sábado, 31 de janeiro de 2015

"Colaboração premiada é importante para romper pacto de silêncio mafioso"

Defensor do instituto da delação premiada, o procurador regional da República, Vladimir Barros Aras, afirma que o nome correto do acordo é “colaboração premiada”. Em seu blog, destaca que a expressão “delação premiada” carrega uma “carga simbólica de preconceitos”. Ele entende, ainda, que o termo não é capaz de descrever “toda a extensão do instituto, que não se limita à mera delatio”. “Não se trata de estímulo à "traição", como certos comentaristas acreditam, mas de ferramenta do direito premial, que encontra símile em outros institutos jurídicos”, frisa, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, respondida por e-mail.

Aras assegura que é possível combater as organizações criminosas sem a colaboração premiada. Mas, destaca que o instituto “é um importante instrumento para o rompimento da omertà, isto é, o silêncio mafioso, que mantém impunes esquemas criminosos de todos os tipos”,

De acordo com Vladimir Aras, o modelo brasileiro de colaboração premiada foi desenvolvido pelo próprio MPF, no caso Banestado. “A prática dos acordos escritos, clausulados, firmados após negociação entre o Ministério Público e a defesa surgiu ali, em meados da década passada, a partir de modelo de minha autoria e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima”, esclarece.

Nascido em Salvador, em 1971, Vladimir Aras é mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, e professor de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia. Membro do Ministério Público Federal, especializou-se em Crime Financeiro e em Crime Organizado. É secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República e membro do Grupo de Trabalho em Crime Organizado da PGR. Já fez parte também do Grupo de Trabalho em Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros da Procuradoria. Integrou a força-tarefa do MPF no caso Banestado, o primeiro dos grandes escândalos financeiros investigados pelo Ministério Público.

Leia a entrevista:

Conjur – Como avalia a atuação do Ministério Público Federal na operação lava jato?
Vladimir Aras – O procurador-geral da República Rodrigo Janot selecionou alguns dos melhores nomes do Ministério Público Federal para atuar nesse caso. Os colegas designados pelo PGR para compor a força-tarefa atuam em conjunto com o promotor natural. Juntos, eles coordenam toda a investigação criminal e cível, inclusive no âmbito da improbidade administrativa. Os procuradores indicados são especialistas em estratégias anti-lavagem de dinheiro e na persecução da criminalidade organizada. Quase todos têm larga experiência na condução de grandes causas criminais e de corrupção.

Conjur – Os membros do MP têm atuado nesta operação em força-tarefa. Quais são as vantagens e desvantagens de atuar desta maneira?
Vladimir Aras – A atuação em forças-tarefas é essencial para o aprofundamento de investigações complexas, com vertentes nos planos administrativo, cível e criminal. Normalmente, uma força-tarefa envolve procuradores (ou promotores de Justiça, nos estados), com habilidades distintas e especialização em diferentes áreas, desde compliance a negociação de acordos de colaboração premiada, passando pela expertise no emprego de outras técnicas especiais de investigação e montagem de estratégias processuais para as ações penais, as ações de improbidade e a fase recursal. A reunião de esforços de órgãos federais distintos, como a Polícia Federal e a Receita Federal, também permite que várias frentes importantes sejam atacadas simultaneamente, de forma coordenada, para a proteção do interesse público e punição dos culpados.

Conjur – O senhor é a favor da delação premiada?
Vladimir Aras – Sim, sem dúvida. Existe muita incompreensão sobre a verdadeira extensão dessa técnica. Não se trata de estímulo à "traição", como certos comentaristas acreditam, mas de ferramenta do direito premial, que encontra símile em outros institutos jurídicos. O uso da colaboração premiada é estimulado por organizações internacionais sérias e respeitadas, como a ONU, a União Europeia, o Conselho da Europa e por organismos como o GAFI [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Terrorismo Internacional]. Aliás, é bom que se diga que o modelo brasileiro de colaboração premiada foi desenvolvido pelo próprio MPF, por ocasião do caso Banestado. A prática dos acordos escritos, clausulados, firmados após negociação entre o Ministério Público e a Defesa surgiu ali, em meados da década passada, a partir de modelo de minha autoria e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Por coincidência, alguns dos protagonistas do caso "lava jato”, na acusação, na defesa e no Judiciário participaram da implantação desses primeiros acordos, que acabaram sendo tomados como paradigma para a Lei 12.850/2013.

