terça-feira, 21 de maio de 2013

Deu "m" na lanchonete do shopping - Mc Donald's

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou as empresas Mc Donald´s Comércio de Alimentos e sua franqueada Kallopolli Alimentos a indenizarem consumidora que passou por situação vexatória na loja existente no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. A condenação é de R$ 15 mil.

No entardecer do dia 10 de junho de 2010, enquanto a cliente e amigos aguardavam na fila, perceberam que funcionários estavam limpando uma fossa, atrás do caixa.

De repente, a surpresa: "uma substância pastosa e de cheiro insuportável disparou na direção da cliente, atingindo-lhe o rosto, os cabelos e a roupa".

O caso foi a Juízo e o juiz Mauricio de Castro Gamborgi, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, negou a indenização.

Segundo o magistrado "se trata de fato acidental que, desagradável ou não, não se equipara às hipóteses que ensejam indenização, tais como  calúnia, injúria, difamação, cadastramento indevido (com a correspondente restrição de crédito) etc., cuidando-se na verdade de ocorrência que se exaure em si mesma e que não pode gerar os reflexos indenizatórios pretendidos pela parte autora".

Mas o desembargador relator Jorge Pestana rechaçou a conclusão anterior: "não é fato normal do cotidiano a situação de alguém, na presença de amigos, prestes a fazer um pedido de lanche, ver-se atingido por dejetos de uma fossa de esgoto".

O voto define como "evidentes os danos morais, na medida em que a jovem autora foi exposta a grave constrangimento dentro de um grande shopping, diante de diversas pessoas".

Está em curso o prazo em dobro para que as rés, eventualmente, interponham recurso especial.

Fonte: TJRS

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