A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Campos Novos e manteve a pena de dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, para uma mulher acusada de falsificar recibo e evitar o pagamento de honorários para um advogado.
Salete Nazário teve a condenação agravada por ser considerada pessoa culta, com graduação em Letras, mestrado em Ciências da Religião e doutorado em Psicologia e Teologia.
Em outubro de 2009, ela alterou um recibo - datado de 2001- para não ter que pagar honorários a um advogado, em condenação registrada dois meses antes.
Salete teria que pagar R$ 1,5 mil ao profissional, mas depositou apenas R$ 500 reais e apresentou o recibo da diferença, informando que, assim, quitara a dívida. Apesar de negar a falsificação, o fato foi comprovado por perícia.
O advogado Luiz Vicente de Medeiros - que figurou como vítima e também foi admitido como assistente da acusação, atuando em causa própria - afirmou que a letra do recibo era sua, mas que o documento havia sido entregue ao ex-marido dela, que também era cliente de seu escritório.
Na apelação, a teóloga pediu a absolvição por falta de provas ou a redução da pena aplicada.
A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, entendeu que "o laudo pericial demonstrou com clareza a alteração dolosa no recibo".
Sobre a minoração da pena, a magistrada disse não haver reparos a fazer, diante dos fundamentos constantes na sentença, que reforçaram a reprovabilidade da conduta da apelante.
Salete Nazário teve a condenação agravada por ser considerada pessoa culta, com graduação em Letras, mestrado em Ciências da Religião e doutorado em Psicologia e Teologia.
Em outubro de 2009, ela alterou um recibo - datado de 2001- para não ter que pagar honorários a um advogado, em condenação registrada dois meses antes.
Salete teria que pagar R$ 1,5 mil ao profissional, mas depositou apenas R$ 500 reais e apresentou o recibo da diferença, informando que, assim, quitara a dívida. Apesar de negar a falsificação, o fato foi comprovado por perícia.
O advogado Luiz Vicente de Medeiros - que figurou como vítima e também foi admitido como assistente da acusação, atuando em causa própria - afirmou que a letra do recibo era sua, mas que o documento havia sido entregue ao ex-marido dela, que também era cliente de seu escritório.
Na apelação, a teóloga pediu a absolvição por falta de provas ou a redução da pena aplicada.
A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, entendeu que "o laudo pericial demonstrou com clareza a alteração dolosa no recibo".
Sobre a minoração da pena, a magistrada disse não haver reparos a fazer, diante dos fundamentos constantes na sentença, que reforçaram a reprovabilidade da conduta da apelante.
Fonte:Espaço Vital
