foco nos acordos extrajudiciais.

Em agosto, o TJ-RJ deu início aos “Concilias”, mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de dívida ativa do Município, por meio de acordos de conciliação. O programa beneficia contribuintes que precisam quitar dívidas de impostos como IPTU, ISS, ITBI e taxas, além de multas administrativas. Os descontos chegam a ser de 80%.

Quinze localidades já receberam os mutirões este ano, totalizando R$ 2,2 bilhões em valores negociados. São eles: Fórum Central; Barra da Tijuca; Porto do Rio; Zona Sul; Petrópolis; Rio Bonito; São João de Meriti; Nova Iguaçu; Itaperuna; Campos dos Goytacazes; Bom Jesus de Itabapoana; São Pedro da Aldeia; Cabo Frio; São Gonçalo e Saquarema.

O TJ-RJ também tem adotado medidas para eliminar processos das varas cíveis e dos juizados especiais cíveis, responsáveis por receber ações entre consumidores e empresas, entre outros assuntos. Por ano, são pelo menos 800 mil novos processos. Apenas os JECs concentram mais de 55% das ações.

A ideia é conscientizar as partes de que a judicialização pode ser evitada e que os acordos extrajudiciais e a conciliação podem resolver conflitos. Como exemplo, é possível citar a conciliação pré-processual por aplicativo de celular, o Projeto Expressinho e as atividades desenvolvidas pelo Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis.

No lançamento do Anuário da Justiça, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, reconheceu que a demanda na corte é grande.

“Temos que admitir que existe uma alta taxa de congestionamento no Judiciário fluminense, mas o TJ também tem conseguido ser o mais produtivo apesar de todos os obstáculos. É um caminho grande a trilhar. Temos carência de servidores, de magistrados e o país vive um momento difícil de crise que compromete o orçamento, mas eu acredito que devemos investir cada vez mais na mediação e na conciliação”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.  

Fonte: Conjur

sábado, 26 de dezembro de 2015

Toffoli suspende decisão do STJ e mantém concessão sob operação da Cemig

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em favor da Cemig para suspender os efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado a renovação automática da concessão usina hidrelétrica de Jaguara — na divisa de Minas Gerais com São Paulo.

Ao analisar a questão, Toffoli ressaltou que, em regra, o STF não concede liminar medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso ordinário que ainda não tenha sido objeto de juízo de admissibilidade na origem. Porém, o risco da demora e a plausibilidade jurídica fez com que o ministro entendesse que era preciso abrir uma exceção ao caso da Cemig.

Na decisão do STJ, os ministros da 1ª Seção apontaram que o novo marco regulatório do setor elétrico (Lei 12.783/2013) revogou cláusula de contrato de concessão que prevê direito à prorrogação. Contra essa decisão, a Cemig recorreu ao STF. De acordo com a companhia, a vice-presidência do STJ negou liminar de ação cautelar que moveu junto à corte sob o argumento de que o acórdão da decisão na qual negou a renovação da concessão da usina ainda não estaria publicado.

Contudo, a empresa alega que há razões para tal medida. Segundo a Cemig, o perigo da demora está caracterizado no fato de que ela corre o risco de ter que devolver o empreendimento, e que o valor de suas ações está caindo por causa das incertezas sobre o assunto. Também haveria plausibilidade jurídica, uma vez que a empresa teria direito líquido e certo à renovação de sua concessão, já que, quando o contrato foi firmado, existia essa possibilidade.

Os argumentos foram aceitos no Supremo. “No caso dos autos, tem-se cumulativamente: (i) densa celeuma jurídica, a discutir direito a prorrogação de contrato de concessão, diante de modificação de regime legal do setor energético; e (ii) o periculum in mora, caracterizado pelo risco (agora ainda mais evidenciado, diante da petição da União), de perda do objeto da pretensão exposta pelo autor desta cautelar; pretensão que, ademais, não se mostra passível de apreciação por esta Corte em sede de conhecimento, uma vez que o julgado do STJ contra o qual pretende a autora interpor o recurso ordinário, não teve publicação realizada, até esse momento”, escreveu Toffoli na decisão.

