Ministério da Justiça afirma que operadora violou direitos dos consumidores. Segundo a pasta, empresa vendeu perfil de comportamento na internet.
A Oi foi multada pelo Ministério da Justiça em R$ 3,5 milhões por ter infringido normas de defesa do consumidor ao monitorar o comportamento de clientes na internet e vender essas informações a anunciantes, agências de publicidade e portais na web. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no “Diário Oficial da União”.
As investigações da conduta da operada foram feitas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao MJ. A pasta constatou que o Velox, serviço de banda larga da Oi, violou os direitos de informação e de privacidade do consumidor, além fazer publicidade enganosa.
A apuração começou após o DPDC ter sido foi informado que a Oi fez uma parceria com a Phorm, que criou o software Navegador. O programa é usado rastrear os passos do consumidor na internet. A Oi afirma que não usa a ferramenta desde março de 2013, quando encerrou o teste do produto junto "a um grupo de clientes convidados". A empresa informa ainda ter "convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor" e deve recorrer.
O DPDC informa que os dados dos clientes são utilizados para compor um perfil detalhado de cada cliente. Esses dossiês são vendidos a outras empresas que queiram enviar anúncios a essas pessoas com base na forma como agem na rede.
Segundo o DPDC, a empresa não informou que a ferramenta fazia esse mapeamento, as consequências à privacidade de seus clientes e que venderia informações de seus consumidores a terceiros sem autorização.
De acordo com o MJ, a empresa violou também os princípios do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI. Br) da neutralidade da rede (a não discriminação de pacotes na internet) e o da padronização e interoperabilidade. Isso porque o software Navegador redireciona o tráfego de rede, além de filtrar dados do consumidor.
Para chegar ao valor de R$ 3,5 milhões à TNL PCS S/A (Oi), o DPDC considerou a vantagem financeira obtida com a violação aos consumidores, o porte da companhia e o nível da conduta irregular. O valor da multa será depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que reverte seus recursos em ações para defesa dos consumidores e defesa do meio ambiente e patrimônio público.
Veja nota completa da Oi:
A companhia informa que não usa a ferramenta da Phorm, questionada no processo citado, e esclarece que desde março de 2013 foram encerradas todas as iniciativas operacionais desta ferramenta junto à Oi, que teve seu uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia acrescenta ainda que a Phorm encerrou suas atividades no Brasil, conforme publicado em seu relatório anual de 2013. A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão, considera que tem fortes elementos para recorrer.
Fonte: G1
Fonte: G1