A inclusão indevida de pessoas no cadastro de inadimplentes gera dano moral, por colocar o “falso devedor” em situação constrangedora. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz José Agenor de Aragão, da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC), ao condenar uma empresa engarrafadora de água a indenizar em R$ 20 mil um de seus clientes por tê-lo cadastrado como inadimplente.
O autor, que é microempresário e atua como distribuidor de água mineral, relatou ter recebido parte de carregamento com produtos vencidos ou com prazo de validade muito próximo da data de entrega. Por isso, pagou apenas pelos produtos dentro das características aceitáveis.
Como o pagamento foi diferente do combinado, o comprador recebeu uma intimação cartorária lhe informando que seu nome constava em um cadastro de inadimplentes. Desse modo, o microempresário cobrou na Justiça a imediata retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, indenização por dano moral e o cancelamento do protesto em seu nome.
Em relação ao dano moral, o juiz do caso afirmou ter sido “verificada a conduta ilícita da requerida e a situação constrangedora a que se submeteu a autora”, por causa da inclusão do nome do microempresário na relação de inadimplentes. A ré do caso já recorreu.
Fonte: Conjur