O ministro ainda destacou que o fato de haver uma conciliação em curso da Cemig com a União justifica a suspensão da decisão do STJ, uma vez que a execução de tal acórdão teria potencial para inviabilizar o entendimento entre as partes.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Tribunal dos EUA proíbe apreensões definitivas sem condenação judicial

No que foi considerado uma “vitória significativa para o devido processo e ao direito de propriedade”, o Tribunal Superior de Iowa, nos Estados Unidos, decidiu colocar um fim a um “poder abusivo da Polícia” conhecido como “confisco civil” (ou “civil forfeiture") – uma prática constante no estado. O “confisco civil”, que começa com uma ação policial, permite ao estado fazer apreensões definitivas de dinheiro, carros e outros bens, mesmo que o proprietário nunca seja condenado por um crime.

O processo julgado pelo tribunal superior se refere às ações de um policial rodoviário de Iowa, que parou um veículo com placa da Califórnia para advertir o motorista sobre uma pequena infração de trânsito. Para o policial Eric VanderWiel, o motorista e o passageiro estavam nervosos e o carro tinha um purificador de ar – um produto que, segundo os policiais, é usado para disfarçar o cheiro de maconha.

Diante dessas suspeitas, o policial interrogou o motorista e o passageiro, separadamente, por 25 minutos, depois do que buscou a assistência de um cão farejador de drogas. O cão farejou e o policial encontrou uma pequena porção de maconha no carro e, no lado do passageiro, uma sacola com US$ 33.100 em dinheiro.

Ele confiscou o dinheiro, que pertencia ao passageiro Robert Pardee, sob a conclusão de que era produto de tráfico de drogas. O estado moveu uma ação criminal contra Pardee, por posse de maconha, e uma ação civil para tornar definitivo confisco do dinheiro, de acordo com a decisão do tribunal superior, repercutida pela revista Forbes e pelo jornal The Des Moines Register.

Um ano depois que o policial parou o carro com o objetivo de advertir o motorista sobre uma possível infração de trânsito, Pardee foi declarado “não culpado” da acusação criminal por um tribunal federal. Mas não recebeu o dinheiro de volta.

Diferentemente de casos criminais, que requerem a produção de provas além de uma dúvida razoável pela Promotoria, os casos de confisco civil em Iowa requerem apenas uma “preponderância de provas” (isto é, mais provavelmente do que não) de que há uma conexão entre a atividade criminal alegada e a propriedade confiscada.

Assim, um tribunal de primeiro grau e um tribunal de recursos decidiram que o estado estava certo em confiscar o dinheiro. Porém, Pardee encontrou a redenção no tribunal superior do estado.

Um dos argumentos da corte foi o de que o carro ficou detido por 25 minutos, antes de o cão ser utilizado para farejar a droga. No entanto, não seriam necessários mais do que 12 minutos para o policial concluir o procedimento de advertência do motorista, como o próprio policial admitiu no julgamento do caso em primeiro grau.

Isso significa, diz a decisão, que o policial violou o direito constitucional dos ocupantes do carro, previsto na Quarta Emenda à Constituição. Essa emenda proíbe buscas e apreensões “não razoáveis” e exige a obtenção de um mandado judicial, baseado em causa provável. Por isso, a prova obtida com a ajuda do cão farejador de drogas não poderia ser usada em qualquer julgamento, o que invalida os argumentos do estado para manter o confisco.

A corte também concordou com o argumento da defesa de que o simples fato da polícia parar um veículo, sob o pretexto de uma infração do trânsito, para fazer uma busca e apreensão sem mandado judicial viola a Constituição.

A decisão deverá ter uma grande repercussão em todo o estado, dizem as publicações. No ano passado, uma reportagem do jornal The Washington Post causou furor na população ao revelar que, em um período de pouco mais de dez anos, os órgãos estaduais fizeram, com a ajuda da polícia, 320 confiscos civis, sem sequer apresentar acusações criminais.

