Muitos aposentados, em razão do valor irrisório de suas rendas, retornam ao mercado de trabalho e continuam pagando contribuições previdenciárias ao INSS. Por esse tempo “extra” de contribuição, surgiu a dúvida sobre o direito à revisão da aposentadoria.
Essa reanálise foi chamada pelos estudiosos do Direito Previdenciário deDesaposentação e, segundo eles, fornece ao aposentado a possibilidade de renunciar sua aposentadoria para que receba uma nova, mais vantajosa, que considera o tempo de contribuição a mais após ter se aposentado.
Em 08/05/2013, os aposentados tiveram uma ótima notícia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou seu entendimento através de julgamento de Recurso Repetitivo[1] que admite a Desaposentação, sem necessidade de devolver as aposentadorias já recebidas.
Tal medida orienta as decisões de todos os Tribunais Regionais Federais (TRF’s) do país. O Supremo Tribunal Federal (STF) também está para se manifestar se a matéria é constitucional, mas, por enquanto, não definiu seu posicionamento.
Em 10/04/2013 já havia sido aprovado pelo Senado, faltando a aprovação na Câmara, do Projeto de lei que garantiria a Desaposentação. Ocorre que em razão de um recurso impetrado pelo senador Eduardo Braga, a questão retornará ao Senado.
Essa situação demostra que no âmbito Legislativo a questão irá se prolongar por mais um tempo, sendo o Judiciário o meio indicado para aqueles que desejam aumentar os valores de suas aposentadorias.
É importante lembrar que a concessão da Desaposentação, na maior parte das vezes, leva em consideraçãoa data do ajuizamento da ação. Portanto, quanto mais tempo uma pessoa que tem direito a uma renda mais vantajosa demora para ajuizar a ação, mais dinheiro está perdendo.
O mesmo entendimento vale para quem está aguardando o Projeto de lei[2] ser aprovado. Caso aprovado, o valor da diferença da aposentadoria será pago a partir do momento que a pessoa solicitar o pedido junto ao INSS.
O INSS ainda não reconhece esse direito por entender que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis
Todavia não há lei proibindo a Desaposentação, somente existindo recomendações por meio de decreto e instruções normativas do INSS, as quais não impedem a concessão judicial da Desaposentação.
O Decreto[3] e a Instrução Normativa[4] criados pelo INSS contra a Desaposentação não servem como impedimento a quem deseja pleitear esse direito. Documentos desse tipo (decretos, instruções...) obrigam apenas os agentes do INSS e servem somente como recomendação aos particulares.
Assim, para requerer a Desaposentação o melhor é recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
Abaixo, citamos as situações mais comuns em que ela pode ser pleiteada:
- Segurado aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a previdência.
- Segurado aposentado no setor privado e, agora, quer ir para o setor público, através de concurso, onde terá aposentadoria integral.
- Segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciar para conseguir a aposentadoria integral;
- Segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de contribuição.
- Segurado quer passar de aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.
Para uma análise mais profunda sobre seu direito de Desaposentar procure orientação de um advogado especialista em matéria previdenciária e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso.
Fonte: JusBrasil