Conjur – É possível combater hoje as organizações criminosas sem a delação premiada?
Vladimir Aras – Claro que sim. A colaboração premiada é só uma dessas ferramentas, um dos tantos meios de obtenção de prova regulados pela Lei 12.850/2013 ou pelo Código de Processo Penal. Não é nem pretende ser a "salvação do mundo", mas é um importante instrumento para o rompimento da omertà, isto é, o silêncio mafioso, que mantém impunes esquemas criminosos de todos os tipos. Há um certo viés preconceituoso na doutrina brasileira contra esses meios especiais de obtenção de prova. Critica-se o uso de interceptações telefônicas; ataca-se a colaboração premiada. Recrimina-se o emprego de escutas ambientais. Busca e apreensão também não pode, porque é "invasão". As quebras de sigilo bancário são abusivas. O que sobra? A prova testemunhal?

Conjur – Qual a sua opinião sobre o uso da prisão preventiva para pressionar o réu a confessar?
Vladimir Aras – Alguém defendeu seriamente isso? A prisão preventiva tem seus pressupostos legais estabelecidos no CPP. O devido processo legal sempre deve ser respeitado. Os tratados internacionais e a Constituição Federal não toleram qualquer tipo de coação para o rompimento da garantia contra a autoincriminação.

 Conjur – A presunção de inocência é uma farsa no Brasil?
Vladimir Aras – Como professor de processo penal desde 1999, sempre ensinei meus alunos a respeitarem a presunção de inocência. "Farsa" não é a palavra apropriada. Há deficiências sistêmicas no processo brasileiro que repercutem negativamente sobre a presunção de inocência, especialmente quando prisões preventivas duram por cinco, seis anos ou mais. O tempo do processo é dilatado, seja por burocracias desnecessárias, seja por inaptidão dos órgãos estatais. Por outro lado, há também o descaso crônico do Estado brasileiro para com as vítimas, que esperam décadas por uma resposta da Justiça criminal e esta, não raras vezes, nunca chega.

Conjur – Como o senhor vê o relacionamento da mídia com o Ministério Público na Operação “Lava Jato”?
Vladimir Aras – Não estou habilitado a fazer essa análise. Posso dizer que a manutenção do sigilo de qualquer investigação criminal é uma obrigação do investigador, seja ele policial ou membro do Ministério Público, exatamente para não ofender a presunção de inocência e para preservar o resultado útil da apuração. Vazamentos satisfazem a curiosidade pública, mas atormentam suspeitos - que podem ser inocentes - e contribuem para o desaparecimento de provas relevantes ainda não encontradas.

Conjur – O senhor tem acompanhado a negociação para extraditar o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do Mensalão. Qual a maior dificuldade encontrada nesta negociação?
Vladimir Aras – A Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça apresentaram à Corte de Apelação de Bolonha todos os esclarecimentos e documentos necessários para o deferimento da extradição de Henrique Pizzolato, que foi condenado pelo STF, na ação penal 470, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todos os argumentos defensivos foram rejeitados, menos um. A Justiça italiana entendeu que as condições do sistema prisional brasileiro são violadoras dos direitos fundamentais da pessoa humana. Porém, há vários estabelecimentos prisionais que cumprem perfeitamente as regras da Lei de Execuções Penais e que estão aptos a receber o senhor Pizzolato. O argumento definitivo é o seguinte: todos os condenados na ação penal 470 que cumpriram suas penas na Papuda, por lá passaram e saíram ilesos. Não houve incidentes de violência; quem precisou de atendimento médico o obteve; e vários deles já cumprem prisão domiciliar. Ocorrerá algo semelhante com o senhor Pizzolato, se ele vier a ser entregue pela Itália.

Conjur – A Justiça italiana negou a extradição com a justificativa de que as prisões brasileiras são desumanas. O que senhor acha deste argumento?

Vladimir Aras – A Procuradoria-Geral da República acompanhou desde o início o caso Pizzolato. Desde sua fuga, a Secretaria de Cooperação Internacional da PGR tem mantido articulação com a Interpol, com o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, com o Itamaraty e, mais recentemente, com a Advocacia Geral da União. Todos esses órgãos brasileiros estão empenhados para o sucesso do pedido de extradição. De igual modo, a PGR manteve contato constante com o Ministério Público italiano, que apoiou o pedido brasileiro. Agora o tema está entregue à Corte de Cassação em Roma. Houve recurso da Procuradoria da República de Bolonha e também do Estado brasileiro, para que aquele tribunal superior reforme a decisão do Corte de Bolonha. A expectativa é de que no dia 11 de fevereiro tenhamos uma resposta positiva da Justiça italiana.

