A Companhia Zaffari Comércio e Indústria foi condenada por descumprimento das normas de manutenção da saúde e segurança de empregados terceirizados em construções civis de sua propriedade. Caso descumpra a sentença, a empresa pagará multa diária de R$ 3 mil por determinação descumprida, até o limite do R$ 200 mil por obra, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no RS.
A empresa supermercadista também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, por danos morais coletivos.
Ainda deverá providenciar aos empregados terceirizados o uso de equipamentos de segurança indispensáveis às atividades próprias da construção civil, incluindo instalações de higiene necessárias a um ambiente de trabalho salubre e seguro.
A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decorrente de ação civil pública, foi confirmada pelo TRT gaúcho, em acórdão que negou provimento a recurso do Zaffari.
Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Paula Rousseff Araujo Covolo - filha da presidenta Dilma Rousseff e do ex-deputado Carlos Araújo - partiu da notícia de acidente fatal com trabalhador em obra da empresa em Porto Alegre, em outubro de 2000.
A Cassol Pré-moldados Ltda., contratante, e a Tecplan Engenharia e Empreendimentos Ltda., gerenciadora da obra, assinaram termos de ajustamento de conduta (TACs) com o MPT, para sanar as irregularidades. A Companhia Zaffari se recusou a firmar TAC, nesta e em outras ocasiões no curso do inquérito.
Fiscalização posterior do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2008, constatou que as condições em obras da empresa continuavam caracterizando risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores. (Proc. nº 0127800-82.2009.5.04.0026).
Fonte: ConJur