A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS condenou a Companhia Zaffari ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais para uma cliente que sofreu acidente de consumo dentro do Zaffari Ipiranga. A consumidora teve o dedo hálux de um dos pés amassado quando puxou um saco plástico e o suporte de ferro que segura os mesmos caiu em seu pé.
O Zaffari contestou, afirmando que "o dedo da autora não havia sido amassado, mas sofrido um corte superficial". Alegou ainda que a autora não quis o atendimento gratuito do plano de saúde que oferecem aos clientes da empresa. Em primeira instância o pedido de indenização foi julgado improcedente.
A juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, afirmou que a lesão física restou devidamente evidenciada pelas provas juntadas. A magistrada destacou "a responsabilidade objetiva que recai sobre a empresa demandada, que deve garantir a seus clientes condições necessárias para que usufruam dos serviços prestados, preservando sua segurança e incolumidade física", explicou a juíza.
A medicina explica que a fratura ou lesão do dedo hálux ("dedão" do pé), geralmente é facilmente reconhecida pois acontece após algum trauma direto, principalmente quando algo pesado caí sobre o dedo ou após algum tropeço.
Os advogados André Gardolinski e Jorge Perrone de Oliveira atuam em nome da autora. (Proc. nº 71004931663).
Riscos no Zaffari Menino Deus
Faixas de segurança com pintura gasta e imperceptível. Dizeres de "Pare" apagados na saída para a Getulio Vargas. Automóveis e clientes "disputando" espaços no estacionamento, sem qualquer orientação. E "olhos de gato" arrancados do solo sem reposição.
Esse quadro de abandono no Zaffari Menino Deus (entrada pelas avenidas Getúlio Vargas e Bastian; e rua Mucio Teixeira) preocupa principalmente os pedestres.
Ou a empresa e a EPTC tomam providências com urgência, ou mantem-se riscos iminentes de acidentes de consumo - talvez graves.
Fonte: Espaço Vital