Isso teria permitido aos órgãos estaduais e municipais manter mais de US$ 19 milhões dos confiscos realizados. Muitas dessas apreensões foram feitas graças ao costume da Polícia de parar carros para fiscalizar pequenas infrações de trânsito, que terminam com buscas e apreensões sem mandado judicial.

Um caso famoso, que rendeu manchetes nos jornais, foi o confisco de US$ 100 mil de dois jogadores profissionais de pôquer, durante uma fiscalização de infração de trânsito. Desde então, os jogadores conseguiram recuperar US$ 90 mil, mas tiveram que mover uma ação judicial para receber os US$ 10 mil restantes.

De acordo com a organização “Institute for Justice”, os órgãos governamentais podem receber até 90% das receitas de confiscos civis e os restantes 10% são destinados à Associação de Promotores do Condado de Iowa. Só de 2009 a 2013, os órgãos de manutenção da ordem pública coletaram US$ 15,7 milhões, com base na lei estadual de confisco civil.

Segundo os jornais, a comunidade jurídica está pressionando o Legislativo do estado para reformar essa lei, para equipará-la a de outras sete unidades federativas (Minnesota, Montana, Novo México, Nevada, Wisconsin, Missouri e o Distrito de Colúmbia). Nessas unidades federativas, a lei requer uma condenação criminal para que o estado possa manter o confisco.

De acordo com o jornal The Des Moines Register, os oponentes à lei de Iowa argumentam que ela força o cidadão a ir a um tribunal para provar que o dinheiro ou quaisquer bens confiscados foram obtidos legalmente. Isso transfere para a defesa o ônus da prova, que deveria caber à acusação.

Os defensores da lei, por sua vez, argumentam que o confisco de bens ajuda a enfraquecer as gangues de traficantes e sindicatos do crime. E que o confisco através da fiscalização do trânsito exerce um papel importante para combater o contrabando de drogas, o tráfico humano e outros crimes praticados com o uso das rodovias do país.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Partes e advogados não podem usar expressões ofensivas nos autos do processo

As partes e seus advogados não podem usar expressões ofensivas ou injuriosas nos escritos que apresentam no processo, conforme estabelece o artigo 15 do Código de Processo Civil. Se isso acontecer, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

Essa foi a situação encontrada pela juíza Rosa Dias Godrim, ao analisar uma ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. O reclamante trabalhava como instalador de sistemas de segurança, denominados Olho Vivo. Prestava serviços para uma conhecida empresa do ramo de segurança particular por meio de uma empresa interposta, sua real empregadora, e ingressou com ação contra ambas as empresas, com o objetivo de receber verbas trabalhistas que lhe seriam devidas.

Ao analisar o caso, a juíza notou que, ao combater as argumentações trazidas nas contestações das empresas, o advogado do reclamante excedeu os limites do razoável e desviou-se do dever de urbanidade ao escrever, na petição de impugnação, algumas expressões agressivas. E não foi só. Rosa também observou que foram grosseiramente riscados a lápis alguns trechos das contestações, inclusive com anotações nas margens, em desacordo com o que determina o artigo 161 do CPC.

Além disso, de acordo com a julgadora, a empregadora do reclamante também se excedeu ao utilizar, de forma totalmente desnecessária, adjetivo pejorativo em sua contestação. "Nos termos do artigo 446, III, do CPC, é dever do Juízo cuidar para que as partes e seus procuradores discutam a causa com elevação e urbanidade", destacou a juíza.

Ela ponderou que o artigo 31 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) estabelece que o advogado deve proceder de forma que "o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia". E, ao tratar do dever de urbanidade, o artigo 44 do Código de Ética da OAB impõe ao advogado delicadeza, emprego de linguagem correta e polida, cuidado e disciplina na execução dos serviços, completou Rosa.

