domingo, 26 de junho de 2016

STJ julga prescritas ações de agricultores por prejuízos pela construção de Itaipu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de indenização feito por um grupo de agricultores do Paraná, que alegava que a construção da usina de Itaipu provocou prejuízos para as plantações feitas próximas da obra.

Em decisão apertada, os ministros entenderam que parte do tema prescreveu, ou seja, que os agricultores perderam o prazo para acionar o Judiciário. E a parte que não prescreveu voltará para julgamento na segunda instância.

O tema foi julgado no último dia 16 pela 1ª Turma do STJ. Foi a primeira vez que a Corte julgou o assunto. A contestação, de acordo com a defesa da Itaipu Binacional, é a mesma já feita em aproximadamente cem processos.

Nas ações os agricultores alegam que foram prejudicados pelo enchimento do reservatório da usina e pela construção, pela Itaipu Binacional, de uma “cortina verde”, uma área de preservação ambiental que circunda o empreendimento.

De acordo com o advogado dos agricultores, Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, do escritório Ribeiro e Ribeiro Advogados, o reservatório de Itaipu aumentou a temperatura na região da usina, prejudicando as plantações.

Já em relação à “cortina verde”, criada cerca de dez anos após o enchimento do reservatório, o problema foi a plantação de espécimes “exóticas”, ou seja, não nativas. De acordo com Ribeiro de Oliveira, houve a dispersão, pelo vento, de sementes de plantas que não existiam na região antes da construção da usina, o que também prejudicou a lavoura. “O dano é progressivo, foi se manifestando durante os anos”, diz o advogado.

A Itaipu Binacional, por outro lado, argumenta, dentre outros pontos, que o reservatório de água não é capaz de alterar o microclima da área próxima ao empreendimento. “A região bate sistematicamente recordes de produtividade”, afirma o representante da usina, Marcos Alberto Rocha Gonçalves, do escritório Fachin Advogados Associados.

Sobre a “cortina verde”, Gonçalves diz que as espécimes exóticas foram plantadas em baixas quantidades. Com o passar do tempo, acrescentou,  foram absorvidas pela mata nativa.

 Voto médio

O julgamento do REsp 941.593 foi o primeiro de cerca de cem processos propostos por agricultores da região de Itaipu entre 2003 e 2006 em tramitação no STJ. Ele estima que cada ação tenha, em média, vinte partes, e envolva indenizações de R$ 2 milhões.

Na 1ª Turma, que analisa processos de direito público, os ministros não chegaram a julgar o mérito da questão, ou seja, a possibilidade de indenização a ser paga pela usina. No colegiado, as discussões ficaram restritas à prescrição.

O placar final foi tirado pelo voto “médio”. Dos cinco integrantes da Turma, dois (Regina Helena Costa e Olindo Menezes) entenderam pela prescrição em relação a todo o processo. Outros dois (Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves) consideraram que os agricultores perderam o prazo para procurar o Judiciário. Um terceiro ministro, Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que não havia prescrição.

Devido às divergências o voto intermediário, apresentado por Kukina, saiu vencedor. O ministro entendeu que o prazo para ajuizamento das ações pelos agricultores era de 20 anos a partir da formação do reservatório, que teve início em 1982.

Em relação à “cortina verde”, Kukina determinou que o processo retorne à 2ª instância, para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) analise o tema mais detalhadamente.

O posicionamento é criticado pela defesa dos agricultores, que diz que não era possível precisar, na época do enchimento do lago, quais seriam as consequências do ocorrido. “Não se pode saber o dano antes de colher a safra”, afirma Ribeiro de Oliveira.

Já Gonçalves diz que a construção de Itaipu e de seu reservatório era amplamente conhecida, o que possibilitaria o ajuizamento da ação antes da prescrição. “Nesse caso a causa alegada não era oculta ou desconhecida”, diz.

Fonte: Jota 

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