terça-feira, 26 de março de 2013

Mantida ação penal contra empresário acusado de lavagem de dinheiro proveniente de licitações fraudulentas



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (19) o andamento de ação penal em curso na 2ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, da Comarca de São Paulo, contra o empresário J.E.O.S., acusado de crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Em Habeas Corpus (HC 110742) impetrado no STF, a defesa apontou a inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta do acusado e pediu o trancamento da ação. No entanto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou hoje que, “diversamente do alegado, a denúncia fornece elementos necessários ao exercício da ampla defesa”. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da Turma.
A denúncia envolve outros 12 acusados e, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, ela aponta J.E.O.S. como sendo o empresário responsável por dar o caráter lícito ao patrimônio amealhado pela quadrilha, organizada para fraudar licitações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares por hospitais públicos municipais e estaduais de São Paulo.
Para mascarar os bens ilicitamente obtidos, a quadrilha é acusada de comprar automóveis, aeronaves, bens de luxo e enviar valores para off-shores no Panamá. J.E.O.S. é apontado como o encarregado por dar aspecto de legalidade aparente ao patrimônio e auxiliar nas operações de lavagem de capitais. “(O acusado) responde por lavagem de capitais mediante a troca de moeda nacional para estrangeira e por auxiliar na aquisição de bens de luxo elencados de forma pormenorizada na acusação”, afirmou o relator.
De acordo com os autos, as licitações investigadas teriam ocorrido entre meados de 2004 e outubro de 2008 e envolviam a prática reiterada de peculato por servidores públicos e empresários acusados de administrar empresas mascaradas que, aparentemente, fabricavam e vendiam insumos hospitalares, soro fisiológico, seringas descartáveis, sondas, solução para diálise, cloreto de sódio, kit cirúrgico, bisturis descartáveis, cateteres e outros. Os produtos licitados eram superfaturados ou simplesmente não eram entregues aos hospitais.

Fonte: STF

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