Na próxima segunda-feira, dia 15/4, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS vão julgar o processo que trata de notícia-crime contra o Promotor de Santa Maria, Ricardo Lozza.
O processo é de autoria do denunciado pelo incêndio na Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, que afirma que a tragédia foi consequência da omissão do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal.
Segundo Elissandro, o Promotor Ricardo Lozza teria sido negligente na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Boate Kiss, o que implicaria, jutamente com possível omissão de parte do Prefeito, responsabilidade criminal.
Naquela ocasião, segundo Elissandro, a colocação das espumas na Boate estava diretamente vinculada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em decorrência do inquérito.
O relator do processo será o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (Proc. nº 70053833158).
Código Florestal
Os magistrados também vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, contra a Lei Estadual nº 13.931/2012, que modificou um artigo da lei que instituiu o Código Florestal do Rio Grande do Sul.
A legislação amplia as hipóteses de utilização do fogo em pastagens, autorizando o uso como prática de manejo controlado, em pastagens nativas e exóticas, para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes. O processo terá como relator o Desembargador Jorge Luís DallAgnoll (ADIN nº 70047341656).
O processo é de autoria do denunciado pelo incêndio na Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, que afirma que a tragédia foi consequência da omissão do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal.
Segundo Elissandro, o Promotor Ricardo Lozza teria sido negligente na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Boate Kiss, o que implicaria, jutamente com possível omissão de parte do Prefeito, responsabilidade criminal.
Naquela ocasião, segundo Elissandro, a colocação das espumas na Boate estava diretamente vinculada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em decorrência do inquérito.
O relator do processo será o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (Proc. nº 70053833158).
Código Florestal
Os magistrados também vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, contra a Lei Estadual nº 13.931/2012, que modificou um artigo da lei que instituiu o Código Florestal do Rio Grande do Sul.
A legislação amplia as hipóteses de utilização do fogo em pastagens, autorizando o uso como prática de manejo controlado, em pastagens nativas e exóticas, para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes. O processo terá como relator o Desembargador Jorge Luís DallAgnoll (ADIN nº 70047341656).
