A requerente sofria violência doméstica e conviveu com o réu durante 26 anos, estando ambos separados em razão do comportamento agressivo dele. A mulher registrou vários boletins de ocorrência devido às agressões sofridas e pelo intenso sofrimento psicológico que vivenciou se viu obrigada a procurar acompanhamento psicológico para a separação.
A ação de indenização por dano moral proposta por E.E. da S. contra o ex-companheiro V.F. de B. recebeu procedência do juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva.
A requerente alega que sofria violência doméstica e que conviveu com o réu durante 26 anos, estando ambos separados desde 2009, em razão do comportamento agressivo do réu. Afirma que registrou vários boletins de ocorrência devido às agressões sofridas e que pelo intenso sofrimento psicológico que vivenciou se viu obrigada a procurar acompanhamento psicológico para a separação.
Pediu indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 100 mil.
O juiz, ao examinar o caso, explica que o fato de o réu não ter apresentado resposta à ação pode indicar veracidade nas alegações da requerente, o que ficou demonstrado por meio de boletins de ocorrência que comprovam que a requerente, durante longos anos, sofreu violência doméstica, consubstanciada em agressões físicas e psicológicas.
Os abalos psicológicos alegados pela requerente foram confirmados por laudo médico que comprovou a gravidade dos danos morais suportados por ela.
Por fim, o juiz sentenciou: “Levando-se em conta tais parâmetros, e que a indenização não há de ser pequena a ponto de menosprezar o dano sofrido nem grande a ponto de configurar enriquecimento ilícito, é justa a fixação da indenização em R$ 20 mil, mais correção monetária (...)”.
Fonte: TJMS