Com isso, a juíza advertiu os procuradores do reclamante e da empresa empregadora para que não repetissem essa conduta e, assim, "cumprissem com os deveres processuais e os preceitos éticos de sua classe". E, baseando-se no artigo 15 do CPC, ela determinou à Secretaria da Vara que apagasse as expressões ofensivas com corretivo líquido, e com borracha os riscos feitos nas contestações das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte:Conjur

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Presidência negocia contrato com o Banco do Brasil

Representantes da Superintendência Regional do Banco do Brasil (BB) estiveram hoje no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) para negociar com a Presidência a manutenção de contrato que viabiliza o BB como instituição captadora de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A atual proposta segue basicamente o objeto do contrato em vigor, que prevê contrapartida do banco na forma de investimentos para modernização e melhorias da prestação jurisdicional. A parceria proposta entre as duas instituições segue o determinado na Resolução nº 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST).

Além da presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, participaram como representantes do Tribunal a diretora-geral, Bárbara Burgardt Casaletti, a assessora da Diretoria-Geral Soraia Bohn, e o coordenador de Material e Logística, Sandro Schiavon, em substituição à diretora da Secretaria de Administração. Em nome do Banco do Brasil, estiveram presentes o Superintendente Regional do RS, Vanderlei Barbiero, o Gerente de Relacionamento Marcelo Reali Andreola, e Gerente Geral de Agência Jaira Ribeiro Aguirre.

O contrato estabelece uma relação de parceria entre o banco e o Tribunal e, segundo os termos hoje vigentes, ao banco incumbe investir mensalmente 0,076% do valor dos depósitos em obras e investimentos do Tribunal, sendo vedada a aplicação dos recursos para gastos com pessoal.

A negociação em andamento busca obter maior investimento do banco em modernização e melhorias da Justiça Trabalhista. A minuta do novo contrato ainda deverá ser analisada pelo Conselho Diretor do Banco do Brasil. 

Fonte:Trt4

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Google é condenado por imagem vexatória no serviço Street View

O Google Brasil Internet terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem que teve uma imagem dele, em situação vexatória, divulgada no serviço Google Street View. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parte sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.

Na ação, o autor conta que em 1º de outubro de 2010, ao chegar ao trabalho, foi surpreendido por colegas e clientes que o receberam com risadas e piadas. Ao abrir sua caixa de entrada de e-mails, verificou várias mensagens que o ridicularizavam, com fotos do Google Street View na qual ele aparecia vomitando, próximo a um orelhão no bairro Savassi, na capital mineira.

Segundo o autor, ele estava se sentindo mal quando foi fotografado e usava o uniforme da empresa onde trabalhava. A foto foi ainda divulgada em vários sites, blogs e redes sociais, gerando muitos comentários que sugeriam que ele estaria bêbado no momento. Ele pediu R$ 500 mil de indenização por danos morais, além da retirada das imagens da internet.

A empresa argumentou ser impossível ter controle ou fazer o devido monitoramento do conteúdo inserido, reinserido e compartilhado, a cada instante na internet. E que a Constituição Federal, diante da garantia de liberdade à manifestação do pensamento e de acesso à informação, proíbe a monitoração prévia do conteúdo disponibilizado.

A primeira instância condenou o Google a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao homem e a excluir as imagens dele de todas as suas páginas. Ambas as partes recorreram: a ré para pedir absolvição, e o homem para pedir o aumento do valor da indenização.

Para o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, que relatou o caso, o réu cumpriu a ordem de exclusão do conteúdo e não havia como compeli-lo a permanecer monitorando, diuturnamente, a replicação do conteúdo por terceiros, tampouco responsabilizá-los pelas ofensas praticadas por essas pessoas.

No entanto, ele ponderou que a responsabilidade civil imputada ao réu não decorria apenas da hospedagem de conteúdo ofensivo publicado por terceiros, mas, principalmente, por ter sido responsável “pela captura da imagem do autor em situação vexatória, bem como pela inicial veiculação da fotografia em seu serviço de mapas e de navegação denominado Google Street View”. Assim, caberia à empresa o dever de indenizar o homem.

