A paciente se submeteu à cirurgia de catarata, mas agora precisa passar por um procedimento diferente, com aplicação de injeções nos olhos, para não perder totalmente a visão. A terapia custaria, no mínimo, R$ 30 mil, e a mulher não tem condições financeiras para arcar com a despesa.
O Ipasgo terá de custear um tratamento de alto custo a uma beneficiada, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão liminar é da juíza Maria Antônia de Faria, da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos, Crime Ambiental, Família, Sucessões e 2ª Cível. A paciente se submeteu à cirurgia de catarata, mas agora precisa passar por um procedimento diferente, com aplicação de injeções nos olhos, para não perder totalmente a visão. A terapia custaria, no mínimo, R$ 30 mil, e a mulher não tem condições financeiras para arcar com ela.
Para deferir a medida, a magistrada considerou risco grave à saúde da segurada, ao analisar os atestados médicos relacionados ao processo. "No confronto entre o valor constitucional (vida/saúde) e questões orçamentárias, para o fim de custear tratamento que, ao que tudo indica, é indispensável ao requerente, deve prevalecer o primeiro, com a incidência do princípio da proporcionalidade. A vida e o direito à saúde são direitos inalienáveis, os quais se sobrepõem a quaisquer outros, devendo em casos tais ocorrer a antecipação da tutela"
O medicamento injetado é considerado de ponta, e é indicado para casos graves de catarata, a fim de impedir o aparecimento de novos vasos que obstruam a retina. Chamado de tratamento antiangiogênico associado à fotocoagulação, cada injeção custa, em média, R$ 5 mil, e seriam indicadas para o caso da paciente no mínimo seis, sendo três para cada olho.