O Juizado Cível de Planaltina, no Distrito Federal, condenou a tutora de um cão da raça pit bull a indenizar em R$ 1,2 mil o tutor de um cão de pequeno porte que necessitou de cuidados veterinários após sofrer ataque durante uma briga com o pit bull.
Segundo o tutor do cão, a acusada teria deixado o portão de sua residência aberto, o que permitiu que o pit bull avançasse em seu cachorro na rua. A acusada alega não ser a tutora do cão pit bull, mas a juíza afirma que ela se comportou como guardiã do animal após dar abrigo e alimento.
Além disso, possuía relação de autoridade com o cachorro, pois tentou amarrá-lo com uma corda. A 1ª Turma do TJDFT acrescentou que a ré não agiu com cautela na guarda do cão pit bull, uma vez que ele avançou sobre o animal de pequeno porte, causando graves ferimentos.
Fonte:JusBrasil
