domingo, 14 de abril de 2013

Google indenizará mulher que teve fotos íntimas publicadas em Blog

 Google Brasil Internet LTDA. terá que indenizar mulher que teve fotos íntimas publicadas sem autorização em um de seus sites de hospedagem. O valor foi fixado em R$ 15 mil pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Os magistrados entenderam que existe relação de consumo entre a empresa ré e os usuários do Blogger, uma vez que o Google se enquadra no conceito de fornecedor de serviços.

Caso

A ação foi ajuizada na Comarca de Bento Gonçalves, com o objetivo de condenar a empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de veiculação não autorizada de imagens da autora da demanda, que teve fotos suas fazendo sexo com o namorado publicadas na página da web.

Após sentença de 1° Grau, que condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, ambas as partes recorreram ao TJRS. A ré sustentou a inexistência do dever de indenizar a autora pelos danos sofridos, por não ser autora dos sites nos quais foram vinculadas as imagens, tampouco responsável pela postagem dessas. E que o conteúdo vinculado é de responsabilidade do utilizador, que aceita e contrata com a Google os termos de serviço desta, assumindo uma série de obrigações.

Já a autora requereu o aumento do valor da indenização.

Decisão

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, considerou que, assim como tantas redes sociais, o Blogger é uma importante ferramenta de intercâmbio e compartilhamento de informações entre pessoas e grupos, que possibilita o acesso em qualquer parte do mundo. Vale ressaltar que o Blogger, especificamente, é provido pela ré Google, que tem o dever de se responsabilizar pelos conteúdos ali publicados que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer pessoa, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, mesmo que a ré não possa ser responsabilizada pela análise prévia do conteúdo postado em seus sites de hospedagem, é exigível que as empresas provedoras sejam mais eficazes na retirada desses conteúdos, quando denunciados. Mesmo após a notificação da autora acerca dos fatos, com a denunciação de abuso, a Google inicialmente se quedou silente e após negou o pedido da autora, permitindo a repercussão de uma situação profundamente degradante par a reputação da autora.

O Desembargador votou por fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, com juros moratórios de 1% ao mês.

Votaram de acordo com o relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini.

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