segunda-feira, 27 de maio de 2013

Um milhão de reais de indenização por dano moral



O TST manteve, na quarta-feira (22), condenação da Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar a viúva e os dois filhos de um trabalhador morto, em 1998, em acidente de trabalho.

A indenização por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, foi estipulada em sentença de primeira instância da Justiça Trabalhista e ratificada pelo TRT da 15ª Região (Campinas-SP).

O trabalhador, técnico de manutenção em sistemas de ar condicionado, foi vitimado em uma explosão no momento em que fazia a limpeza dos dutos. Seu óbito se deu por falência múltipla dos órgãos em decorrência de queimaduras.

A reparação por danos morais foi questionada pela Ford em recurso ao TRT-Campinas, que não acolheu a argumentação de defesa da empresa de que não teria tido culpa na fatalidade.

Conforme a decisão, a Ford contratou serviços terceirizados de uma empresa de jardinagem e terraplanagem, da qual o técnico era empregado, e incluiu negligentemente atividades de manutenção das áreas elétrica e mecânica, aproveitando a mão de obra barata, sendo essa uma das razões de sua culpa.

O julgado também registrou que, em casos de morte de consumidores de seus produtos nos Estados Unidos, a empresa já foi condenada em quantias muito superiores.

No TST, o relator Walmir Oliveira da Costa considerou as circunstâncias do caso concreto, cujo valor fixado pelo TRT campinense "foi coerente com a extensão, potencialidade e gravidade do dano e com a capacidade econômica da empresa". 

Observou que, em tese, a divisão do montante indenizatório em três partes (viúva e dois filhos) resulta em cerca de R$ 333 mil para cada beneficiário. Por isso, afastou a alegada violação do artigo 944 do Código Civil apontada pela defesa ao alegar desproporcionalidade. (AIRR-686-10.2011.5.15.0116).

Fonte:STJ

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