Conjur – O senhor acredita que o fato da Justiça brasileira ter negado e concedido liberdade ao ex-ativista italiano Cesare Battisti tem dificultado a negociação?
Vladimir Aras – De modo algum. A questão é técnica. No caso Pizzolato, a Justiça italiana não examinou nenhuma objeção relacionada à situação de Cesare Battisti. Este tema não entrou em discussão. Acompanhei de perto todo o processo, estive na Itália em reunião com autoridades locais e em momento algum percebi que a pretensão brasileira pudesse correr risco por conta do episódio Battisti. O meu colega Eduardo Pelella, que também esteve na Itália para acompanhar o caso, é de mesma opinião. Na verdade, o destino do caso Pizzolato está ligado ao de um cidadão holandês, chamado Ronald van Coolwijk. Este homem foi condenado pela Justiça Federal no Espírito Santo por narcotráfico internacional e acabou sendo preso na Itália, para fins de extradição. A Corte de Cassação em Roma entendeu que sua entrega não poderia ocorrer sem que se analisasse a questão da segurança do sistema prisional brasileiro. Novo julgamento do caso Van Coolwijk foi determinado, o que deve ocorrer no dia 26 de janeiro. Como já disse, a extradição de Pizzolato terá decisão definitiva em 11 de fevereiro, também em Roma.

Conjur – O que pensa sobre a infiltração de agentes para combater o crime organizado?
Vladimir Aras – É uma técnica muito arriscada, que só deve ser utilizada quando absolutamente necessário. A Lei 12.850/2013 atacou algumas lacunas normativas neste campo. Porém, é preciso cautela para o seu emprego. O agente infiltrado sempre estará em risco. Por isso, deve ser um policial muito bem treinado, inclusive psicologicamente apto a enfrentar a difícil convivência com membros de uma organização criminosa.

Conjur – O Ministério Público exerce bem o seu papel de controlador externo da polícia judiciária?
Vladimir Aras – Este é um tema que merece aperfeiçoamento, uma vez que a violência policial ainda é muito significativa no Brasil. Por outro lado, é importante que os policiais tenham condições de exercer um bom trabalho em prol da sociedade. O controle externo se presta a identificar esses problemas, de proteção aos direitos humanos e de promoção da eficiência da política de segurança pública. O MPF tem feito a sua parte. Há grupos especializados nas Procuradorias das Repúblicas situadas em todas as capitais brasileiras, chamados GCEAP - Grupos de Controle Externo da Atividade Policial. No ano passado começou a funcionar a nova 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, dirigida pelo subprocurador-geral Mario Bonsaglia. Essa câmara é voltada para o acompanhamento dos órgãos do MPF que atuam no controle externo das polícias da União.

Conjur – Quais são as suas críticas ao Ministério Público?
Vladimir Aras – O desenho constitucional do Ministério Público precisa ser aperfeiçoado, para que a instituição possa melhor cumprir o papel de defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, e de condutora da persecução criminal em todos os níveis. Aperfeiçoamentos são sempre necessários e bem-vindos, mas avalio que a instituição vem enfrentando a contento as dificuldades inerentes à missão estabelecida pela Constituição de 1988.

Conjur – O que pensa sobre cotas para negros no Ministério Público?
Vladimir Aras – Sou favorável a uma política de cotas de cunho sócio-econômico para acesso às universidades. Essa política deve ser duradoura, mas não permanente. Deve ter data para acabar. Contudo, ainda não tenho posição formada sobre as cotas raciais no serviço público.

Conjur – O plenário do Senado rejeitou a indicação do senhor para o Conselho Nacional do Ministério Público. Houve articulações políticas para que seu nome fosse recusado?
Vladimir Aras – A conjuntura era bem diferente da atual. Outro era o Congresso. E também outro era o PGR. Desde a criação do CNMP, três membros do MPU foram rejeitados em votação no Senado: dois eram do MPF e um do MPDFT.

Conjur – Esta forma de escolha de membros do CNMP deve mudar?
Vladimir Aras – A forma é correta. O procedimento estabelecido pela Constituição e pela Lei 11.372/2006 é adequado a uma sociedade democrática. A indicação para o mandato de dois anos no CNMP compreende uma eleição interna, à qual se segue a aprovação pelo Senado Federal.

Conjur – Em 2013, o jornal Valor Econômico mostrou que grande parte das reclamações disciplinares que chegam às corregedorias locais e ao CNMP termina arquivadas por causa da prescrição. Há uma resistência destes órgãos em apurar falhas cometidas por seus próprios integrantes e punir?
Vladimir Aras – Se o problema é a prescrição, isto só se resolve com uma alteração legislativa. Fora isto, espera-se sempre que as corregedorias sejam absolutamente rigorosas com casos de corrupção e não deixem impunes graves violações de deveres funcionais. Cumpre sempre ao membro do Ministério Público cumprir os prazos legais, agir de forma leal e diligente e respeitar as partes, advogados e demais atores do processo.

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