O relator aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil. A empresa foi condenada, ainda, a excluir definitivamente a imagem de todas as páginas de internet que administra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte:Conjur

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Boas Festas!

Prezados Clientes,

Gostaríamos de desejar boas festas e aproveitar para informá-los que estaremos em recesso no período de 24/12/15 à 04/01/16, retornando no dia 05/01/16.


Comerciante é condenado por usar indevidamente selos do Inmetro

Um comerciante foi condenado a dois anos de reclusão por inserir selos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em brinquedos de sua loja sem que os produtos passassem por certificação compulsória.

A partir de denúncias anônimas, a Polícia Federal e a Receita Federal fizeram operação conjunta no estabelecimento do réu, em São Carlos (SP). A fiscalização encontrou cerca de 4 mil selos de qualificação de produtos com inscrição do Inmetro, distribuídos em quatro blocos de cartelas inseridos em sacos plásticos, parte desses com as inscrições “toys” e “made in China”.

Segundo o Inmetro, o comerciante não pode colocar o selo no produto, tarefa que cabe ao fabricante, importador ou distribuidor, antes de sua disponibilização no mercado.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação do acusado. O colegiado observou que há provas de que o réu utilizou indevidamente diversos selos verdadeiros do Inmetro nos brinquedos apreendidos, que não passaram pela certificação compulsória.

A pena ficou em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor de um salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Fonte: Conjur

domingo, 20 de dezembro de 2015

Mulheres vítimas de violência poderão acionar socorro a partir de aplicativo para celular

Foi lançado em solenidade na tarde de hoje, 17/12, PLP.2.0, aplicativo para celulares que permitirá às mulheres amparadas por medidas protetivas solicitar socorro imediato em caso de novas ameaças ou agressões. O evento, na sede da Secretaria de Segurança Estadual da Segurança Pública, em Porto Alegre, contou com a presença do Governador do Estado, José Ivo Sartori. Representou o Poder Judiciário o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.
A apresentação à sociedade da tecnologia e suas funcionalidades é o resultado de Termo de Cooperação Técnica assinado no final do ano passado entre os Poderes, órgãos públicos como Defensoria Pública do RS, Ministério Público, Secretarias de Estado da Segurança e da Justiça e dos Direitos Humanos, Ajuris e a ONG gaúcha Themis - Gênero e Justiça.

Fonte: Tjrs

sábado, 19 de dezembro de 2015

Advogado pode se associar a mais de um escritório, diz novo provimento da OAB

Advogados associados podem integrar mais de um escritório, sem estarem sujeitos a subordinação ou controle de jornada. Eles também não participam dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, e seus ganhos estão restritos ao que foi acordado em contrato firmado com a banca.

Essas são algumas das regras estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na regulação da figura do advogado associado, constante do Provimento 169, de 2 de dezembro, e publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14/12).

O Ministério Público do Trabalho têm pedido em diversos estados que a Justiça reconheça o vínculo de emprego de advogados contratados como associados, mas que, aos olhos dos procuradores, não têm a autonomia típica dessa modalidade de contrato. O órgão obteve resultados positivos e negativos. Com o objetivo de regularizar a situação desses profissionais, o MPT do Rio de Janeiro promoveu audiência pública em outubro, na qual os profissionais do Direito presentes apontaram a ausência de regulação sobre advogados associados como uma das causas de casos de fraude trabalhista.

Para acabar com essa insegurança jurídica, o Conselho Federal da OAB organizou reuniões com representes de jovens advogados e sociedade, as quais resultaram na nova norma. De acordo com o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “o provimento protege o advogado sem inviabilizar os escritórios”. Dessa forma, o MPT passou a ter um parâmetro para distinguir relação societária, relação associativa e relação de emprego.

No Provimento 169/2015, fica determinado que os advogados deverão firmar um contrato de associação com a o escritório, o qual deverá ser averbado no Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional. Nesse acordo, deverão estar detalhados os serviços que tal profissional prestará à banca e os critérios para definição de seus honorários. Caso o documento contenha elementos caracterizadores de relação de emprego, ele não será aceito pela OAB.

Embora estabeleça que o associado não participa dos lucros, a regulamentação garante que ele terá direito a parte dos honorários contratados pelo escritório com os clientes e dos resultantes de sucumbência, referentes às causas em que trabalhou.

Relacionamento aberto
A norma também afirma que os advogados poderão se associar a mais de uma banca. Assim, eles podem firmar contratos semelhantes com outras sociedades e ter clientes próprios. Contudo, nesses casos, os profissionais precisam deixar claro a todas partes envolvidas que não irão prestar serviços apenas àquela firma.
Se surgirem conflitos de interesses entre os clientes, eles devem seguir os procedimentos do Código de Ética e Disciplina da OAB para resolver a situação.

Regras mais claras
Outra área reforçada pelo Provimento 169/2015 é a das sociedades de advogados. O texto estabelece que os escritórios serão compostos apenas de sócios patrimoniais ou deles e de sócios de serviço.
As duas categorias terão os mesmos direitos e obrigações, mudando apenas a forma de ingresso na firma e a contrapartida no momento de desligamento. As quotas de serviço são permitidas pela OAB desde 2006, mas até agora a entidade admitia a diferenciação de direitos entre os portadores delas e os de títulos patrimoniais.

A regulamentação ainda atribui aos sócios patrimoniais e de serviço e aos advogados associados a responsabilidade pelos danos que causarem à sociedade e aos seus sócios, e inclui a possibilidade de conflitos entre advogados associados e escritórios serem resolvidos por mediação, conciliação ou arbitragem.

Fonte : Conjur

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Hospital é condenado por falha de equipamento em cirurgia

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (AFPERGS) a pagar danos morais, materiais e estéticos a paciente. A autora da ação reclamou de falha de equipamento em cirurgia.
Caso:
Segundo a paciente, após sofrer fratura no fêmur, foi transferida ao Hospital Ernesto Dornelles para realização de cirurgia. Devido à constatação médica de nova fratura no local, foi necessária uma segunda intervenção. Na ocasião, um equipamento (broca vazada) apresentou defeito, impossibilitando o procedimento. Uma terceira intervenção teve de ser realizada.
Em 1º Grau, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar indenização por danos materiais (R$ 33.102,64), morais (R$ 15 mil) e estéticos (valor arbitrado em liquidação de sentença).
Recurso:
A ré apelou quanto ao mérito do Hospital em indenizar a vítima, já que o equipamento que apresentou defeito não seria propriedade do hospital, assim como sua manutenção não seria de responsabilidade deles. Solicitou, também, limitação de danos materiais apenas aos gastos com o terceiro procedimento realizado na paciente, requerindo ainda a redução do valor de indenização por danos morais.
A autora recorreu adesivamente, pedindo a majoração do montante indenizatório por danos extrapatrimoniais, tendo em vista a gravidade do ocorrido.
Decisão:
Em sua decisão, o relator Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz manteve a sentença, considerando que o réu deve responder pela falha na conferência do equipamento médico que inviabilizou a segunda cirurgia necessária ao tratamento de fratura sofrida pela requerente, causando danos a esta.
O magistrado manteve a sentença com relação aos danos morais, fixados em R$ 15 mil, e estéticos, que serão arbitrados em liquidação de sentença. Com relação aos danos materiais, o valor foi reduzido para R$ 21.102,64 já que, como aponta o relator, os dois primeiros procedimentos cirúrgicos realizados na autora seriam necessários independentemente da falha no equipamento cuja conferência cabia à demandada.
Fonte: Tjrs

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Terceirização faz parte de estratégia de negócios das empresas

