Pedido de demissão de servidor durante apuração de processo administrativo contra ele não tem validade. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do ex-empregado do Banco da Amazônia (Basa) contra decisão da 8ª Turma do TST. Ele queria que a Justiça reconhecesse seu pedido de demissão feito antes da conclusão da apuração interna de falta grave.
O autor do processo foi admitido por concurso público em julho de 1999, na função de técnico bancário. Ele pediu demissão com dispensa do aviso prévio em 3 de julho de 2012. O banco ignorou o pedido e o dispensou por justa causa sete dias depois.
No processo, o funcionário alegou que o banco não poderia ter recusado seu pedido de demissão, mesmo estando respondendo a inquérito administrativo. Para ele, a ausência de resposta do banco resultaria no consentimento tácito da dispensa do aviso prévio e, consequentemente, o término do contrato de trabalho, e não a continuação automática da relação de emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP) não constatou, no entanto, irregularidade na dispensa motivada do trabalhador. Para o tribunal, o pedido de dispensa se deu "no prazo do aviso prévio (30 dias) e, portanto, na vigência do contrato de emprego".
O tribunal destacou que, contra o trabalhador, corria apuração de falta grave, e o banco, por ser empresa estatal, teria a obrigação legal de motivar seus atos e apurar a falta. Assim, "o direito de pedir dispensa não é absoluto e não vincula o empregador, principalmente sendo ele empresa estatal".
A 8ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista do trabalhador e considerou válida a recusa, pelo banco, do pedido de demissão.
Fonte: Conjur