O casal que agride o filho com tapas, cintadas e correia de carro ultrapassa os limites dos meios de correção e disciplina, gerando riscos à saúde e à vida da criança. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao condenar os pais de uma menor de 14 anos à pena de 2 meses e 20 dias de detenção por crime de maus tratos, enquadrado no conceito de violência doméstica e familiar.
O colegiado manteve sentença de primeira instância, com base em imagens e depoimentos. Mesmo assim, os réus tiveram reconhecido o direito de suspensão condicional da pena por dois anos. Caso se apresentem todos os meses no juízo, somente deixem a comarca com prévia autorização judicial e não cometam novos delitos, a pena será extinta.
A defesa tentava conseguir benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo (quando nem há condenação), mas os desembargadores, em votação unânime, avaliariam que não se pode aplicar nenhum desses benefícios em caso de violência doméstica. Segundo os autos, os pais da garota confessaram o espancamento. O desembargador Rui Fortes, relator do caso, definiu o ato como “conduta de primata". “Não possui o pai direito de agredir fisicamente seus filhos, seja qual for o pretexto para essa reação”, afirmou.
O desembargador disse que a filha do casal limitou-se a confirmar em juízo que aparecia nas fotos do laudo pericial que lhe foram mostradas, com marcas de agressão. Já um conselheiro tutelar relatou que a vítima levou tapas, puxões de cabelo e golpes com uma correia de carro por não ter contado o paradeiro da irmã, que fugira de casa. A irmã dela disse também ter sido agredida.
Fonte: CONJUR