quarta-feira, 30 de julho de 2014

Comissão aprova projeto de lei que impulsiona campanha contra o bullying em escolas

No último dia 16 de julho, a Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou proposta que obriga as escolas brasileiras a realizarem campanha contra a prática do bullying. O texto determina que as campanhas devem ser anuais, com duração de uma semana, na primeira quinzena de abril do período escolar, em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) que fez mudanças de redação ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Entre essas mudanças está, por exemplo, o conceito de bullying. Dessa forma, o projeto se harmoniza com outros em tramitação que abordam o assunto na Casa.

O advogado Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta que as campanhas anti-bullying, de fato, vão auxiliar na informação de pais, alunos e professores acerca da prática e de como preveni-la, de modo a propiciar um ambiente escolar mais sadio para todos. Entretanto, faz-se necessário evitar o sufocamento do princípio constitucional da liberdade de expressão. “Estas campanhas precisam efetivamente combater o preconceito e a discriminação em todos os seus contornos, mas não podem objetivar a criação de standards de conduta que suprimam a pluralidade dos estudantes”, explica.

Luiz Fachin ainda expõe que a PL 6504/13 contribui para a efetivação de algumas normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que a nova medida, e como se dará a abordagem das campanhas, deve ser discutida em cada unidade federativa do país “O bullying existe, de fato, nas escolas brasileiras, mas se manifesta em formas e intensidades distintas, a depender da faixa etária, condição dos estudantes e da própria estrutura das instituições”, completa.

Segundo a PL 6504/13, o bullying se caracteriza como qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas. A prática do bullying ainda objetiva intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Os estados que já contam com a legislação sobre o tema no país são: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.

Fonte: JusBrasil

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