O jovem, com 12 anos de idade à época, brincava próximo à casa da ré e teria sido insultado por ela com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. O garoto ficou abalado e foi confortado por uma pessoa que presenciou o fato.
Uma mulher foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP a pagar R$ 3.500 de indenização por ofender uma criança com agressões verbais.
O jovem, com 12 anos de idade à época, brincava próximo à casa da ré, em Cotia, e teria sido insultado por ela com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. O garoto ficou abalado e foi confortado por uma pessoa que presenciou o fato. Laudo médico-psiquiátrico realizado na criança apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo relativo às suas orelhas.
Para o relator Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher, pessoa adulta, agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo. “A exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”, afirmou em voto.
Os desembargadores Luiz Antonio Silva Costa e Miguel Angelo Brandi Júnior também participaram do julgamento e acompanharam a relatoria.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP