sexta-feira, 3 de maio de 2013

Advogada é condenada por fazer piada sobre salário


O 4º Juizado Especial Cível de Londrina condenou uma advogada a pagar R$ 1.356,00 de reparação por dano moral a um trabalhador ofendido durante audiência de conciliação realizada na 2ª Vara de Família da mesma comarca. A sentença - ainda sem trânsito em julgado - foi proferida pela juíza Dhebora Lopes Maldonado.

De acordo com os autos, o autor da ação foi questionado sobre o quanto recebia mensalmente durante audiência que tratava de um caso de pensão alimentícia. Após o trabalhador informar o valor do salário, a advogada declarou: "se eu fosse ele e recebesse apenas 600 reais mensais se jogaria no lago Igapó".

A sentença ainda relata que a advogada chamou o autor da ação de "mentiroso". Os fatos foram nos autos por meio da ata da audiência.

Refere a sentença da ação contra a advogada que "da análise das expressões ofensivas proferidas pela requerida, na condição de advogada de uma das partes envolvidas em processo judicial, dirigidas diretamente à outra parte em audiência, extrai-se que efetivamente restou caracterizado o abalo moral passível de reparação".

O valor condenatório, que corresponde a dois salários mínimos, será corrigido pelos índices oficiais na Justiça do Paraná (média do INPC e IGP-DI), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da data da sentença.

O TJ paranaense não quis informar o número do processo, nem os nomes das partes - embora a ação não tenha segredo de justiça.

Fonte:Jus Brasil

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