Nesse contexto, a especialização é a palavra-chave, o fator crítico e caminho mais célere para o aumento da produtividade e a geração de emprego. A necessidade de serviços especializados é, por sua vez, é suprida pela terceirização. Sem isso, não se alcança o que consumidor espera das empresas.
E essa ferramenta não é utilizada apenas pelas grandes empresas. As pequenas empresas têm integrado cada vez mais a terceirização à sua estratégia de negócio. De acordo com a mesma pesquisa, 55% das pequenas indústrias recorreram a serviços terceirizados nos últimos três anos.
No mais, um total de 62,1% de todas as empresas que se utilizam da terceirização pretendem manter o volume de uso dessa ferramenta. E 21,9% pretendem aumentar a sua utilização.
Com esses dados, já é possível afirmar que empresas de todos os portes estão mais atentas aos ganhos de eficiência, de produtividade e de competitividade obtidos com o processo de terceirização e que ela é, pois, um fato irreversível no nosso país.
Por outro lado, é bom lembrar que hoje essas redes produtivas descentralizadas também se situam e se organizam de diversas formas, podendo estar vinculadas a apenas uma localidade ou mesmo envolver regiões inteiras.
Raras são as empresas que fazem tudo sozinhas. A grande maioria trabalha em parceria com outras empresas nas mais diversas etapas do seu processo produtivo. Por exemplo, uma indústria farmacêutica pode contratar um conceituado laboratório para desenvolver o princípio ativo de determinado produto. Ou uma empresa do setor de óleo e gás pode contratar um escritório de sismologia para fazer os estudos e simulações necessárias para que um poço seja perfurado de forma mais eficiente e segura.
A terceirização, pois, não se resume, a serviços de apoio, como limpeza, ou segurança, mas também contempla atividades essenciais e que integram a cadeia produtiva, como a montagem e manutenção de equipamentos, a logística e os transportes, as consultorias técnicas e a pesquisa e desenvolvimento.
Nota-se, assim, a importância da terceirização, de modo que podemos confirmá-la como forma de gestão estratégica essencial para as empresas obterem melhor técnica, tecnologia e eficiência.
E, nesse cenário, a escolha do que terceirizar faz parte do plano e da dinâmica da atividade econômica que pode variar de acordo com o momento, circunstância ou com qualquer outro fator que exija que a empresa se organize ou se reorganize para ganhar competitividade ou se manter competitiva no mercado.
Dessa forma, a divisão entre atividade meio e fim não guarda relação com a moderna forma de produzir, pois o foco principal de uma atividade pode variar a depender do plano estratégico que se estabelece para o negócio.
Essa subjetiva diferenciação não é aplicável ao conceito de trabalho em redes, em que diferentes empresas compõem com bens ou serviços etapas de uma mesma cadeia produtiva.
A demais, a nossa Constituição Federal assegura a livre organização da atividade produtiva ao estabelecer como um dos princípios fundamentais da ordem econômica o da livre iniciativa (artigo 170).
Compreender que a terceirização faz parte do plano estratégico de uma empresa é essencial para que se perceba o tamanho do impacto de eventual proibição da terceirização.
A realidade, nesse contexto, revelada pela citada sondagem é bastante delicada: 42% das indústrias afirmaram que perderiam competitividade caso a terceirização fosse proibida e 15,4% teriam uma ou mais linhas de produtos totalmente inviabilizadas.
Ou seja, quase 60% das indústrias sofreriam graves impactos negativos com a eventual proibição da terceirização.
É importante, porém, ressaltar que não somente a proibição da terceirização, como também, a sua limitação, criando obstáculos, por exemplo, a terceirização da atividade-fim, poderia resultar praticamente na sua vedação.
Daí a importância de se regulamentar a terceirização de forma clara, objetiva e equilibrada, pois bem feita traz benefício para todos. Para as empresas, ao permitir que ela seja mais competitiva no mercado. Para o trabalhador, porque a empresa mais competitiva gera mais e melhores empregos. Para a sociedade, porque com a competitividade há serviços e produtos de melhor preço e com maior qualidade.
Portanto, regulamentar adequadamente a terceirização é gerar ao mesmo tempo condições para o crescimento econômico do nosso país e proteção e segurança para empresas e trabalhadores.

Fonte: Conjur

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