A 5ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma casa de shows a indenizar dois consumidores que sofreram agressões por seguranças do estabelecimento.
Os autores da ação judicial — um rapaz e uma moça — relatam que, em 2012, foram ao estabelecimento para assistir a um show. No fim do evento, foram agredidos fisicamente pelos seguranças. No dia seguinte, registraram ocorrência na delegacia de Polícia e foram submetidos a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, que constatou lesões.
O estabelecimento não se defendeu, motivo pelo qual, diante dos testemunhos colhidos, a Justiça reputou por verdadeira a alegação dos autores.
No laudo do IML consta que a mulher sofreu “escoriação com edema traumático em temporal esquerda e na masseterina esquerda”; “equimoses na bucinadora esquerda, arroxeada”; “face anterior do terço superior do braço direito, avermelhada, irregular”; “joelho direito, arroxeada”; e “ferida contusa pequena na mucosa da bochecha esquerda”. No relatório odontológico, a dentista especialista constatou “hematomas intraorais e apresentando alguns dentes abalados".
O juiz, entendeu que os prejuízos ultrapassam meros dissabores do cotidiano. "A conduta ilícita do réu, destarte, ocasionou aos requerentes não só a dor física e o sofrimento psicológico, mas também o abalo da dignidade humana. Portanto, o acolhimento do pedido de indenização por danos morais é medida de rigor", afirmou.
Ele condenou o estabelecimento a pagar indenização por danos materiais, relativa ao tratamento odontológico necessário, e danos morais a ambos os autores.