As operadoras de telefonia celular estão novamente autorizadas a limitar a validade dos créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, que acolheu pedido de Suspensão de Liminar e Sentença feito pela Agência Nacional de Telecomunicações. A suspensão da data de validade dos créditos partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região durante análise de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.
Em sua decisão, Felix Fischer afirmou que o pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelos usuários, que pagam para fazer ligações, e não para receber chamadas. Acabar com o prazo de validade, de acordo com ele, permitiria o uso parcial de serviço gratuito. Ao justificar o pedido de suspensão, a Anatel alegou que o prazo de validade dos créditos ajuda a evitar a alta dos preços e garante a manutenção do sistema pré-pago, considerado um sucesso pela agência reguladora.
No pedido, o órgão aponta que a adoção de créditos eternos faria com que as operadoras aumentassem preços aos consumidores, já que seria necessário repassar gastos para manutenção de linhas ativas deficitárias. Foi citado o hipotético exemplo de um cliente que compra uma linha telefônica pré-paga com crédito de R$ 10. Ele poderia, segundo a Anatel, utilizar R$ 9 e permanecer com R$ 1 de crédito por período indeterminado.
O aparelho estaria habilitado para receber ligações, provocando prejuízos operacionais à operadora, que o repassaria aos demais clientes. A regulamentação da Anatel permite a venda de créditos pré-pagos com validade de 90 dias a 180 dias, e as operadoras são obrigadas a reativar os créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos. A decisão do ministro Felix Fischer não altera a tramitação da Ação Civil Pública, que foi julgada procedente pelo TRF-1 e que ainda está na Justiça Federal.
Fonte: CONJUR
